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Caminhos da reforma tributária no Brasil...

Por Ângelo de Angelis, Daniel Zugman e Frederico Bastos

Análise de três principais propostas de reforma do sistema tributário em discussão no cenário nacional

Há tempos discute-se a necessidade de repensar o sistema tributário brasileiro para que se possa alcançar maior simplicidade, transparência, equidade e um melhor ambiente de negócios no país.

A ausência dessas características em nosso sistema produz diversas consequências negativas, como distorções distributivas em que situações equivalentes são tributadas de forma discrepante, redução da produtividade e da competitividade, excesso de benefícios e regimes especiais, falta de transparência, etc.

Sem dúvida é preciso agir e mudar. Mas qual caminho seguir? Existem três principais propostas de reforma do sistema tributário em discussão no cenário nacional, encampadas por diferentes atores: o Centro de Cidadania Fiscal (“CCiF”), o Instituto de Pesquisa e Econômica Aplicada (“IPEA”) e o Deputado Luis Carlos Hauly (“Dep. Hauly”). As principais sugestões apresentadas por cada uma das propostas encontram-se sumarizadas aqui.

Embora sejam todas louváveis iniciativas e cada projeto tenha suas próprias virtudes, há também pontos que merecem ser melhor debatidos, conforme discutido abaixo.

(I) Proposta do Deputado Luiz Carlos Hauly1:

O projeto do Dep. Hauly sob a forma de substitutivo de proposta de emenda constitucional (“PEC”)2 tem como premissas a manutenção da carga tributária global e da participação na arrecadação tributária de transferências constitucionais.

A proposta pretende drástica redução do número de tributos, em especial os incidentes sobre o consumo. Seriam extintos IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, ICMS, Salário-Educação, CIDE-Combustíveis e CSLL3, os quais seriam substituídos pelo Imposto de Bens e Serviços (“IBS”) e pelo Imposto Seletivo (“IS”).

O IBS seria um imposto sobre valor agregado (IVA) incidente sobre o consumo (bens e serviços) e marcado por: não-cumulatividade, crédito financeiro, alíquota única em todo o país (salvo produtos excepcionais) e cuja arrecadação seria integralmente alocada para o Estado de destino por meio de uma fiscalização centralizada em um “super-fisco” composto por representantes de todas as administrações tributárias estaduais. Os estados seriam os sujeitos ativos do IBS, mas União e municípios partilhariam das receitas.

Por sua vez, o IS seria tributo de competência federal, monofásico e extrafiscal incidente sobre produtos e serviços específicos, tais como cigarro, bebidas, combustíveis, energia e telecomunicações.

Além da tributação sobre o consumo, a proposta também altera a competência do ITCMD dos Estados para a União, mas reserva a destinação de toda a sua arrecadação aos municípios. Nesse contexto, frise-se que, como regra geral, tributos sobre a propriedade (ITCMD, IPVA, IPTU e ITBI) teriam suas receitas destinadas aos municípios, sob a ideia de um princípio cooperativo entre os diferentes entes da federação. Complementarmente, destaca-se a previsão para inclusão de aeronaves e embarcações à hipótese de incidência do IPVA.

O prazo para a entrada em vigor da proposta seria de um ano após sua aprovação no Congresso Nacional, enquanto que para a distribuição das receitas entre os entes federados haveria um prazo de transição de 15 anos.

Abaixo trazemos alguns pontos de atenção em relação à proposta:

  1. Vacatio legis: o prazo de apenas 1 ano para a implementação de todo um novo sistema tributário pode não ser suficiente para que os contribuintes adaptem-se economicamente à nova realidade e, ainda, adequem suas rotinas e procedimentos. A transição de sistemas deve ser conduzida com cautela justamente para evitar que custos e inseguranças venham a criar resistências ao projeto de reforma.

  2. Super-fisco: a criação de um fisco unificado pode enfrentar obstáculo operacional relacionado a potencial dificuldade de unificação de carreiras dos agentes fiscais estaduais, assim como da gestão da parcela da administração tributária que permanecerá exclusivamente sob a gestão dos estados e a parcela que será compartilhada por meio do super-fisco.

  3. Esvaziamento da competência estadual: a proposta assegura a arrecadação dos estados por meio do IBS, mas esvazia sua competência tributária, haja vista que o tributo seria regulamentado em âmbito nacional. Essa condição pode dificultar a condução das discussões legislativas para a aprovação do projeto.

  4. Regressividade e cumulatividade: combustíveis, energia elétrica e telecomunicações são bens e serviços utilizados em larga escala por praticamente todas as cadeias produtivas. Sendo assim, a incidência do IS, de modo monofásico, sobre esses insumos, traria ao sistema regressividade e cumulatividade, duas características que se pretende mitigar com a reforma do sistema tributário.

  5. Processo legislativo: segundo a proposta, a sua implementação exigiria a publicação de diversas leis complementares, o que pode vir a distorcer a proposta original e exigir significativa negociação política.

  6. Possível efeito negativo na distribuição de competência para arrecadação x destinação: a ideia de uma participação integrada e cooperativa entre os entes federados é interessante, mas deve ser estruturada com muito cuidado a fim de que possa fornecer os incentivos corretos ao ente federado responsável pela fiscalização e arrecadação, mas que não fará jus às receitas tributárias por ele fiscalizadas e arrecadadas (ex. IPVA sob a competência estadual, mas com receitas destinadas integralmente aos municípios).

(II) Proposta do Centro de Cidadania Fiscal – CCiF4:

A proposta apresentada pelo CCiF também tem como premissa a manutenção da atual carga tributária e sua distribuição pelos três níveis da Federação. Igualmente, materializa-se sob a forma de PEC que conteria princípios e linhas gerais do novo sistema, e uma lei complementar única, com maior detalhamento e regulamento único do imposto em comum acordo entre as três esferas federativas.

Diferentemente da proposta do Dep. Hauly, a proposta do CCiF contempla apenas a tributação sobre o consumo, não fazendo quaisquer referências às alterações dos demais tributos e sua competência.

Em linhas gerais, propõe-se a agregação dos atuais tributos indiretos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS sob um único tributo sob a denominação de Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que seria um imposto sobre o valor agregado clássico compreendendo as características consolidadas no cenário internacional: créditos financeiros, alíquotas únicas por ente tributante, princípio de destino, desoneração de investimentos, devolução tempestiva de créditos acumulados e a eliminação (ou quase) de incentivos e benefícios fiscais.

Além do IBS, outro imposto seletivo do tipo excise tax seria cobrado pelo governo federal sobre a produção de bens e serviços geradores de externalidades negativas, como fumo e bebidas alcoólicas.

Os contribuintes seriam as pessoas físicas ou jurídicas que realizarem o fato gerador, havendo um limite de faturamento abaixo do qual seria facultativo a inscrição no regime do IBS (pequenas empresas).

Ao contrário da proposta do Dep. Hauly, nesse caso estados e municípios teriam autonomia para fixar suas próprias alíquotas, que seriam únicas para operações com bens e serviços realizadas dentro dos seus territórios. Nas operações interestaduais ou intermunicipais no caso de vendas não presenciais à consumidor final, seriam aplicadas as alíquotas dos estados ou dos municípios de destino tanto a contribuintes quanto a não contribuintes (alíquota única). Durante o período de transição haveria uma alíquota de referência em torno da qual estados e municípios fixariam a sua própria alíquota.

Para recompor a receita do ISS, caberia aos municípios cobrar o IBS com uma alíquota acrescida sobre as operações finais com bens e serviços, normalmente efetuadas no comércio de varejo. Ou seja, nestas operações, o lojista recolheria dois impostos, o IBS estadual e o IBS municipal. Este último não estaria sujeito à apuração pelo sistema de débitos e créditos por tratar-se de imposto monofásico sobre operações finais (não haveria para quem transmitir os créditos). Sobre as vendas não presenciais a consumidor final (via internet, o exemplo mais comum), como já mencionado, seriam aplicadas as alíquotas do município de destino.

Segundo a proposta, a princípio não seriam permitidos benefícios fiscais e regimes especiais, uma vez que o IBS seria um imposto para fins exclusivos de arrecadação, não podendo ser utilizado para fins extrafiscais. A extrafiscalidade, entende o CCiF, deveria ser alcançada pela via do gasto, principalmente o alocado à infraestrutura, educação e projetos que levem em conta as vocações regionais.

