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Por Lucas Marchesini

BRASÍLIA – O acompanhamento da situação de qualquer carga importada por via aérea ou marítima, seja por empresa ou pessoa física, poderá ser consultada por meio de um aplicativo de celular, lançado nesta quinta-feira, 19, pela Receita Federal do Brasil (RFB). O aplicativo se chama "Importador" e estará disponível a partir de amanhã para plataformas Android e, em poucos dias, para IOS.

De acordo com o subsecretário de Aduanas e Relações Internacionais da RFB, Ernani Argolo, a demanda pelo aplicativo surgiu no setor privado. "Hoje, muitas empresas usam despachantes aduaneiros para realizar esse serviço de consulta", disse.

Como consequência, disse Argolo, "certamente haverá redução de prazo e custos já que os processos serão agilizados". Ele, porém, não fez estimativas para a economia de tempo e dinheiro.

A consulta é feita a partir da declaração de importação da carga. O aplicativo também conta com um simulador de importação no qual é possível analisar os procedimentos necessários e as alíquotas de tributos para determinada importação a partir do número da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O secretário da RFB, Carlos Alberto Barreto, explicou que "o objetivo do aplicativo é permitir agilidade, segurança e mobilidade na atividade de interesse do importador".

Fonte: Valor Econômico

http://juraniomonteiro.com/

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Homem de Caxias do Sul terá de cumprir pena de cinco anos de reclusão.
Ele alega falta de provas, e cabe recurso da decisão da Justiça Federal.
A Justiça Federal de Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul, condenou nesta quinta-feira (5) um advogado gaúcho por fraude tributária. De acordo com a decisão, os valores ultrapassam R$ 1,7 milhão. Ele atuava como consultor jurídico de diversas empresas e teria orientado um fabricante de estofados de Farroupilha a buscar a restituição de créditos de PIS e Cofins por meio de informações falsas prestadas à Receita Federal.
O consultor terá de pagar cerca de R$ 190 mil aos cofres público e deve cumprir pena de cinco anos de reclusão. Além dele, uma contadora e os dois proprietários da empresa beneficiada eram réus na ação, que foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Conforme o MPF, houve união de esforços empreendida pelas quatro pessoas com o objetivo de sonegar impostos.
Os empresários e a profissional de contabilidade se defenderam alegando que teriam apenas seguido as orientações do consultor especializado. Já o advogado contestou alegando falta de provas, condição necessária para a condenação penal.
Para o juiz Frederico Valdez Pereira, que analisou o caso, as acusações feitas contra o advogado teriam sido comprovadas no decorrer do processo. "Não há que se falar em meras presunções administrativas, falta de provas, atipicidade, crime impossível ou desclassificação para o delito de estelionato. Está comprovada, isto sim, a prática do crime de sonegação fiscal", afirmou.
Os demais acusados foram absolvidos. O advogado foi condenado a cinco anos de reclusão, iniciando o cumprimento da pena em regime semiberto. Além disso, ele terá de pagar 282 dias-multa no valor de um salário mínimo por dia. O juiz também determinou, a título de indenização mínima, que o condenado responda solidariamente com os devedores tributários, no caso a empresa. Cabe recurso da decisão.
Fonte: G1 via Notícias Fiscais
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Prepare-se para o eSocial

Em 2014, vai entrar em vigor o eSocial, novo sistema de escrituração digital, ao qual todas as empresas brasileiras terão de se adaptar. Todas as empresas terão de transmitir, de forma unificada, suas informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias ao fisco, eliminando formulários e algumas obrigações acessórias. A nova ferramenta ampliará a base de arrecadação de tributos incidentes sobre a remuneração e vai permitir que os próprios trabalhadores “fiscalizem” se as empresas estão cumprindo com suas obrigações, como o depósito do FGTS e recolhimento do INSS. A advogada Daiane Finger Lima, coordenadora da área trabalhista do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, que vem realizando encontros com empresários sobre o assunto, diz que é importante que as empresas se antecipem na implantação do eSocial, executando ações preparatórias, como revisões trabalhistas e previdenciárias. “O planejamento traz maior segurança à qualidade das informações prestadas e ao cálculo correto de proventos e descontos”, explica. 

http://alfonsin.com.br/prepare-se-para-o-esocial/

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Carga tributária sobe mais forte em 2014

Apesar das desonerações tributárias concedidas pelo governo e da economia mais fraca neste ano, a carga tributária brasileira deve encerrar 2013 em alta e subir ainda com mais força em 2014.

A carga fiscal (soma de todos os tributos pagos em relação ao PIB) já subiu mais nos três primeiros anos do governo Dilma (2,20 pontos percentuais) do que nos oito do governo Lula (1,58 ponto).

Em 2014, o cenário é de ainda maior pressão. Mudanças tributárias feitas neste ano (e outras em tramitação no Congresso que podem entrar em vigor) terão impacto no bolso dos brasileiros e no caixa das empresas, o que deve contribuir para elevar a carga de 0,3 a 0,5 ponto percentual, segundo previsão de economistas e tributaristas.

A pedido da Folha, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) calculou a carga para 2013 considerando o resultado do PIB até o terceiro trimestre e a arrecadação até novembro. A previsão é que o país feche o ano com carga de 36,42% ante 36,37% em 2012.

Ou seja: de cada R$ 100 gerados pela economia neste ano, R$ 36,42 viram tributos e vão parar nos caixas dos governos. No cálculo, o instituto inclui valores de multas, juros e correção pagos, além de contribuições.

"Antes de a Receita divulgar o dado [de arrecadação] de novembro, estimávamos queda de 0,45 ponto neste ano. Com o aumento na arrecadação, impulsionada pelo ingresso de R$ 20,3 bilhões de receitas extra com o Refis [parcelamento de débitos], prevemos alta já neste ano", diz Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do IBPT.

Os dados da Receita mostram que, pela primeira vez, a arrecadação de impostos atingiu a marca de R$ 1,019 trilhão em novembro, alta real de 3,63% sobre 2012.

O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) também refez suas projeções. Até outubro estimava carga de 35,5% do PIB (taxa média dos últimos 12 meses encerrados no mês) ante 35,6% em 2012.

Com a arrecadação extra do Refis, já estima carga de 35,8%. O resultado difere do IBPT porque o Ipea, assim como a Receita, não considera os valores de multas e contribuições no cálculo.