Um mérito da proposta é a incorporação da ideia das dificuldades políticas (resistências) que tamanha transformação na tributação de bens e serviços acarretariam para o país. Por isto, propõe um período de 10 anos de migração paulatina do atual sistema para o sistema mais simples do IBS, de forma que empresas possam de adaptar sem maiores traumas às novas regras, novos preços relativos e ausência de benefícios fiscais que seriam eliminados aos poucos durante todo o período de transição. Os tesouros das três esferas da Federação também ganhariam tempo para readequarem os seus orçamentos à nova realidade tributária.

Não obstante as alterações acima sumarizadas, que parecem alinhadas ao que a literatura internacional recomenda relativamente ao imposto sobre valor agregado, a proposta também contém alguns pontos de atenção a serem ponderados:

  1. Período de transição para partilha de receitas: a proposta prevê um período de 50 anos para que se processe a transição do atual sistema de partilha das receitas entre as três esferas da Federação. Embora seja desejável a previsão de prazo de adaptação dos entes federativos, há um risco de que esse prazo seja demasiadamente longo. Por óbvio, o objetivo da reforma é perdurar no tempo, mas 50 anos significam mais de 24 eleições, e com alterações de governantes nos três níveis federativos. É possível que antes do prazo de 50 anos novas reformas venham a ocorrer ou, até mesmo, que se façam necessárias dada a realidade econômica cada vez mais dinâmica.

  2. CIDE-Combustíveis: a proposta não prevê a extinção da CIDE-Combustíveis. Assim, a tributação desse importante insumo, empregado em praticamente qualquer cadeia produtiva, continuaria sujeita à CIDE, que traz regressividade e cumulatividade ao sistema.

(III) Proposta do IPEA:

Assim como as outras duas propostas, o principal objetivo do projeto sugerido pelo IPEA5 é reformar a tributação sobre o consumo. Nesse sentido, o IPEA propõe uma reforma dividida em três módulos.

No primeiro módulo, a reforma contempla apenas tributos federais. As contribuições do PIS e da Cofins seriam substituídas por uma Contribuição Federal sobre o Consumo, uma espécie de IVA-federal, com todas as características clássicas de um bom IVA na visão da literatura internacional (crédito financeiro, base ampla – inclusive operações realizadas por pessoas físicas, adoção de alíquota única, fim de regimes especiais e isenções, etc). As receitas desse IVA-federal teriam a mesma destinação atualmente dada às receitas de PIS e Cofins. Paralela e simultaneamente, o IPI e a CIDE-Combustíveis seriam substituídos por um imposto seletivo incidente sobre veículos, combustíveis e produtos com externalidades negativas, como bebidas e cigarros.

No segundo módulo da reforma, que pode acontecer concomitantemente ou não ao primeiro módulo, estados e municípios seriam impactados. Propõe-se a criação de um Imposto Estadual sobre o Consumo, substituindo ICMS e ISS, uma espécie de IVA-estadual cujas receitas seriam repartidas entre estados e municípios. A principal mudança sugerida seria a adoção do princípio de destino, ou seja, a alíquota aplicável seria a do estado de destino e as receitas seriam alocadas a esse estado também, o que contribuiria para mitigar a guerra fiscal. A administração e a arrecadação, contudo, seriam realizadas pelo estado de origem.

Nesse mesmo módulo seria criado um imposto sobre vendas a varejo (“IVV”), que teria competência concorrente entre estados e municípios. Embora a proposta mencione que seria um imposto idêntico ao IVA-estadual, não ficou claro como seria demarcada a competência entre estados e municípios, tampouco a base de cálculo ou a dinâmica de incidência do IVV. Menciona-se que por meio desse imposto, estados e municípios continuariam tendo a prerrogativa de conceder benefícios e isenções, o que seria vedado no IVA-estadual. Além disso, o IVV estimularia a fiscalização da última etapa da cadeia produtiva (venda para o consumidor), em que há maior potencial de sonegação.

Por fim, no terceiro módulo, seria realizada harmonização da arrecadação da contribuição do IVA-federal com o IVA-estadual, inspirada no sistema tributário canadense. Nesta fase, os estados poderiam optar pela adoção do regime harmonizado, passando a tributar sob a mesma base e regras do IVA-federal, com uma alíquota a ser escolhida por cada estado. A arrecadação e administração do imposto harmonizado seria de responsabilidade da União em cooperação com os governos estaduais, e a adoção do regime harmonizado dependeria de negociação com cada estado, podendo envolver como contrapartida apoio financeiro da União aos estados. Os estados que não quiserem adotar o regime harmonizado continuariam com o respectivo IVA-estadual. Para aqueles que optarem pela harmonização, haveria um duplo benefício: além de receberem um complemento financeiro da União para a adoção inicial do sistema harmonizado, ainda diminuiriam os custos de arrecadação e administração do imposto.

A ideia de se modular a reforma vem de experiências anteriores, que demonstram que reformas muito amplas e realizadas de uma só vez correm risco maior de fracassar. Assim, a modulação poderia ter como vantagem a redução de possíveis resistências políticas. Ademais, a reforma não adotaria uma lógica do “tudo ou nada”. Os módulos foram desenhados para que fossem independentes e autônomos, de modo que se apenas o módulo 1, por exemplo, for implementado, ao menos se terá conseguido reformar o PIS, a Cofins e o IPI.

Além disso, no primeiro módulo não haveria necessidade de aprovação de propostas de emendas constitucionais. Esse fato tornaria possível avançar na discussão de um IVA-federal sem tocar em questões federativas ou de divisão de recursos. Outro aspecto que pode ser considerado positivo é o de que, em alguma medida, estados e municípios continuariam com a competência para legislar sobre algumas matérias. Isso também poderia reduzir eventuais resistências à proposta.

A despeito dessas virtudes, a proposta também contém alguns pontos de atenção que merecem ser avaliados:

  1. Regressividade e cumulatividade: tal qual a proposta do Dep. Hauly, combustíveis e veículos seriam tributados por um imposto seletivo monofásico. Trata-se de bens/insumos utilizados amplamente por praticamente todas as cadeias produtivas. Portanto, a incidência do IS sobre esses insumos implicaria regressividade e cumulatividade, duas características negativas que uma proposta de reforma deveria buscar mitigar.

  2. Complexidade: comparativamente às demais propostas de reforma, essa proposta nos parece mais complexa. Continuariam coexistindo diversos tributos incidentes sobre a cadeia produtiva (IVA-Federal, IVA-Estadual e IVV). Embora no terceiro módulo os Estados viriam a ter a possibilidade de aderir ao IVA-Federal, não há obrigatoriedade da mudança, colocando em risco a proposta de simplificação do sistema tributário que se almeja atingir. Também não ficou claro como exatamente seria demarcada a competência do IVV entre estados e municípios, ou se se trata apenas de questão de repartição de receitas. Também ficaram dúvidas sobre o que aconteceria com o IVV no módulo três.

  3. Riscos de desigualdade e falta de transparência: estados e municípios continuariam tendo a prerrogativa de conceder benefícios fiscais e isenções por meio do IVV. Embora a guerra fiscal no IVA-estadual possa ser mitigada em virtude da adoção do princípio do destino e da vedação de benefícios fiscais, poderíamos ter uma nova guerra fiscal no IVV, em que continuarão sendo permitidos isenções e benefícios. Isso poderia contribuir para a criação de situações anti-isonômicas entre contribuintes e para a falta de transparência da carga tributária global.

Conclusões

As três propostas buscam a simplificação do sistema tributário nacional sem prejuízo da carga tributária. Um dos principais pontos que as diferencia é o modo de transição do atual sistema para o futuro. A proposta do Dep. Hauly prevê um período de apenas um ano, o que pode significar uma mudança muito repentina e abrupta. A proposta do CCiF prevê uma transição relativamente longa de 10 anos para as empresas se adaptarem e, ainda, um período de 50 anos para o ajuste da distribuição da receita entre União, estados e municípios. A proposta do IPEA prevê uma transição por módulos que podem ser ajustados de acordo com as dificuldades encontradas, principalmente as políticas. Embora a flexibilidade seja um ponto positivo da proposta do IPEA, ela também não traz qualquer garantia de que os três módulos serão implementados ou de quanto tempo pode demorar até a implementação dos três módulos.

Além disso, as três propostas centram maior atenção na tributação sobre o consumo, sendo que a do CCiF e do IPEA são exclusivamente focadas neste ponto. Trata-se da parte do atual sistema tributário de maior complexidade e fonte de conflitos, tanto entre entes tributantes quanto entre estes e contribuintes. Ou seja, a parte mais complexa e que contém as maiores distorções do sistema tributário nacional.

Todas preveem uma espécie de IVA com a utilização de créditos financeiros e a aplicação do princípio do destino. O significado disto é de extrema relevância para a estrutura das administrações tributárias, vez que ambas características induzem à formação de créditos acumulados em montantes quiçá sem precedentes na história da tributação brasileira.

Da mesma forma, a aplicação plena do princípio de destino tanto para as exportações como para as operações interestaduais, nestas últimas mesmo que de forma progressiva ao longo de uma década, traria maior acúmulo de créditos para os estados superavitários em suas operações comerciais para com os demais estados da federação.

Em ambos os casos, apesar da melhoria da qualidade da tributação sobre o valor agregado que ambas características – créditos financeiros e princípio do destino – acarretam, adverte-se para a necessidade de intensificação da fiscalização das operações fronteiriças de estado para estado, o que exige maior integração entre as administrações tributárias estaduais e ênfase na aplicação de conceitos modernos de administração de bancos de dados pelo uso intensivo de tecnologias de informação. Ou seja, trata-se de intensificar a fiscalização das operações interestaduais sem necessariamente intensificar a fiscalização nas barreiras físicas das divisas entre os estados, podendo-se, em muitos casos, eliminá-las.

Em suma, embora cada proposta tenha suas próprias virtudes e pontos de atenção, parece-nos que todas nos levariam a um sistema de tributação do consumo mais racional e transparente.

Por fim, qualquer que seja o texto final de uma eventual proposta formalizada no Congresso Nacional, não se pode ignorar que reformas dessa magnitude dependem de intensa publicidade, debate público e convencimento dos principais atores afetados. O componente político não pode ser esquecido, já que o (in)sucesso das reformas costuma estar mais associado a medos e resistências relativos a perda de competências, de poderes na concessão de benefícios, aumento de carga tributária (etc), do que a aspectos técnicos de modelagem do sistema tributário.

Se o objetivo é tornar o sistema tributário mais transparente, simples e eficiente, o exemplo deve começar pelo próprio processo de reforma. Governantes, empresários, autoridades tributárias e cidadãos em geral precisam ter consciência do que as mudanças significarão e dos caminhos que a tributação tomará no Brasil.

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2 Proposta de Emenda Constitucional 293/04.

3 Tributo incorporado ao IRPJ.

4 O CCiF é um Think Tank composto por economistas e juristas, a saber, Bernard Appy, Eurico Marcos Diniz de Santi, Isaías Coelho, Nelson Machado e Vanessa Canado. A proposta está disponível em http://www.ccif.com.br/, acesso em 30/06/2018.

5 Alexandre Xavier Ywata de Carvalho, Melina Rocha Lukic, Adolfo Sachsida, Carlos Wagner de Albuquerque Oliveira e Ernesto Lozardo descrevem a proposta no texto “Uma Reforma Dual e Modular da Tributação sobre o Consumo no Brasil”. In: Reforma tributária : Ipea-OAB/DF / Organizadores: Adolfo Sachsida, Erich Endrillo Santos Simas. – Rio de Janeiro : Ipea, OAB/DF, 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=33172&Itemid=433. Acesso em 03.07.18.

https://blogdoafr.com/2018/07/26/caminhos-da-reforma-tributaria-no-brasil/

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Uma nova funcionalidade foi implementada no eSocial e está disponível desde a última segunda-feira, dia 16: a possibilidade de a empresa bloquear o ambiente web para edição, ou seja, não permitir a inclusão, alteração, retificação e exclusão de eventos, e deixá-lo habilitado unicamente para consulta de eventos enviados por web service.

Na prática, uma empresa que prefira que a única via de envio de eventos seja por meio do seu software próprio, pode optar por deixar seu ambiente web desabilitado para a transmissão. Nesse caso, será possível apenas consultar os eventos enviados. A funcionalidade é útil para que as empresas (em geral, de médio e grande porte) evitem a prestação de informação fora dos seus sistemas de gestão de folhas de pagamento, permitindo um controle interno ainda maior.

Para acessar a funcionalidade, basta acessar o Web Geral, menu Empregador e clicar na aba "Manutenção". Escolha a opção desejada e confirme. Se desejar, o empregador poderá alterar a escolha feita.

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Os optantes do Simples Nacional com mais de um empregado já necessitam hoje de certificado digital para prestar suas informações e apuração dos tributos devidos. Portanto, o eSocial não está criando nova obrigação com a utilização de certificado digital.

As micro e pequenas empresas com até um trabalhador poderão utilizar os portais do eSocial apenas com código de acesso, sem necessidade de certificado digital. Todos os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão utilizar o Portal simplificado do MEI com código de acesso.

Ocorre que os empregadores que atualmente utilizam serviços de profissionais da contabilidade nem mesmo necessitarão de código de acesso, tampouco de certificado digital, já que bastará ao empregador autorizar o contador a assinar e a enviar suas declarações, por meio de uma procuração eletrônica para o eSocial.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/certificado-digital-no-esocial-so-e-exigido-para-quem-ja-tinha-essa-obrigacao

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 7 a 11/2018 e aos Convênios ICMS nºs 50 a 82/2018, que dispõem sobre benefícios fiscais, CFOP, Bilhete de Passagem Eletrônico, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, GNRE online, substituição tributária e outros, dos quais destacamos os seguintes:

a) Ajuste Sinief nº 7/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, em especial no que se refere ao cancelamento desses documentos fiscais, com efeitos a partir de 1º.10.2018;

b) Ajuste Sinief nº 8/2018 - Altera o Ajuste Sinief nº 1/2017, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos convencionais, ficam obrigados ao uso do BP-e, a partir de 1º.01.2019, em relação aos contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros e, a partir de 1º.07.2019, no que se refere aos contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros;

c) Ajuste Sinief nº 9/2018 - altera o Convênio Sinief nº 6/1989, que instituiu os documentos fiscais que especifica. A critério da Unidade da Federação favorecida, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais online (GNRE online) poderá ser utilizada para recolhimento de tributos com mais de um código de receita e para mais de um documento de origem, mesmo no caso de operações que envolvam destinatários distintos, com efeitos a partir de 1º.09.2018;

d) Ajuste Sinief nº 10/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A obrigatoriedade da EFD será aplicada aos contribuintes localizados no Distrito Federal a partir de 1º.07.2019, facultada a adesão voluntária de contribuintes antes dessa data;

e) Ajuste Sinief nº 11/2018 - altera o Convênio s/nº de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com efeitos a partir de 1º.09.2018;

f) Convênio ICMS nº 50/2018 - altera o Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, em relação ao qual destacamos que a condição prevista para uso do laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para a concessão da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não se aplica ao Distrito Federal;

g) Convênio ICMS nº 51/2018 - altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal de 1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições. Salienta-se que são válidos os atos de registro e de depósito efetuados no período de 30.06.2018 até a data da ratificação nacional do citado Convênio ICMS nº 51/2018;

h) Convênio ICMS nº 60/2018 - dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do Siscomex Remessa, realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier) e revoga o Convênio ICMS nº 59/1995;

i) Convênio ICMS nº 68/2018 - altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, em especial, no que diz respeito à base de cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 1º.08.2018;

j) Convênio ICMS nº 69/2018 - altera o Convênio ICMS nº 18/2017, que instituiu o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização, ficando revogada a cláusula quarta do citado Convênio ICMS nº 18/2017;

k) Convênio ICMS nº 78/2018 - altera o Convênio ICMS nº 84/2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação, com efeitos até 30.11.2018; e

l) Convênio ICMS nº 82/2018 - autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo a manter inalterado o PMPF a que se refere a cláusula décima do Convênio ICMS nº 110/2007 durante o prazo de normalização dos preços de mercados dos combustíveis.