"O PIB veio mais fraco do que o previsto, mas a arrecadação federal e dos Estados veio acima do previsto", diz Rodrigo Orair, do Ipea.

Com a previsão do fim do IPI reduzido para a linha branca (geladeira, fogão) e o retorno gradual da alíquota do imposto para os carros, a carga deve crescer mais ainda em 2014. A perda de receita com desonerações neste ano é estimada em 1,6% do PIB -o dobro do alcançado no auge da crise de 2009.

"Boa parte da elevação da carga em 2014 e em 2015 será a devolução das desonerações", diz Samuel Pessôa, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da FGV.

Editoria de Arte/Folhapress

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/12/1387157-carga-tributaria-sobe-mais-forte-em-2014.shtml

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O Sistema Público de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como Sped Social ou eSocial, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que foi criado através do Decreto nº 6.022/2007 como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010).

O eSocial, assim como os demais braços do SPED, promove uma completa mudança comportamental na gestão das informações das empresas, alterando o vetor da fiscalização, ou seja, não é mais o fiscal que vai até o contribuinte em busca de informações e documentos: agora é a empresa que leva as informações até o órgão de fiscalização quando transmite os arquivos digitais via SPED.

E o canal de comunicação para as questões trabalhistas e previdenciárias será o eSocial.

Com implantação prevista para o ano que vem, a escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais vai afetar a rotina de todas empresas. Este sistema reunirá informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, tais como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita Federal (RFB) e Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), Caixa Econômica Federal (FGTS) e Justiça do Trabalho.

O eSocial vai ser exigido, em um primeiro momento, das empresas optantes pelo Lucro Real, para todos os empregados cadastrados a partir de 1º de Janeiro de 2014. Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Simples, será obrigatório o uso do sistema para os empregados cadastrados a partir de 1º de Abril de 2014.

Para Microempresas e Pequeno Produtor Rural a obrigatoriedade começa no final do 1º semestre de 2014. Para os demais empregadores, tais como órgãos públicos e empregadores domésticos, a obrigatoriedade começa em 2015.

O maior objetivo do novo sistema é garantir o direito dos trabalhadores. O eSocial é uma nova forma de registro dos eventos trabalhistas. Com o eSocial esses eventos serão registrados de maneira digital e serão guardados de forma segura pelo Estado, assegurando seus efeitos jurídicos.

Outro objetivo é a simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, e a consequente diminuição do custo do cumprimento dessas obrigações, beneficiando o empregador.

É importante destacar ainda a eliminação do uso do papel.

Com as modificações trazidas pelo novo sistema, haverá a melhoria da qualidade das informações prestadas. As informações serão prestadas por um canal único, de forma mais segura e com maior qualidade, beneficiando o Estado, que poderá utilizar estas informações para a tomada de decisões estratégicas de governo.

Para o Estado, haverá também o aumento da arrecadação, decorrente da melhoria na fiscalização e da diminuição da informalidade, já que o novo sistema vai impedir a ocorrência de fraudes e sonegação de informações e de impostos.

A sonegação de impostos no Brasil é muito alta, e acaba impactando todas as empresas. A diminuição na sonegação de impostos favorece uma concorrência mais leal entre as empresas. Com a melhoria da arrecadação, há ainda a possibilidade de maior desoneração na folha de pagamento das empresas.

O eSocial não está alterando nada que já não esteja previsto na legislação.

O que mudará é como as empresas cumprirão estas obrigações. A veracidade e o imediatismo dos eventos farão a verdadeira revolução das informações.

 

Fonte: Meregalli

 

http://www.consumidorrs.com.br/rs2/inicial.php?case=2&idnot=28953

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Siscoserv registra milionésima venda em serviços

Foi registrado no último dia 28 de novembro a milionésima venda de serviços no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). A operação, realizada em maio deste ano, refere-se a um serviço de agência de transporte (NBS 1.0607.10.00) prestado a uma empresa domiciliada na Alemanha.
 
O registro veio logo após a divulgação das primeiras estatísticas no Siscoserv durante o Simpósio Brasileiro de Políticas Públicas para Comércio e Serviços - Simbracs 2013, que aconteceu em Brasília nos dias 12 e 13 de novembro. Desde o início da implantação do sistema - de 1º de agosto de 2012 a 31 de outubro de 2013 -, computou-se 2.099.570 operações realizadas por 15.438 pessoas jurídicas e 779 pessoas físicas, em transações com mais de 200 países.
 
Os Estados Unidos são os maiores compradores de serviços do Brasil. O país adquiriu 31,11% de tudo que foi vendido por empresas nacionais neste ano, até 31 de outubro. Por outro lado, 38,22% de todos os serviços contratados pelo Brasil lá fora são de empresas norte-americanas.
 
Informatizado, o Siscoserv foi instituído pelo governo federal no âmbito do Plano Brasil Maior, e tem como objetivo aprimorar as ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
 
A ideia é obter informações, para fins econômico-comerciais, de operações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes personalizados.
 
Para acessar as estatísticas do Siscoserv clique no link:

http://pt.slideshare.net/joseadrianopinto/dwnl-1385119112

Mais informações para a imprensa: 
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
ascom@mdic.gov.br

Redes Sociais:
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http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=4&noticia=12871

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eSocial - seus efeitos e consequências

Por Fábio Maciel Ferreira

Após lançar o Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal), que padronizou a emissão de documentos fiscais e o processo de prestação de informações aos fiscos, o governo lançou o Sped Social, ou eSocial.

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo do projeto é racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os empregadores, com o estabelecimento de transmissão única para os diferentes órgãos de governo, usuários da informação. Com a mudança do procedimento, o governo poderá acompanhar em tempo real o fornecimento das informações da folha de pagamento das empresas e o cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Ou seja, antes o que o era declarado por meio de obrigações isoladas de diferentes órgãos, como Receita Federal, Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal, entre outros, agora passa a ser unificado. O eSocial muda a dinâmica atual e moderniza a forma como as empresas prestam informações e cumprem as obrigações legais. Haverá um controle maior por parte das empresas e do governo.

No total, mais de 6 milhões de empresas deverão se adequar ao eSocial a partir de janeiro de 2014.

Ao todo são 44 tipos de eventos relativos a cada empregado, divididos em três grupos: eventos iniciais (ex: cargos, funções, horário/turno de trabalho), aleatórios (ex: afastamento, pedido de férias, acidente de trabalho) e mensais (ex: remuneração, abertura e fechamento de folha).