(Despacho SE/Confaz nº 92/2018 - DOU 1 de 10.07.2018)


Fonte: Editorial IOB

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Durante a reunião do Comitê de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) realizado hoje (05/07), em Brasília, Goiás assinou o protocolo de cooperação técnica com os Estados de Alagoas e Mato Grosso que permite simplificar obrigações tributárias. O superintendente-executivo da Receita, Cícero Rodrigues da Silva, representou o secretário da Fazenda nesta reunião e explicou que a ideia é mudar o ambiente institucional e melhorar a relação entre Fisco e contribuintes. “Estamos tornando a administração tributária mais moderna, transparente e eficiente”, comentou o secretário da Fazenda, Manoel Xavier.

Dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) indicam que empresas gastam atualmente cerca de 32% de seus recursos somente com os custos burocráticos existentes para pagar impostos. A simplificação e integração tributária trará como consequência um aumento significativo da capacidade competitiva e de produção do Estado, com a racionalização de recursos e alinhamento da estrutura tributária. Para Manoel Xavier, “o Sped e a certificação digital significaram um avanço enorme e a TI (Tecnologia da Informação) tem sido fundamental em todo processo de melhoria tributária”, explicou.

O programa definido pelo protocolo terá caráter permanente, balizando as políticas públicas de gestão, para desenvolver ações nas seguintes áreas: cadastro e atendimento ao contribuinte, comunicação (DTE) e processos administrativos tributários. Basicamente, o programa busca eliminar práticas e informações redundantes e privilegiar o uso de documentos eletrônicos. A coordenação dos trabalhos será de feita integrando membros do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Estaduais – ENCAT e da Comissão Técnica Permanente do ICMS- COTEPE/ICMS.

Fonte:https://portalspedbrasil.com.br/forum/goias-assina-protocolo-para-simplificar-obrigacoes-tributarias/

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A Receita Federal do Brasil publicou a versão 1.27 do Guia Prático da EFD-Contribuições.

O Guia Prático da EFD-Contribuições na versão 1.27 altera a Tabela "3.1.1 - Versão do Leiaute" contemplando o código "004" a ser informado no campo 02 do Registro "0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica" para os fatos geradores a partir de 01 de junho de 2018

A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFD-Contribuições encontra-se disponibilizada no final deste arquivo.

Obs: O arquivo digital da EFD-Contribuições, no leiaute 004, somente será validado pelo programa PVA na versão 3.0.1 referente a fatos gerados a partir de junho de 2018.

Fonte:http://tadeucardoso.blogspot.com/2018/07/sped-publicado-nova-versao-do-guia.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+BlogDoTadeuCardoso+%28Blog+do+Tadeu+Cardoso%29

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TO: NFC-e (modelo 65) passa a ser obrigatória em Tocantins

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) deve ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2,) e ao Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

A Secretaria de Fazenda estabeleceu o seguinte cronograma para utilização da NFC-e

➤01 de julho de 2018: para os estabelecimentos em início de atividade;

➤01 de janeiro de 2019: para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal;

➤01 de Janeiro de 2019: para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 no exercício anterior;

➤01 de julho de 2019: para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual inferior a R$ 1.000.000,00, no exercício anterior.

Esta obrigatoriedade não se aplica ao Micro Empreendedor Individual – MEI.

Conforme PORTARIA SEFAZ Nº 510, de 20 de junho 2018, a partir da obrigatoriedade de uso da NFC-e, o contribuinte emissor do documento fiscal deverá:

➤devolver à Agência de Atendimento da Delegacia da Receita Estadual de sua circunscrição os blocos de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02, não utilizados, para serem cancelados;

➤solicitar através do Portal do Contribuinte o Pedido de Cessação de Uso dos equipamentos ECF autorizados.

Vantagens da NFC-e

São inúmeras vantagens da NFC-e. Para o contribuinte diminui a burocracia com redução de custos com a dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de notas, até flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco. Para o consumidor a vantagem será a consulta em tempo real ou online de suas notas fiscais no portal da SEFAZ

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FONTE:http://tadeucardoso.blogspot.com/2018/07/sefaz-to-nota-fiscal-de-consumidor.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+BlogDoTadeuCardoso+%28Blog+do+Tadeu+Cardoso%29

Saiba mais…

3753477786?profile=originalA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 7512/14, que anula o débito tributário e a inscrição em dívida ativa de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).

O relator na comissão, deputado Jorginho Mello (PR-SC), apresentou parecer defendendo a constitucionalidade da proposta.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, deve seguir para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Segundo o autor do projeto, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), a Receita Federal do Brasil (RFB) vem autuando empresas brasileiras que deixaram de entregar as Gfips relativas aos anos de referência de 2009 a 2013. As multas variam entre R$ 200 e R$ 500.

Apesar de previstas pela lei que regulamenta o FGTS (Lei 8.036/90) e por norma da Receita Federal de 2009 (Instrução Normativa 971/09), as multas só começaram a ser aplicadas a partir da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, em 2013.

A cobrança referente a anos anteriores ao início da fiscalização, para Oliveira, prejudicou as empresas, que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos.

Fonte:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/559914-CAMARA-APROVA-ANULACAO-DE-MULTA-DE-EMPRESA-QUE-NAO-ENTREGOU-GUIA-DO-FGTS.html

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Recentemente, uma sala comercial discreta e espartana, localizada no bairro da Bela Vista, em São Paulo, tornou-se ponto de romaria de políticos de todos os credos e espécies. Nos últimos meses, Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB), Guilherme Boulos (PSOL), Manuela D’Ávila (PCdoB), João Amoêdo (Novo) e Fernando Haddad (PT) estiveram lá por algumas horas — Jair Bolsonaro ainda não foi, mas disse que vai enviar o economista Paulo Guedes, responsável por responder a perguntas de economia relativas a sua candidatura.

Uma vez lá dentro, todos passaram pelo mesmo ritual, que dura em média três horas. O anfitrião faz uma apresentação sobre o assunto pelo qual é apaixonado há quase uma década e, por fim, uma oferta que captura a atenção do ouvinte: e se, num horizonte de dez a 20 anos, todo brasileiro fosse 10% mais rico do que é hoje? Nessa mesma sala, o economista Bernard Appy, ex-secretário de Política Econômica no Ministério da Fazenda nos dois mandatos do ex-presidente Lula, recebeu ÉPOCA — e se empolgou ao falar sobre a proposta que chamou a atenção do líder dos sem-teto e pré-candidato pelo PSOL, Guilherme Boulos: impostos. “Honestamente, não sei se reforma tributária ganha muito voto”, admitiu.

Appy é autor e defensor do mais recente — entre dezenas já feitas — projeto de reforma tributária. É um dos bons especialistas num assunto tão sonolento quanto intrincado e fundamental. O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias entre países emergentes, equivalente a 33% do PIB, o que o torna menos competitivo. Tem um sistema tão injusto quanto complexo — de 1988 a 2016, mais de 363 mil normas tributárias foram editadas. Não há economista que discorde da ideia de que o país precisa remodelar o sistema de cobrança de impostos. Não há empresário que não reclame dos impostos. Não há dia que não se fale na urgência da reforma tributária. Não há eleição em que a reforma tributária não seja assunto. Não há governo que não tenha se comprometido a fazer a reforma. Não há político que nunca tenha defendido a reforma.

Contudo, como existem tributos federais, estaduais e municipais, e mexer nisso implica em perdas, há cerca de 20 anos persiste um impasse. Assim, não deve ser chamado de doido aquele que apostar que a conversão da Coreia do Norte ao capitalismo aconteça antes da reforma tributária no Brasil.

Há três anos, Appy criou um think tank chamado Centro de Cidadania Fiscal, o CCiF, concentrado na produção e difusão de estudos sobre a questão tributária no Brasil. O grupo, formado também pelos professores Eurico Marcos Diniz de Santi, Isaías Coelho, Vanessa Canedo e pelo ex-ministro da Previdência Nelson Machado, quer transformar a teoria em prática. Há meses Appy oferece seu plano a pré-candidatos. Não faz distinção ideológica ou partidária. Ele e seus colegas garantem que a proposta pode ser defendida com facilidade tanto por gente de esquerda quanto de direita. A estratégia é falar com o máximo de pré-candidatos possíveis para mostrar a importância da realização da reforma e convencer o candidato vencedor a investir capital político no tema no início do mandato, sobretudo no primeiro semestre de 2019. “Tem alguns que entendem mais e alguns que entendem menos”, explicou o diretor do think tank. “Os assessores geralmente entendem.” Até agora, Marina Silva e Geraldo Alckmin citaram publicamente a colaboração de Appy e do centro na formulação de suas propostas.