O eSocial é mais do que a escrituração digital da folha de pagamentos, já que é relativa aos empregados celetistas, aos empregadores e também a todo o processo de contratação de serviços no território brasileiro.

Qualquer trabalhador que contribua para o sistema previdenciário estará incluso no novo sistema.

O eSocial será importante para o trabalhador. Todas as informações do contrato de trabalho serão transferidas para o meio digital. Com o eSocial será formado um banco de dados unificados com o histórico da vida profissional do trabalhador, facilitando o acesso e a utilização destas informações no futuro, reforçando a proteção dos direitos previstos na legislação.

O eSocial também será vantajoso para os empregadores, pois haverá uma diminuição de custos e da burocracia das atribuições do departamento de Recursos Humanos, facilitando o dia a dia dos profissionais.

Já para o governo, será possível reduzir o número de fraudes, de sonegação tributária e previdenciária, e o trabalho informal.

Com o novo sistema será o fim de cerca de 80% das obrigações acessórias mensais, eliminando redundância das informações nas diversas declarações que são enviadas hoje em dia.

Seguem abaixo alguns exemplos das mudanças na prática do repasse de informações: 

1. Nas admissões, o registro completo do funcionário deverá ser entregue em até 1 (um) dia antes da admissão. Não serão aceitos registros retroativos;

2. O aviso prévio deve ser informado até o dia que efetivamente começou, seja o aviso prévio do empregador ou do empregado;

3. A rescisão também deve ser entregue em até 1 (um) dia antes do evento, observado o prazo correto do aviso prévio;

4. O Livro de Registro de Empregados será digital e, por conta disso, todos os funcionários devem ter um certificado digital do tipo e-cpf, para que o livro seja assinado digitalmente pelo empregado;

5. Os afastamentos por acidente de trabalho ou doença ocupacional devem ser informados no dia do afastamento, com o nome e CRM do médico, CID e período que o funcionário ficará afastado, de acordo com o Atestado Médico;

6. As férias dos funcionários devem ser informadas 30 (trinta) dias antes de efetivamente começarem;

7. Haverá cobrança de multa para futuras correções, por exemplo, se a empresa não comunicou admissões, demissões e afastamentos dentro do prazo legal e precisar promover acertos;

Por estes motivos, as empresas precisarão passar por uma grande mudança cultural para estarem prontas a esta nova formatação na prestação de informações oficiais e nas declarações relacionadas ao Departamento de Recursos Humanos, pois todas as informações relativas aos empregados deverão ser transmitidas em tempo real, não dando margem alguma a processos fora do prazo legal.

Se não observados os prazos legais, o sistema passará a emitir automaticamente as multas às empresas que descumprirem os prazos estipulados em lei.

Se as empresas não se adequarem ao novo sistema ficarão expostas, pois todas as suas irregularidades terão que ser imediatamente corrigidas, e mais do que nunca precisarão de um bom assessoramento técnico contábil e jurídico a fim de se adequarem às novas regras, para não terem problemas pelo descumprimento da legislação

Fonte: Meregalli

http://www.consumidorrs.com.br/rs2/inicial.php?case=2&idnot=28954

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O padrão contábil brasileiro mudou de forma significativa nos últimos cinco anos. A transição do modelo vigente para as normas internacionais de contabilidade (em inglês, International Financial Reporting Standards, IFRS), grandes responsáveis pela nova realidade, está em consolidação, caminho que exige ajuste em todas as esferas que envolvem a atuação contábil.

Um dos passos para efetivar as alterações decorrentes das IFRS é trazer as normas para o ambiente jurídico. A contabilidade, mesmo quando normatizada, é ferramenta para apurações tributárias, amparadas, por sua vez, por legislações específicas. O Direito Tributário tornou-se também alvo de mudanças.

A Medida Provisória 627, de 12 de novembro de 2013, entra nessa seara como uma necessidade. Elaborado com o objetivo de ajustar as regras contábeis ao entendimento legal, o texto é aguardado há cinco anos, mas ainda depende de avaliações e ajustes, devendo ser convertido em lei apenas no primeiro trimestre de 2014.

Mesmo com prazo para análises mais aprofundadas, a medida já tem suscitado debates. A amplitude das transformações contábeis abarcadas pela MP faz com a que o texto também se torne abrangente. Como consequência, a MP 627/13 foi alvo de 500 emendas e ainda pode mudar muito até que seja sancionada como lei. “A complexidade e as peculiaridades do novo modelo de legislação proposta, digo isso por conta das emendas e da conversão definitiva da MP em lei, suscitam dúvidas e uma infinidade de problemas para os contabilistas, advogados e principalmente para as empresas”, destaca o advogado e diretor tributário da Associação Nacional dos Executivos de Finanças e Contabilidade (Anefac), Demes Britto.

Britto sugere às empresas atenção no sentido de acompanhar minuciosamente as alterações e particularidades das novas regras “É fundamental que se faça uma análise criteriosa sobre a tributação aplicável”.

Principais pontos da medida
Ágio

O ágio, que já foi objeto de discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no texto da MP passa a ser considerado o valor de compra da participação societária (custo da aquisição) e ficadividido em três itens:

1- Valor patrimonial da participação adquirida.

2 – Por mais ou menos valia, sendo a diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da investida na proporção da porcentagem da participação do valor patrimonial adquirido.

3 – Pela rentabilidade futura goodwill ou pela compra vantajosa, correlaciona-se pela diferença entre o custo de aquisição e a soma do valor patrimonial adquirido pela diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da investida na porcentagem da participação adquirida.

Desta forma, a diferença entre o custo de aquisição e o valor patrimonial da participação societária adquirida passa ser alocada, para mais ou menos valia, de modo que os ativos passam do valor residual passam a ser classificados com ágio por rentabilidade futura ou ganho por compra vantajosa.

Lucros e dividendos

O texto da MP, ao tratar dos lucros e dividendos, estabelece que os resultados apurados entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 pagos até 12 de novembro de 2013, em valores superiores aos métodos contábeis vigentes até 31 de dezembro de 2007, não serão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, tampouco integrarão a base de cálculo do IRPJ e da CSLL do contribuinte beneficiário, pessoa jurídica ou física, residente ou domiciliado no País ou no exterior.

PIS e Cofins

A nova redação da Lei 9.718/1998, instituída pela MP, veda a exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins, do regime cumulativo, de receitas decorrentes de equivalência patrimonial.

A MP revogou ainda a permissão de exclusão da receita bruta das contribuições do PIS e da Cofins pelo regime cumulativo. Ou seja, a receita decorrente da venda de bens do ativo permanente e que tenha transferência onerosa a terceiros (contribuinte distinto) como créditos acumulados de ICMS (exportação) passam a ser tributados pelo PIS/Cofins (regime cumulativo) a partir de 1 de janeiro de 2015 ou a partir de 1 de janeiro de 2014.

Pessoa Física

Quanto aos lucros auferidos no exterior, o texto da MP traz impacto na tributação das pessoas físicas com investimentos no exterior tax haven (paraísos fiscais). O texto determina que os contribuintes passem a recolher o imposto sobre a renda no final de cada ano, independentemente da disponibilização do lucro.
Texto depende de acertos até ser convertido em lei

Apesar das emendas e das mudanças que ainda podem ocorrer no texto da MP 627/13, a proposta é vista como positiva por especialistas do setor. Altair Toledo, sócio da área de impostos da KPMG no Brasil, destaca dois grandes avanços promovidos pela medida: a adequação da legislação tributária à legislação societária e às normas contábeis, com o consequente fim do Regime Tributário de Transição (RTT), e o alinhamento, ainda que parcial, da tributação dos lucros do exterior à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.588.

Apesar dos avanços, há pontos ainda indefinidos, lembra Toledo, que destaca a questão da receita de notas emitidas e não entregues (quando não houve a transferência do risco). “A nossa leitura é que, para fins fiscais, deve-se seguir a regra contábil de reconhecimento de receita, mas isso não está tão claro na MP e, possivelmente, poderá haver problemas na hora de preencher a EFD-Contribuições.”  Outro aspecto indefinido, explica Toledo, é relativo aos dividendos referentes ao ano de 2013 que forem pagos depois da publicação da MP, já que a MP trouxe o benefício da não tributação especificamente para os dividendos efetivamente pagos até a data de publicação da MP.

O sócio da KPMG reforça que um outro ponto importante é o que trata da dedutibilidade do ágio, em caso de incorporação. “A MP falou do ‘saldo existente na contabilidade, na data do evento’ (cisão/incorporação). Ocorre que pode haver variação no referido saldo entre a data de aquisição e a data de incorporação e, dessa forma, ficou a dúvida sobre o tratamento fiscal do ágio eventualmente baixado na contabilidade nesse período.” Sobre as ainda incertas aplicações da medida, o advogado Heron Charneski salienta que eventuais alterações não devem prejudicar empresas que optaram por aplicar as regras a partir de 2014.

Empresas podem aderir ao novo regime a partir de 2014

Até o fim de 2013, a MP 627 deve ser regulamentada, a fim de permitir que empresas adotem as regras estabelecidas a partir de 1 de janeiro de 2014. O advogado Heron Charneski explica que as obrigações previstas no texto serão obrigatórias a partir de 2015, mas que empresas que se anteciparem podem ser beneficiadas. Por outro lado, ele pondera que é necessário observar pontos críticos do texto antes de fazer a opção. De acordo com ele, para quem optar pela medida no próximo ano, fica assegurada a isenção dos lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013, em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Apesar da importância da garantia, Charneski destaca uma particularidade: “O texto da MP assegura a isenção tributária apenas para os dividendos ‘efetivamente pagos até a data de publicação da medida’ (11 de novembro de 2013). “Devido a essa limitação, ainda que a empresa já faça a opção, os dividendos calculados com base nos resultados contábeis de 2013, e que vierem a ser pagos a partir da aprovação das assembleias em 2014 somente estarão alcançados por isenção até o limite dos lucros de 2013 apurados segundo os critérios de 31 de dezembro de 2007.

Segundo o advogado, outro aspecto crítico diz respeito a empresas com reorganizações societárias em curso. Se optarem pela MP 627 já em 2014, estarão sujeitas a regras mais restritivas de aproveitamento do ágio gerado na substituição de participações societárias em razão de incorporações e fusões. De outro lado, caso deixem para 2015 a opção, a regulamentação ainda não definiu como será a forma de escrituração e de entrega de obrigações acessórias à Receita Federal, podendo tornar os custos de conformidade mais caros para as empresas até a transição. Algumas normas contábeis internacionais importantes, como as que tratam de estoques (CPC 16) e receitas (CPC 30), não tiveram seus reflexos tributários detalhados na MP 627, o que poderá gerar conflitos de aplicação, lembra Charneski. Mas a medida ainda deverá passar por emendas e debate no Congresso Nacional até ser convertida em lei.

Fonte: Jornal do Comércio – RS

Via: Fenacon

http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/18/mp-627-adequa-regras-as-normas-contabeis-internacionais/

http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/18/mp-627-adequa-regras-as-normas-contabeis-internacionais/

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Siscoserv - Divulgada a versão 1.1 da NBS e da NEBS

As informações a serem prestadas no Siscoserv são aquelas relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Os serviços, os intangíveis e as outras operações estão definidos na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS) constituem elemento subsidiário para interpretação do conteúdo e ambos foram instituídos pelo Decreto nº 7.708/2012.

Entretanto, a partir de 1º.01.2014, passa a vigorar a versão 1.1 da NBS e da NEBS, propostas pela Comissão de Representantes da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, constantes dos Anexos I e II da norma em referência.

Ressalta-se que a NBS 1.1 e a NEBS 1.1 mencionadas anteriormente substituem, para todos os efeitos legais, os Anexos I e II do Decreto nº 7.708/2012 e que serão disponibilizadas no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cujas alterações serão indicadas por meio de destaques dos ajustes em relação à versão anterior.

(Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820/2013 - DOU 1 de 19.12.2013)

Fonte: Editorial IOB

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes conveniados ao Sistema Eletrônico de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal), que a chave de acesso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) já pode ser declarada no próprio arquivo do EDI.

O MDF-e tem a finalidade de substituir o atual manifesto de carga emitido fisicamente pelos transportadores, agilizando assim o registro em lote de documentos fiscais, bem como, possibilitando a identificação da unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Segundo o gestor do EDI Fiscal na Sefaz, Erivaldo Gomes de Carvalho Junior, o preenchimento do MDF-e ainda é facultativo pela transportadora conveniada. "Neste primeiro momento os transportadores conveniados não sentirão nenhuma vantagem adicional, mas é o primeiro passo para a padronização de um documento nacional que se preste a fazer às vezes do EDI Fiscal mato-grossense", observou.