Em alguns casos, o CCiF foi procurado pelos pré-candidatos; em outros, procurou os assessores econômicos dos presidenciáveis. Todo encontro com pré-candidatos segue o mesmo roteiro. Após a tal apresentação de Appy, o grupo discute ponto a ponto os temas, tira dúvidas e esclarece questões levantadas pelos assessores econômicos. É nesse momento que as diferenças entre os postulantes ao Palácio do Planalto se pronunciam durante cada uma das reuniões do CCiF. Em sua visita, em abril, Guilherme Boulos, líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e candidato do PSOL, chegou sem Laura Carvalho, coordenadora de seu programa econômico e professora da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP).

Outros integrantes de sua equipe estavam lá, como Carlos Pinkusfeld, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Boulos quis saber mais sobre a possibilidade de taxação de grandes fortunas, uma das propostas defendidas por ele e seus auxiliares econômicos. “Mas esse tipo de cobrança de imposto é outra coisa, é algo mais didático”, explicou Appy. Outro ponto que gerou interesse do presidenciável é a possibilidade de tributar lucros e dividendos. Semanas depois da reunião, em entrevista ao programa Roda viva, da TV Cultura, Boulos usou alguns dos dados que debateu com os diretores do centro para rebater perguntas dos entrevistadores. A turma de Appy gostou.

Marina Silva esteve na sala da Rua Itapeva há pouco mais de um mês. Levou dois de seus principais conselheiros econômicos para o encontro, o economista Eduardo Giannetti da Fonseca, que a acompanhou em suas duas tentativas de chegar ao Planalto, e Ricardo Paes de Barros, considerado um dos principais idealizadores do Bolsa Família. João Paulo Capobianco e Bazileu Margarido também foram. A conversa durou mais de três horas. Dias depois, numa palestra para investidores, a pré-candidata da Rede citou o “apoio institucional” do CCiF a seu programa de governo.

3753477911?profile=originalBernard Appy em seu escritório em São Paulo. Uma receita de reforma tributária que agrada a todo tipo de freguês (Foto: EDILSON DANTAS/AGÊNCIA O GLOBO)

O tucano Geraldo Alckmin se interessou pela questão da competitividade trazida pela proposta de reforma tributária. Enquanto Appy e o CCiF citavam a projeção de um crescimento de 10% no PIB em dez anos, Alckmin se interessou pelos benefícios que a reforma poderia acarretar no curto prazo, nos dois primeiros anos. As reuniões do tucano com Appy são anteriores — começaram quando ele ainda sentava na cadeira de governador no Palácio dos Bandeirantes. Depois que deixou o cargo, teve outra reunião com Appy e a turma do CCiF. Alckmin é auxiliado por Pérsio Arida, um dos idealizadores do Plano Real e adepto da corrente liberal, bastante afeita à reforma tributária.

O matiz ideológico não tem importado. Nelson Marconi e Mauro Benevides, conselheiros econômicos de Ciro Gomes, estão distantes do liberalismo de Arida, mas deram ouvidos a Appy. “Não tem a ver com o tamanho do Estado. É sobre ter um imposto eficiente. Se quiser um Estado grande, tenha um imposto eficiente. Se o candidato quiser ter um Estado mínimo, tenha um imposto eficiente. Nosso sistema tributário é tão ruim que dá para se tornar ao mesmo tempo mais justo e mais eficiente. Hoje, é injusto e ineficiente.” Apenas com Ciro Gomes, Appy e os seus tiveram três encontros. “O Ciro gostou muito. Da última vez a gente conseguiu conversar mais detalhadamente, a gente conseguiu entender melhor alguns pontos. Ele ficou muito entusiasmado com a ideia deles”, disse Marconi.

Segundo ele, Ciro saiu do encontro impressionado com, entre outros fatores, a capacidade do projeto de evitar as resistências que, em geral, impedem a aprovação de uma reforma tributária. Um incentivo em seu caso é que o Ceará — estado que já foi governado por Ciro e por seu irmão Cid Gomes e até hoje está nas mãos de seu grupo político — seria um dos principais beneficiados com o fim da guerra fiscal que a reforma tributária proposta traria. A diferença entre os estados ganhadores e os estados perdedores com o atual sistema complexo de cobranças de impostos é o principal entrave para a reforma. Após um dos encontros, Ciro saiu defendendo as bases do projeto em entrevistas.

Em linhas bem gerais, a proposta de Appy gira em torno do fim de cinco impostos que hoje incidem diretamente sobre o consumo da população: ICMS, PIS, Cofins, IPI e ISS. A letras que infernizam empresários e costumam passar batidas por consumidores na hora de passar suas compras no caixa se transformariam em apenas três: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Os ganhos de produtividade viriam principalmente com a desoneração das exportações e dos investimentos públicos. Os cinco atuais impostos levaram, segundo Appy, a um cenário de guerra fiscal entre estados, à falta de transparência e à ineficiência.

Appy acredita que a guerra fiscal tenderia a sumir. A competição entre estados para atrair empresas é considerada por ele e seu grupo um dos fatores de desequilíbrio produtivo no Brasil, porque os incentivos, em geral, são dados a empresas que não têm vocação para atuar onde se instalam. São Paulo, por exemplo, concede benefícios fiscais a frigoríficos, que ficam longe das áreas dedicadas à pecuária, enquanto estados do Centro-Oeste oferecem desonerações para atrair montadoras, distanciando-as de seu mercado consumidor. Segundo Appy, cada emprego na Zona Franca de Manaus, no Amazonas, custa R$ 200 mil apenas em impostos federais. De acordo com os estudos do CCiF, o fim da guerra fiscal geraria um aumento da produtividade de curto prazo. Para recompensar os estados, a proposta prevê um período de transição de 50 anos. As empresas teriam uma transição de dez anos.

De acordo com assessores que fizeram parte das reuniões, as conversas costumam ser densas. O CCiF organizou materiais, tabelas, gráficos e uma apresentação para os candidatos, principalmente para aqueles menos familiarizados com o assunto. Apesar das visões diferentes, a recepção tem sido boa por parte dos candidatos. “É uma proposta que dá uma racionalidade maior. O terror todo da reforma tributária é aquilo de quem ganha e quem perde, mas eles introduziram uma estratégia de transição que dá mais segurança a todos”, segundo Bazileu Margarido, assessor de Marina Silva.

Daqui até outubro, Appy tentará traduzir isso para o maior número possível de candidatos, na expectativa de transformar seu sonho e do CCiF em realidade. Até a campanha do ex-presidente Lula se interessou. Seu possível substituto, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, apareceu no Centro de Cidadania Fiscal. Como Appy e Haddad já se conheciam, foi apenas uma conversa informal. O próximo na fila a ouvir e ser ouvido é o líder das pesquisas eleitorais, o deputado Jair Bolsonaro, do PSL.

Fonte: https://epoca.globo.com/politica/noticia/2018/06/partidos-diferentes-mesmo-guru-economico-o-que-os-presidenciaveis-buscam-em-bernard-appy.html

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A obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 do Bloco K, que impunha às empresas a exigência de apresentação, ao Fisco, de informações sobre o consumo de insumos utilizados nos seus processos produtivos foi revogada pela Secretaria da Fazenda de Minas. A Resolução 5.151/18 foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (30/06).

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A decisão atende reivindicação da FIEMG em defesa da indústria mineira. Caso necessário, a FIEMG iria ajuizar ação, que já estava pronta, pleiteando a revogação da exigência do Registro 0210. Felizmente, prevaleceu o diálogo e a medida judicial não será mais necessária.

No entendimento do presidente da FIEMG, Flávio Roscoe, tanto o Bloco K quanto o E-social são instrumentos inaceitáveis e invasivos, na medida em que impactam a competitividade das empresas, a liberdade de empreender e até a preservação de segredos industriais.

Prejuízos às empresas

A conquista da FIEMG, que agiu com o respaldo de seus sindicatos associados, é realmente muito importante. A manutenção da exigência do Registro 0210 do Bloco K, imporia às empresas a obrigação de prestar informações sobre o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo ou componente para se produzir uma unidade de produto, segundo as técnicas de produção da atividade, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. “Isso seria um grande impeditivo para o empreendedor industrial. Essa vitória vem coroar o trabalho da FIEMG, que lutou incessantemente para que não tivéssemos mais um grande prejuízo para a competitividade das nossas empresas”, diz Teodomiro Diniz, vice-presidente da FIEMG.

Liberdade de empreender

O Bloco K teria um custo de implantação muito grande e, em muitos casos, exporia até mesmo segredos industriais das empresas. “O Bloco K e o E-social são instrumentos de controle absolutamente excessivos e desnecessários. Temos que nos mobilizar para eliminar essas iniciativas. Elas ferem a competitividade nacional, ferem a liberdade de empreender e ferem até mesmo a privacidade dos funcionários”, diz o presidente da FIEMG Flávio Roscoe.

Duas grandes vitórias da FIEMG:

01 – Revogação da criação do Registro 0210 do Bloco K, que impunha às empresas industriais a obrigação de informar ao Fisco o consumo específico de insumos utilizados nos seus processos produtivos.

02 – Garantia de utilização dos incentivos fiscais do Reintegra, que haviam sido significativamente reduzidos - de 2% para 0,1% - durante a greve dos caminhoneiros para gerar recursos para atender as exigência dos grevistas. No dia 25/06, a FIEMG obteve decisão favorável no mandado de segurança coletivo impetrado para impedir a redução. O Reintegra é um programa de compensação que beneficia empresas exportadores ao assegurar-lhes maior competitividade nos mercados internacionais.

Fonte:https://www7.fiemg.com.br/noticias/detalhe/Cai-exigencia-de-apresentacao-do-Registro-0210-do-Bloco-K

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Carreira contábil: a importância da formação continuada

Não é difícil perceber, tendo em vista a própria história e as tendências futuras, que o profissional da contabilidade foi, é, e sempre será essencial a qualquer empreendimento. Em tempos de crise, como o vivenciado pela economia brasileira nos últimos anos, a Ciência Contábil se destaca pela amplitude dos assuntos de seu domínio – além das normas contábeis, temas como legislação tributária, controladoria, comércio internacional e finanças públicas fazem parte da rotina do profissional.

Nesses momentos de instabilidade, é necessário que o profissional esteja atento ao cenário econômico e as expectativas de mercado. Com a recessão e o acesso mais difícil ao crédito, torna-se essencial a redução de custos por meio de planejamento e posicionamento estratégico da empresa buscando o equilíbrio das contas. Nesse sentido, a presença do profissional contábil torna-se imprescindível, visto que auxilia o empresário a manter seu empreendimento saudável nos tempos de turbulência.

Nos momentos de bonança, a figura do contador também é crucial, já que é preciso garantir a segurança das informações de natureza contábil, fiscal, societária, trabalhista e previdenciária, além de analisar estratégias de investimento buscando valorizar e expandir o empreendimento.

Esses fatores reforçam que o diálogo entre a direção da empresa e sua área contábil deve se dar de maneira constante e não mais como antigamente, quando o profissional responsável pela contabilidade era consultado em momentos específicos.

Ressaltamos esses aspectos de forma sucinta com o intuito de lembrar o quão fundamental e nobre é essa profissão e como isso vem se consolidando no decorrer dos anos. É notável o quanto ela beneficia a sociedade, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento econômicos, uma vez que está diretamente relacionada ao bom andamento dos negócios.

Um artigo recente intitulado “O mercado vai ferver para estes cargos de finanças em 2018”, publicado na revista Exame (18 de dezembro de 2017) destaca que este é um ano promissor para a profissão. Mesmo com a retomada acanhada dos indicadores econômicos até o momento, as expectativas apontam para um crescimento do PIB de 1,5% para 2018 e cerca de 2,6% para 2019 (Boletim Focus/junho). E, simultaneamente ao crescimento, espera-se uma recuperação do mercado de trabalho.

A matéria detalha as carreiras mais promissoras para 2018 segundo as consultorias de recrutamento Hound, Resch RH, Hays, Michael Page, Robert Half e Stato. Os cargos de diretor financeiro e de diretor de impostos estão entre os mais demandados pelo mercado, sendo a formação em Ciências Contábeis um diferencial para se ocupar essas funções. Entre os outros cargos que estão em alta para os profissionais da contabilidade, se destacam o controller, o analista contábil de report e o gerente de compliance e risco.

Diante dessas informações, é preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais exigida pelo mercado. Maior qualificação, visão de negócios e habilidades analíticas e de comunicação estão entre os requisitos essenciais exigidos pelo mercado. Tendo em vista a rapidez com que as transformações vêm ocorrendo, o profissional deve estar preparado para absorver informações e se adaptar a nova era tecnológica em que se destacam termos como Big Data, business intelligence e inteligência artificial, saindo do nível operacional de trabalho rumo a um patamar mais estratégico.

É preciso ter em mente que, diferentemente do que se apregoa, os avanços tecnológicos devem ser vistos como aliados do profissional. Como toda novidade vem naturalmente acompanhada de certa resistência, urge derrubar essa barreira e tomar ao seu lado a tecnologia – os softwares de gestão contábil oferecem muitas vantagens para otimizar processos e facilitar tarefas diárias, o que traz ganhos quanto ao tempo que é poupado e pode ser utilizado em outras atividades, de modo a potencializar os resultados.

Nesse aspecto, o profissional pode estar assegurado de que suas habilidades e capacidade analítica são insubstituíveis. Os softwares podem gerar dados, contudo, estes precisam ser explorados, cuidadosamente analisados e transformados em planejamento de modo que o cliente tenha clareza das melhores escolhas que o levarão a alcançar o sucesso em seu empreendimento.

Assim, a atualização de conhecimentos é imprescindível para que o profissional não fique para trás. As boas novas apontam que o profissional contábil tem sido levado ao campo da gestão na medida em que contribui para identificar e desenvolver as melhores ações que visam garantir o sucesso e a expansão do negócio. Destarte, é fundamental que esse profissional esteja disposto a investir em atualização constante.

Nessa linha de entendimento é que foi criado o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que, desde 2003, visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, juntamente com as habilidades multidisciplinares. Além disso, busca promover a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade.

O PEPC é direcionado aos auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções na área de gerência no processo de elaboração daquelas empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Engloba, também, empresas consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites monetários da lei citada.

De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG 12), para cumprir o Programa, o profissional deve atingir, no mínimo, 40 pontos de EPC por ano. Essa pontuação pode ser obtida de várias maneiras, como por exemplo, lecionando, participando de congressos, conferências ou seminários, entre outras. Atualmente, existem mais de dois mil cursos e eventos credenciados pelo CFC que podem ser consultados nos sites dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

Vale mencionar que, além dos profissionais que são obrigados a prestar contas ao EPC, o CFC incentiva a participação voluntária. E essa iniciativa tem obtido sucesso, já que, em 2018, o Conselho recebeu mais de 32 mil prestações de contas ao EPC referente ao ano calendário 2017, como pode ser observado no gráfico abaixo.

Quantitativo de Prestações de Contas - EPC

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É importante destacar que, em 2016, agregou-se ao grupo de obrigados,  os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas de grande porte e, em 2017, os responsáveis técnicos das empresas reguladas pela Previc. Mesmo assim, o número de voluntários é grande, considerando que o número de obrigados girava em torno de 3 mil. Isso demonstra o interesse do profissional em se manter atualizado, mesmo que não esteja enquadrado na obrigatoriedade do programa. Ao longo dos próximos anos, a expectativa é de que todos os segmentos da Contabilidade sejam incluídos no PEPC, cumprindo assim as normas internacionais de educação da International Federation of Accountants (IFAC).