Ele destacou que o documento reduz, padroniza e simplifica as obrigações acessórias em um único documento. "Assim como o Sistema EDI se adaptou à Nota Fiscal Eletrônica e ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, agora chegou a vez do MDF-e. O arquivo EDI, que desde o início foi um agrupador de manifestos, agora tem um campo específico para o MDF-e, independente de quantos MDF componham a carga", completou Erivaldo Junior.

O gerente de Controle Aduaneiro da Sefaz, Wilson Alves, destacou que o MDF-e é mais um avanço aos transportadores. "Esperamos que num futuro próximo a fluência de cargas dos transportadores parceiros chegue ao ponto em que eles não necessitem mais parar nas divisas do estado, sempre preservando o controle e a vigilância estatal", sintetizou.

O novo leiaute de arquivo, em produção desde 25 de novembro deste ano está disponível para download no hotsite do EDI Fiscal neste portal. Clique aqui.

Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso via FISCOSoft

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Cerca de 3 mil pessoas acompanharam nesta quinta-feira (14) o seminário sobre e-Social, realizado pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), em parceria com a Receita Federal, Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Paraná e outras 14 entidades. O seminário foi realizado no auditório Mario de Mari, no Campus da Indústria e transmitido por vídeoconferência para outras 26 cidades do Paraná – Apucarana, Arapongas, Bandeirantes, Campo Largo, Campo Mourão, Cianorte, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Irati, Londrina, Maringá, Palmas, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Quatro Barras, Rio Negro, Rio Branco do Sul, Santo Antônio da Platina, São José dos Pinhais, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama e União da Vitória.

O vice-presidente da Fiep, Carlos Walter, destacou a união de entidades para facilitar o processo de implantação do novo programa do governo federal, que vai integrar os sistemas informatizados das empresas para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. “É com a participação atuante dos sindicatos e com o associativismo que conseguiremos dar agilidade aos processos de adaptação na indústria”, destacou.  

O coordenador do Sistema de Fiscalização da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, detalhou cada etapa para a implantação do e-social e, junto ao auditor Marcos Salustiano e à coordenadora geral de Administração de Informações de Segurados Laura Schwerz, esclareceu dúvidas e respondeu questionamentos de participantes das videoconferências de todo o estado.

Segundo Belmiro, o principal problema do novo sistema será a criação de processos e cultura organizacional. “A pesquisa que realizamos revelou que, para a maioria dos entrevistados, o grande desafio será criar processos internos, com boa governança, e desenvolver uma cultura de trabalho integrado. Conseguir reunir dados de diversas origens num mesmo local será o maior problema no processo de adoção do e-social”, explicou.

A implantação do e-Social será escalonada, de acordo com o perfil de cada empregador. Entre os primeiros a se adaptar estão as empresas de grande porte, que devem iniciar seu cadastramento no novo sistema em janeiro de 2014. Os empregadores domésticos, os trabalhadores rurais e as empresas que se encaixam no Simples deverão se adequar ao e-Social no segundo semestre de 2014.

O lançamento das informações no sistema será feito por etapas – começando pelo cadastramento de cada funcionário. A segunda fase prevê o registro das informações relacionadas à inclusão de eventos trabalhistas – como férias, afastamento, mudança de salário. Os últimos dados a serem lançados devem ser referentes à folha de pagamento.

Além de possibilitar que o empregador atenda a diversos órgãos do governo através de apenas uma fonte de informações, o e-Social deve corrigir distorções que ocorrem atualmente.

Segundo a advogada Priscila Jaronski, – executiva do Sindimineraispr, Sindimadeira e Sindimetal-PG – as empresas devem estar muito atentas a esse novo modelo, que irá facilitar a transmissão dos dados, mas requer conhecimento para sua implantação. “Essa será uma nova realidade à qual o setor contábil de cada empresa deve estar preparado e o sindicato estará à disposição de todos os associados nesse processo”, comenta.

Para evitar erros e distorções quando a plataforma estiver implantada, Belmiro fez um apelo aos participantes do seminário. “Não deixem para testar o e-social depois que seu uso for obrigatório. Estamos divulgando as informações, realizando os eventos de capacitação, melhorando o portal para que esta transição de operação seja a mais tranquila quanto for possível. Cabe a vocês também nos trazer o que pode ser melhorado”, finalizou o auditor.

http://www.agenciafiep.com.br/noticia/seminario-na-fiep-apresenta-e-social-para-3-mil-pessoas-em-todo-o-estado/

Algumas perguntas com as respectivas respostas estão disponíveis em http://pt.slideshare.net/GRUPOGCI/perguntas-e-respostas-esocial

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Depois de coordenar o lançamento de 20 pacotes com medidas para estimular a economia, o Ministério da Fazenda colocou o pé no freio. Sem espaço no orçamento para ampliar gastos ou reduzir receita por meio de cortes de impostos, engavetou projetos importantes, como a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros, o PIS e a Cofins. Internamente, esse freio é tido como consequência do esvaziamento de pessoal.

Há apenas dois anos, no fim de 2011, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, anunciou os planos da equipe econômica para unificar e simplificar os dois tributos. Os estudos foram conduzidos paralelamente pela Receita, a Secretaria Executiva e a Secretaria de Política Econômica (SPE). Um ano mais tarde, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, chegou a dizer que a medida estava pronta.

De acordo com uma fonte qualificada, a simplificação do PIS/Cofins é emblemática. Depois que Nelson Barbosa deixou a Secretaria Executiva em maio, a discussão esfriou.

Subsecretarias vagas. Finalmente, o secretário da Receita perdeu espaço após crises internas abalarem o corpo técnico da instituição. Além disso, duas das subsecretarias mais importantes - de fiscalização e política tributária - estão sendo ocupadas por interinos. A de fiscalização está aberta desde que o titular Caio Cândido foi exonerado depois de criticar a ingerência externa no órgão. E-mail com as críticas de Cândido foi vazado para a imprensa. Os programas de parcelamento especial de débitos com o Fisco, apelidados de Refis, que beneficiaram grandes empresas e bancos, foram a gota d'água.

O desarranjo na equipe da Fazenda chegou também ao Tesouro Nacional.

O secretário Arno Augustin enfrentou pressão dos seus coordenadores que, em reunião tensa no fim de novembro, cobraram mudanças na política fiscal e maior transparência.

Criticado pelas manobras fiscais, Augustin conta ainda com o apoio da presidente Dilma Rousseff, mas seu prestígio e influência são menores.