A atualização e capacitação dos profissionais têm sempre por objetivo aprimorar a qualidade dos serviços prestados, oferecendo à sociedade contadores preparados para as mais diversas atuações que a formação permite. Essas vão desde auditoria, setor público, assessoria, análise financeira, consultoria, perícia contábil até o âmbito acadêmico. Hoje, no Brasil, são mais de 520 mil profissionais e cerca de 64 mil organizações contábeis.

Haja vista que a formação acadêmica continuada é requisito fundamental para a educação integral do profissional da contabilidade, o CFC instituiu também o Programa Excelência na Contabilidade, que tem como proposta intensificar a implantação de cursos de pós-graduação stricto sensu em Contabilidade. Esse programa participa financeiramente de projetos específicos, mediante convênios firmados com instituições de ensino superior recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

O projeto toma uma dimensão importante ao considerarmos que, mesmo com a expansão do ensino superior e de programas de pós-graduação, o número de cursos de mestrado e doutorado na área de Ciências Contábeis ainda é muito reduzido. De acordo com a avaliação quadrienal da Capes de 2017, são cerca de 18 programas que abordam, de fato, as Ciências Contábeis em todo país.

De todo modo, não temos outro caminho a não ser entrar no ritmo do aperfeiçoamento e das inovações. Daqui para frente, alguns fatores deixarão de ser diferenciais e passarão a ser necessários a uma velocidade cada vez maior. Requisitos como atualização constante, comunicação alinhada entre empresa e contador e tecnologia de ponta já são considerados primordiais para a sublimidade dos serviços dos profissionais e das organizações contábeis.

Fonte:http://cfc.org.br/destaque/carreira-contabil-a-importancia-da-formacao-continuada/

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Conforme o disposto no Manual de Orientação do eSocial, versão 2.4, a situação "Sem Movimento" para o empregador / contribuinte / órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280.

Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

No evento de fechamento será enviada a informação competência sem movimento - {CompSemMovto} com a descrição "Informar a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual. Preenchimento obrigatório se todos os campos a seguir mencionados forem preenchidos com [N]:{evtRemun}; {evtPgtos}, {evtPgtosNI}, {evtAqProd}, {evtComProd},{evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer}.

Mesmo que o empregador / contribuinte / órgão público, pessoa jurídica, NUNCA tenha remunerado qualquer trabalhador, uma vez por ano - competência janeiro - deve informar SEM MOVIMENTO no evento "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos".

Diante do exposto, ainda que a empresa não possua empregados, terá, no mínimo, a mencionada obrigação da transmissão de que se encontra "Sem Movimento", respeitando os critérios estabelecidos no Manual do eSocial versão 2.4.

(Resolução CG-eSocial nº 13/2018).

Fonte:http://centraldoempresario.blogspot.com/2018/06/esocial-empresas-que-nao-possuem.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+centraldoempresario+%28Central+do+Empres%C3%A1rio%29

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Fortalecer a grade curricular e contribuir para o aprimoramento do ensino contábil no Brasil. Essa é uma das propostas da Comissão para Elaboração de Projetos e Ações que visam ao aprimoramento do ensino contábil no País, criada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A primeira reunião do grupo aconteceu no dia 20/6, no Plenário do CFC, em Brasília (DF).

O presidente do CFC, Zulmir Ivânio Breda, ao fazer a abertura da reunião, disse que “hoje é um momento especial porque estamos começando uma nova etapa desse trabalho, iniciado há alguns anos”. Na avaliação de Zulmir, a Comissão terá como uma das metas fortalecer a parceria com o Ministério da Educação e Cultura (MEC) em relação à abertura e credenciamento de novos cursos de Ciências Contábeis. “Essa parceria irá fortalecer a nossa Comissão para que possamos, juntos, analisar os cursos que são autorizados pelo Ministério”.

Ainda, segundo o presidente, “a proliferação de muitos cursos que não teriam condições de serem abertos, trouxe um reflexo no resultado das últimas edições do Exame de Suficiência”. O presidente do CFC revelou que o curso de Ciências Contábeis é o quinto no País em números de matrículas e existem cerca de 100 mil bacharéis que ainda não obtiveram seu registro. “Precisamos buscar esses futuros profissionais e orientá-los sobre a importância do registro para o exercício da profissão”, pontua Breda. O presidente lembrou, também, sobre o programa de Excelência na Contabilidade, afirmando que “vamos aproximar, ainda mais, o Sistema CFC/CRCs com as Instituições de Ensino Superior (IES) e com os estudantes, para aprimoramos, ainda mais, a Ciência Contábil no País”.

Outro ponto abordado pelo presidente Zulmir foi sobre a importância de atualizar a grade curricular do curso de Ciências Contábeis. Segundo ele, seria importante discutir com as instituições de ensino a inserção, na grade curricular, de matérias relacionadas à tecnologia e à inteligência artificial. “É importante ressaltar que precisamos nos adaptar e entender o funcionamento desses modernos sistemas”, disse. Zulmir ressaltou que esse ponto será discutido na programação do XI Encontro Nacional de Coordenadores e Professores do Curso de Ciências Contábeis, que acontece no dia 29 de setembro, em São Paulo (SP).

A coordenadora da Comissão e presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, Maria Clara Cavalcante Bugarim, disse que “o CFC continua preocupado com a qualidade do exercício profissional e quando imaginamos a qualidade, precisamos pensar na formação do futuro profissional”. Para Maria Clara, “é preciso buscar estratégias e continuar investindo na formação do professor, além de estimular o mestrado e o doutorado”. A presidente revelou, também, que será editado, em breve, um livro com as estatísticas das últimas edições do Exame de Suficiência. “Queremos informar para as Instituições de Ensino Superior o desempenho de cada uma delas”, afirma Clara.

A Comissão para Elaboração de Projetos e Ações que visam ao aprimoramento do ensino contábil no País é composta pelos contadores Maria Clara Cavalcante Bugarim, Elias Dib Caddah Neto, Marco Aurélio Gomes Barbosa, Editinete André da Rocha Garcia, Antônio Baião de Amorim, Roberta Carvalho de Alencar, Alexandre Sanches Garcia, Cristina Amélia Fontes Langoni e Francisco José dos Santos Alves.

Fonte: http://cfc.org.br/noticias/comissao-do-cfc-vai-contribuir-com-o-ensino-contabil-do-pais/

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Últimos dias para as inscrições do Segundo Lote! Garanta a sua vaga..

Congresso pontuando para o PEPC/CFC!
Clique no link abaixo e faça download da programação completa..

PROGRAMAÇÃO COMPLETA

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Palestrantes com renome nacional e internacional!
O Congresso de Contabilidade do Sul de Minas é o Maior evento Contábil e Empresarial da Região. São dois dias de estudo, pesquisa e palestras, com profissionais altamente qualificados e com renome nacional e internacional.

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É uma excelente oportunidade para atualizar-se com os melhores profissionais de diversas áreas de atuação, lançando luz sobre novas técnicas, tendências, regulamentações e práticas do segmento empresarial, além de situar os participantes no atual cenário fiscal, contábil e tributário brasileiro.

Neste ano de 2018, Varginha sedia, em julho, o V Congresso de Contabilidade do Sul de Minas, evento que reunirá na cidade os principais nomes da contabilidade, dos tributos e do SPED do país. Durante dois dias (26 e 27 de julho), serão realizados debates, seminários, painéis e workshops com profissionais renomados como escritores, mestres, doutores e autores de trabalhos de alto nível. Ao todo serão cerca de 10 atividades e uma grande oportunidade para que os profissionais das áreas contábeis, tributárias, empresariais e administrativas possam reciclar seus conhecimentos, buscar novos caminhos e debater as possíveis reformas que virão.

Esperamos você para esse encontro incrível!

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O radar do Fisco

O radar do Fisco

Cruzar informações e rastrear dados são ações de rotina nos órgãos de arrecadação de impostos, como Receita Federal e secretarias da Fazenda. O que muitos perguntam é o tamanho do poderio destas ferramentas e como será, em breve, a relação Fisco e contribuinte com a evolução da tecnologia. Neste caso, o futuro já chegou. O Banco Central implantou o Hal, um supercomputador que monitora on-line todas as contas bancárias e suas transações, divididas por CPF e CNPJ, usando inteligência artificial como base do software.