A presidente ficou insatisfeita com o fato de descobrir pelo Estado dos termos da reunião entre Augustin e seus técnicos, e cobrou explicações do ministro da Fazenda, Guido Mantega. 

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,unificacao-do-piscofins-esta--entre-os-projetos-engavetados-,1109078,0.htm

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eSOCIAL - Burocracia do emprego vai diminuir

Por Abnor Gondim
O governo prepara um alívio para os empregadores tradicionais e os domésticos, que foram enfiados na parafernália burocrática do emprego

enfrentado no do dia a dia das empresas. Isso ocorreu por causa dos novos direitos concedidos aos empregados do lar. Uma equipe ministerial foi criada para reunir numa só comunicação todas as obrigações acessórias que atormentam a vida dos empreendedores e que agora entraram nas casas dos brasileiros.

O SPED Social ou e-Social, como é conhecido, é o novo projeto do Governo Federal em sua busca de tornar eletrônica todas as informações sobre ações das empresas, a exemplo do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Essa nova única obrigação acessória tem como objetivos principais unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou contratados.
A parafernália do bolo
Na semana passada, uma nova rodada de negociações foi promovida entre os órgãos do governo federal envolvidos com a novidade do e-Social, a exemplo da Caixa Econômica Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Receita Federal e dos ministérios da Previdência; do Trabalho e Emprego; do Planejamento; e da Micro e Pequena Empresa.
“Essa parafernália burocrática da geração de emprego foi descoberta agora quando estenderam os benefícios do trabalhador comum para as empregadas domésticas, e as patroas se viram de frente do bolo burocrático”, contou ao DCI o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.
Fonte: DCI – SP
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Na última segunda-feira, o total pago pelos brasileiros em impostos federais, estaduais e municipais chegou à marca de R$ 1,5 trilhão. Em 2012, essa quantia só foi alcançada no dia 20 de dezembro. A alta carga tributária do país preocupa os brasileiros, que trabalham 150 dias do ano apenas para pagar impostos, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). De acordo com especialistas, os tributos têm função social importante de redistribuição de renda, quando planejados da forma correta. No entanto, o Brasil vive a chamada "regressividade fiscal", quando paga mais quem ganha menos.

presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Pedro Delarue, explica que o problema da tributação do país é ser regressiva. “Aqui, os impostos incidem sobre o consumo e não sobre a renda. Ou seja, paga mais quem consome mais. No resto do mundo, a lógica é o contrário, com a tributação incidindo sobre o patrimônio. Se no Brasil fosse assim, quem possuísse mais renda pagaria mais. Com o nosso processo não, o imposto atua da mesma forma no mais rico e no mais pobre”, explica. 

É por isso que, segundo Adalberto Imbrósio, auditor-fiscal da Receita do Distrito Federal, o Imposto de Renda é julgado como o mais justo entre os tributos do país, já que abriga um princípio importante da cobrança de tributos: a pessoalidade. “No Imposto de Renda é possível enxergar cada um. Dá pra saber se a pessoa tem filhos, e quantos são e se ela é dependente de alguém. Dá pra conhecer as posses de cada um. Enfim, consegue visualizar tudo. Então, a quantia é paga de acordo com a vida da pessoa. Duas pessoas podem ganhar o mesmo salário e pagar dois Impostos de Renda diferentes porque esse tributo tem um caráter específico, mas os outros não”, diz. Adalberto conta que outro princípio relevante é o da capacidade contributiva, justamente a máxima do “quem tem mais paga mais”.

A classe média acaba financiando esse sistema e para eles a carga tributária é realmente pesada

Pelo Brasil vivenciar sua carga tributária através do consumo e não baseado em renda, algumas classes são mais prejudicadas. Segundo Manoel Isidro, presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, nesse caso, o fardo fica para a classe média. “Os tributos do Brasil são altos, mas não do jeito que falam. Eles são necessários para o caixa do governo e mantêm a máquina funcionando. No entanto, a classe alta, que poderia pagar mais, não está pagando porque tem representantes no Congresso. A classe baixa, por não ter capacidade contributiva, também paga pouco. A classe média acaba financiando esse sistema, e para eles a carga tributária é realmente pesada”, conclui.

Outro problema que vem junto com os tributos brasileiros é não ver o valor bem empregado na realidade do país. “Os tributos servem para se investir em educação, saúde, segurança, saneamento, além de muitos outros. Acho que o sentimento da sociedade é não ver isso acontecendo. Diversos países têm a carga tributária alta, como o Canadá, por exemplo, mas lá não se vê ninguém reclamando do valor pago. É preciso se conscientizar sobre os tributos, saber para o que servem, não só para enxergá-los como uma boa ferramenta para todos, mas também para cobrar os políticos”, diz.

 Para mudar a realidade da tributação brasileira e torna-lá justa no que diz respeito à capacidade contributiva, Adalberto é incisivo ao explicar que é necessário muito mais do que uma reforma tributária. “Você pode enxugar tributos, mas sem uma gestão comprometida, os índices de corrupção continuarão sendo absurdos. Não há mágica. Essa reforma precisa ser macro. Por exemplo, parlamentares têm imunidade formal. Isso quer dizer que eles só são presos em caso de flagrante de crime inafiançável. Não há sensação de justiça, até porque no Brasil não existe medo. Sempre há brechas e mecanismos para fugir da imposição da norma”, lamenta.

Quem vai sofrer com uma reforma tributária são os empresários

Segundo Adalberto, a ideia de uma reforma tributária já caminha há mais de 20 anos no país, mas ela nunca aconteceu de fato. Isso porque existem diversos “interesses antagônicos” no processo. “Precisamos diminuir o imposto principalmente pra quem não pode pagar. Porém, para mudar algo, muitos interesses antagônicos serão atingidos”, conta. Ele se refere aos empresários que financiam campanhas eleitorais. “Quem vai sofrer com uma reforma tributária são os empresários. Talvez uma reforma política que mude o sistema de financiamento de campanha ajude”, opina. A questão do financiamento de campanhas por empresas privadas já está sendo, inclusive, discutida no Supremo Tribunal Federal. Até agora, quatro ministros votaram contra o financiamento, entre eles Joaquim Barbosa.

Para Delarue, um progresso para a reforma tributária só será feito quando todos os governadores do país e a presidente se dispuserem a conversar. “No dia em que todos sentarem para decidir algo em função do consumidor, algo começará a ser feito”, diz.

A saída, além de focar a incidência dos tributos na renda, pelo princípio da pessoalidade, é conscientizar a população. Só assim é possível cobrar políticos, diminuindo, a corrupção. “Mais importante do que diminuir carga tributária é garantir que ela seja bem utilizada, com transparência, para reduzir a corrupção que consome toda a sociedade, principalmente os que mais precisam”, aponta Adalberto.

http://www.jb.com.br/economia/noticias/2013/12/14/carga-tributaria-abusiva-no-pais-so-mudara-com-reforma-politica/

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Prepare-se para os impactos da chegada do eSocial

Por Régis Lima

 

Chegamos ao fim de 2013 e em 2014, com a chegada do eSocial, as empresas devem se preparar para a nova obrigatoriedade. Mais do que isso, devem iniciar com antecedência as implementações para que estejam totalmente preparadas para as mudanças.

O eSocial é um sistema de Escrituração Fiscal Digital que estabelecerá o envio das informações do RH, como folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, contencioso trabalhista, dentre outros. Muitas empresas já realizam um trabalho de apoiar seus clientes em relação ao eSocial, conscientizando a alta gestão, por meio de analises dos requisitos para o atendimento das obrigações, identificando riscos, propondo soluções e ajustando processos, como exemplo o Saneamento de Dados Cadastrais, que será a primeira parte da empreitada.

Por outro lado todos os setores estão na expectativa da implantação do novo modelo de relacionamento e de troca de dados com o Fisco que trilha os mesmos caminhos dos demais projetos como o SPED Contábil, Fiscal e Contribuições.

O modelo adotado para o eSocial é uma evolução da arquitetura tecnológica da consagrada Nota Fiscal Eletrônica, o que minimiza os riscos e trás na bagagem de quem participou de projetos passados lições aprendidas importantes. Além dos requisitos funcionais e de negócio (leiaute, eventos, campos, regras de validação, entre outros), é preciso que as empresas conheçam e envolvam os times de Tecnologia da Informação, pois o modelo de troca de informações envolve conceitos avançados de arquitetura. Estima-se que mais de 6 milhões de empresas em atividade no Brasil serão impactadas pelo eSocial.

É importante entender quais serão as necessidades das empresas, e para isso um bom “mapeamento” antecipado das atividades pode ajudar e dar uma visão correta do caminho a seguir, bem como sugerir mudança de processos, para o atendimento capacitado desta nova obrigação.

O mapeamento deve ser conduzido de forma à agregar o devido entendimento a base de conhecimento solicitada pelo projeto eSocial, em que muitas vezes não há esta visibilidade por parte do contribuinte.

Uma vez que a empresa conheça suas necessidades ela deverá não apenas utilizar-se de uma a solução tecnológica para geração dos arquivos eletrônicos, mensageria e consistência prévia dos dados para transmissão, mas também recorrer a um completo conteúdo sobre a legislação previdenciária e trabalhista, para que estejam em compliance com as novas exigências do eSocial, assim minimizando os impactos, riscos e esforços.

A nova obrigação já tem causado dúvidas e questionamentos nos contribuintes, não somente em relação ao novo processo de declaração, mas também aos prazos. Este programa de modernização da arrecadação tributária, em um primeiro momento, poderá representar um ‘choque’, mas trata-se de uma excelente oportunidade para que as empresas possam se reorganizar e se modernizar.

Os benefícios também são em prol da sociedade, uma vez que o processo de aposentadoria futura será simplificado, tendo sistemas integrados no ambiente do Fisco e uma melhor gestão do capital humano.

O resultado disso são melhores resultados para a sociedade e para os negócios.

 

http://cio.uol.com.br/opiniao/2013/12/12/prepare-se-para-os-impactos-da-chegada-do-esocial/

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Por Edison Fontes

 

As recentes notícias sobre fraudes na Prefeitura da Cidade de São Paulo, reforça o elemento segurança da informação como um forte componente para o combate de crimes deste tipo. Não se foge muito aos controles burlados: acesso indevido, acesso por identificação de outros usuários, poder demasiado para certas transações, falta de revisão periódica dos controles de segurança e falta de registros de auditoria (log).
Evidentemente para ocorrer fraudes nos volumes encontrados no caso acima citado, muitos fatores permitiram tal fato. Porém, a existência de rígidos controles de segurança da informação evitaria muitas situações, ou dificultaria a realização de determinadas transações ou possibilitaria uma identificação mais rápida de situações de fraudes.
Cito abaixo alguns controles básicos de segurança da informação que devem estar implantados e funcionando em qualquer organização que deseje combater a fraude que ocorre utilizando os sistemas de informação.
a) Identificação e autenticação
Cada usuário deve ter apenas uma identificação e deve ser rigorosamente autenticado. Sistemas que tratam diretamente com valores financeiros devem ter uma autenticação forte tipo biometria mais uma senha com rigorosa configuração de caracteres.
O uso de dispositivos tipo tokens usados pelas instituições financeiras no acesso à Internet é uma opção alternativa, mas o uso da biometria deve ser implementada.
Um controle complementar é a exigência de apenas o uso de um único acesso. Isto é, não é permitido o usuário estar realizando tarefas em paralelo.
b) Autorização de acesso
O uso de transações deve ser autorizado e revisado periodicamente. O fato de um usuário ter permissão de acesso hoje, não quer dizer que ele deverá ter este acesso para sempre.
c) Registro de auditoria
Tudo o que for realizado no ambiente computacional deve ser obrigatoriamente registrado para facilitar uma futura auditoria.
d) O Sistema aplicativo tem que ser seguro e inteligente
O sistema aplicativo em questão deve ter controles internos que bloqueiem ou exijam uma autorização para determinadas situações, tipo redução de valores de impostos. E mesmo que uma redução sejam legitima esta ocorrência tem que estar amarrada a uma solicitação formal e legal. Não se pode deixar realizar ações de alteração de dados apenas por que o usuário autorizado assim quer fazer.
Estas ações de alteração de dados críticos devem ser registradas em um relatório especial e enviado para um funcionário de nível hierárquico mais alto. Ah! Isto acarreta mais trabalho? Sim, mas quem disse que a segurança da informação é grátis?
e) Gestão de riscos em segurança da informação
É obrigatório a existência de uma gestão de riscos em segurança da informação que nada mais é do que uma revisão periódica das ameaças, dos controles existentes e da probabilidade destas ameaças se concretizarem.
f) Gestor de Segurança da Informação
É fundamental que exista um profissional experiente em segurança da informação dedicado à Gestão da Segurança da Informação. Este Gestor precisa ter independência e autonomia para fazer acontecer o Processo Organizacional de Segurança da Informação. Sem esta independência e autonomia, este processo tenderá a um “faz de conta”.
Conclusão
Qual a segurança da informação que sua organização quer possuir? Qual a segurança da informação sua organização precisa ter para atender aos objetivos da organização?
A resposta é da sua organização. A resposta é dos executivos da organização.



Fonte: informationweek

 

http://blogdosped.blogspot.com.br/2013/12/seguranca-da-informacao-como-elemento.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+$%7Bblogdosped%7D+($%7BBlog+do+SPED%7D)

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O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antonio Oliveira Santos, encaminhou carta à Presidente Dilma Rousseff demonstrando a preocupação do empresariado com a forma que está sendo conduzida a implementação do eSocial, complexo sistema eletrônico que obrigará todos os empregadores (pessoas jurídicas e físicas) a prestar informações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de folha de pagamento ao Governo Federal. “Discussões internas da CNC apontam várias consequências danosas, em especial para as micros e pequenas empresas do comércio, muitas das quais se encontram em localidades onde a disponibilidade da internet é inexistente, e portanto, impossibilitando-as do cumprimento das novas obrigações”, afirma Oliveira Santos.

Segundo o presidente da CNC, o problema não é a prestação de informações, mas sim a forma como a implementação do programa está sendo conduzida. Na carta, Oliveira Santos enfatiza que, da forma que está, o eSocial implicará na reformulação de vários processos internos das empresas, como alteração do sistema de gestão, treinamento de pessoal, contratação de recursos humanos, o que oneraria excessivamente o custo operacional das empresas. Além disso, informações estratégicas das empresas, disponíveis em meio eletrônico, estariam sujeitas ao conhecimento e consequente interferência externa.

Na carta enviada à presidente Dilma Rousseff, Oliveira Santos informa que, durante a reunião de diretoria da entidade, os presidentes das federações de comércio de bens, serviços e turismo de todo o País identificaram diversas inadequações encontradas no complexo manual do eSocial, composto de 207 páginas. “Este será o novo e sombrio horizonte no Brasil para milhões de empresas, principalmente as representadas pelas federações e sindicatos do comércio de bens, serviços e turismo, que não terão condições de adaptação às novas regras”, escreveu Antonio Oliveira Santos. “Desta forma, na defesa dos interesses dos empresários do comércio, a diretoria desta Confederação vem externar a preocupação quanto à implantação do eSocial, na forma como está sendo conduzida”, complementou.

Cálculo da Divisão Econômica da CNC estima que custos para o comércio podem chegar a R$ 5,15 bilhões

O eSocial prevê a necessidade de ajustes nas rotinas contábeis e jurídicas dos empregadores e, até mesmo, a contratação de funcionários dedicados ao cumprimento do novo sistema. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os custos com consultorias contábil e jurídica para atender ao eSocial podem aumentar em 10%. Os custos adicionais decorrentes de adequações ou criação de sistemas de informação, parametrização, treinamento e acompanhamento serão de 7%.

Calculo da Divisão Econômica da CNC, que considerou as grandes, médias e parte das pequenas empresas do comércio (com mais de vinte pessoas ocupadas) e a contratação de apenas três funcionários em cada uma delas, portanto, uma estimativa mais conservadora do que a do IBPT, avalia que o impacto do eSocial representaria um acréscimo de R$ 4,1 bilhões nos gastos com pessoal na atividade comercial. Adicionalmente, as despesas com serviços jurídicos, contábeis e de informática implicarão em uma despesa extra de R$1,05 bilhão.

http://portalnoar.com/carta-de-empresarios-a-dilma-questiona-implementacao-do-esocial/

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As empresas do Espírito Santo e de Minas Gerais irregulares junto ao Fisco estão impedidas automaticamente de serem destinatárias de nota fiscal eletrônica (NF-e). A partir desta segunda-feira (09), Minas coloca em prática a denegação da NF-e para os destinatários em situação irregular perante o Fisco.

A impossibilidade de emissão de nota entre empresas irregulares dos dois estados ocorre a partir de agora, mas anteriormente já acontecia em relação a contribuintes do Espírito Santo com de outras unidades da federação.

Antes, havia impedimento automático de emissão de NF-e apenas nas situações onde o contribuinte emissor estivesse irregular, nesses dois Estados. Caso haja tentativa de emitir o documento para contribuinte irregular, a NF-e não será autorizada – o aplicativo emissor de NF-e deverá informar “Uso denegado: irregularidade fiscal do destinatário”. Os documentos que vierem a ser denegados não podem mais ser utilizados e devem ser escriturados.

O tratamento dado à NF-e denegada é diferente das rejeições que habitualmente ocorrem nas emissões da NF-e. Estas últimas são solucionadas pela correção do erro apontado, com posterior envio do arquivo para autorização. Já em caso de NF-e denegada, seu número não poderá ser reutilizado. Esse número fica armazenado na Sefaz, o que impede o seu uso novamente, e a NF-e denegada deve ser escriturada, de acordo com o artigo 543-V, § 1º do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

Fonte: FISCOSoft On Line

Via: Portal Contábeis

 

http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/12/mg-empresas-estao-impedidas-de-emitir-nf-e-para-contribuintes-irregulares-em-minas/

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Por meio da norma em referência, foram estabelecidos parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, de que trata a Portaria RFB nº 2.356/2010, no ano-calendário de 2014.

Nos termos da referida norma, deverão ser indicadas para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado as pessoas jurídicas:
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 135.000.000,00;
b) cujo montante anual de débitos mencionados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 14.000.000,00;
c) cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 24.000.000,00; ou
d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 8.000.000,00;
e) resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para os eventos ocorridos a partir de 2 anos-calendários anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento.

A norma estabelece, ainda, que deverão ser indicadas, para o acompanhamento especial a ser realizado no ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas:
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 560.000.000,00;
b) cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 56.000.000,00;
c) cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 84.000.000,00; ou
d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 28.000.000,00;
e) resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para os eventos ocorridos a partir de 2 anos-calendários anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento.

(Portaria RFB nº 1.793/2013 - DOU 1 de 13.12.2013)

Fonte: Editorial IOB

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