O cérebro eletrônico mais poderoso do País trabalha 24 horas, reunindo, atualizando e fiscalizando todas as contas bancárias das 182 instituições financeiras do País, indistintamente, arquivando um milhão de operações bancárias por dia. Com a força do Hal e outras duas supermáquinas que já atuavam, Harpia e T-Rex, o governo cruza on-line informações que envolvem pessoas físicas e jurídicas no que se refere a cartórios, Detrans, capitania dos portos, bancos, cartões de crédito e débito, aplicações financeiras, financiamentos, folha de pagamento, FGTS, INSS, chegando inclusive a operações de compra e venda de mercadorias e serviços básicos, como água, luz e telefone. Em quatro dias de processamento, o Hal criou 150 milhões de pastas diferentes, uma para cada correntista no País, com respectivos CPFs, CNPJs e procuradores e as respectivas operações realizadas por cada conta.

"O Hal criou 150 milhões de pastas diferentes, uma para cada correntista no País”

Este sistema brasileiro, que supera até os mais eficientes dos governos francês e alemão, ainda não opera por inteiro. Um teste rápido, cruzando dados de cartão de crédito e débito dos clientes e as informações prestadas por um grupo de varejistas, acarretou em autuações fiscais na maioria das empresas. Os dados não bateram. Do teste a ampliação a um número maior de contribuintes será um pulo, pois esse “radar” eletrônico dispensa fiscais – é como furar o sinal e ser fotografado. Não tem como contestar a “foto” do Hal.

Todo investimento realizado, R$ 20 milhões, tem o objetivo maior de incrementar as ferramentas de combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no País.

Mas, diante de tamanha vantagem da fiscalização com as novas tecnologias, recomenda-se aos contribuintes que revisem e melhorem os procedimentos e sistemas de gerenciamento contábil e bancário. Não haverá espaço para fraudes e amadorismo. Mesmo porque, o sistema não distingue bons e maus, amadores e corruptos, empresa desorganizada e organização criminosa. Se caminhar para onde se aponta, o sistema rastreia, verifica incongruências e autua no automático.

Fonte:https://www.opopular.com.br/editorias/opiniao/opini%C3%A3o-1.146391/o-radar-do-fisco-1.1560519

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Complexidade tributária eleva demanda por seguro judicial

A complexidade tributária no Brasil, que muitas vezes deixa dúvidas sobre o recolhimento de impostos, fez surgir um
mercado bilionário para as seguradoras. Trata-se do seguro judicial, que substitui garantias em dinheiro, cauções ou fiança bancária que as empresas brasileiras envolvidas em processos tributários, trabalhistas, cíveis e recuperações
judiciais no âmbito federal, estadual e municipal precisam apresentar ao Judiciário para garantir o pagamento de dívidas.

“O seguro judicial é como um guarda-chuva na tempestade. O Brasil é complexo do ponto de vista tributário em várias frentes. Um dos exemplos é como recuperar ágio nas operações de fusão e aquisição. E há outros vários exemplos onde há dúvidas. Se não pagam, as empresas são multadas pela Receita Federal e querem recorrer. Só que para recorrer precisam fazer depósitos em dinheiro, apresentar fiança bancária ou seguro judicial, que passou a ser aceito a partir de 2014”, explica Pedro Mattosinho, responsável por garantias na seguradora Zurich.

Desde então, o mercado vem crescendo em ritmo acelerado, inclusive durante a crise econômica em sua fase mais aguda entre os anos de 2014 até 2017, sempre em mais de dois dígitos e, na maioria dos anos, acima dos 20%.
Segundo João Di Girolamo Filho, responsável pela área de seguro garantia da Swiss Re, o motivo de tal crescimento é a falta de vinculação com a atividade econômica do produto, visto que as empresas em atividade mantêm compromissos como pagamento de impostos, pagamento de salários e encargos trabalhistas e previdenciários, compra de fornecedores, o que muitas vezes gera discussões as quais podem ser dirimidas pelo Poder Judiciário.

O “pulo do gato” do seguro garantia judicial foi a abertura deste mercado para outros setores da economia, além da construção e infraestrutura. Hoje, qualquer setor ou segmento é elegível para consumir o produto desde que se enquadre no apetite e estratégia das seguradoras que o operam. “Entretanto, varejo, bebidas e alimentos, indústria automotiva, siderurgia, telecomunicações e óleo e gás são grandes consumidores do seguro garantia judicial”, diz Girolamo Filho.

Outro estímulo para o crescimento da venda do seguro judicial veio com a reforma trabalhista, que incluiu o seguro, pacificando a aceitação da modalidade na esfera judicial. Com isso, a apólice é oferecida ao tribunal como garantia de que o valor do depósito recursal será integralizado na condenação. Os custos desses depósitos são tabelados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), fixados em R$ 9.189 para a interposição de recurso ordinário, e em R$ 18.378 para recursos aos tribunais superiores. “Desta forma, o seguro garantia está desonerando os depósitos recursais que têm de ser oferecidos pelas empresas. Anteriormente, as empresas precisavam fazer depósitos em dinheiro para garantir a admissibilidade do pedido perante os tribunais”, diz Luis Guilherme Menezes, diretor de crédito e garantia da Marsh Brasil.

Apesar do crescimento significativo, o mercado apresenta certo zelo devido à concentração dos portfólios das seguradoras nesse produto. Estima-se que as seguradoras receberam R$ 2 bilhões em receita e arcam com riscos de até R$ 10 bilhões, em apólices que tem vigência de cinco anos. A preocupação está no aumento dos pedidos de recuperação judicial de clientes. Se eles não arcarem com o pagamento em caso de perda de causa das ações em juízo que contam com seguro, a seguradora é que deverá indenizar para depois entrar com o pedido de uso das contra garantias dada na apólice.

“Por se tratar de risco de cunho financeiro, tem sido também afetado por balanços frágeis que demonstram o impacto da desaceleração dos negócios nos mais variados setores”, diz o diretor de riscos financeiros da seguradora
Berkley, Eduardo Viegas.

Cassio Gama Filho, sócio do escritório de advocacia Mattos Filho, ressalta que o produto precisa ser mais difundido no meio jurídico. “Muitos procuradores questionam como uma seguradora com patrimônio líquido de R$ 50 milhões pode garantir uma execução de R$ 500 milhões. Esse tipo de preocupação mostra que as seguradoras precisam investir mais em explicar como funciona o setor, os mecanismos de mitigação de risco e uso de contratos de resseguro que regem a indústria de seguros”.

Uma nova demanda que começa a surgir no Brasil, já praticada na Europa, é a compra de seguro garantia por parte de fundos de investimentos, que podem substituir as empreiteiras, que movimentavam o segmento de garantia de contratos. “Temos sido procurados por seguradoras que querem entender sobre as complexas estruturas dos fundos”, diz Gama Filho. Eles atuam em consonância com as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e tem balanços auditados. “Mas não têm personalidade jurídica, o que exige empenho das seguradoras para conhecer o que é praticado no segmento em outros países”, afirma.

Fonte:http://portalcontabilsc.com.br/noticias/complexidade-tributaria-eleva-demanda-por-seguro-judicial/

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O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) foi eleito nesta terça-feira (26) presidente da comissão especial que vai analisar a reforma tributária – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/04. Rocha escolheu o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) como relator. Já o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) foi eleito 1º vice-presidente.


Hauly disse que apresentará um substitutivo à PEC. Esse texto reunirá medidas apresentadas por ele em agosto de 2017 em uma comissão de estudos. Trata-se de um texto que propõe a simplificação do sistema, unificando tributos sobre o consumo de modo que a carga tributária não aumente – e União, estados e municípios não percam arrecadação.


Outro objetivo é aumentar gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio e melhorar a eficácia da arrecadação, com menos burocracia.
“Se você falar com dez empresários, os dez concordam. Com dez auditores federais, estaduais e municipais, os dez concordam. Não temos mais o que discutir, agora é o detalhe do detalhe”, afirmou Hauly. A expectativa é fazer a apresentação formal do texto assim que o prazo regimental de dez sessões para emendas acabar.


Gesto econômico
Hauly disse que é importante aprovar a PEC em Plenário ainda neste ano, pelo menos em primeiro turno, como um “gesto econômico e político” do Congresso sobre a necessidade da reforma. “Uma perna da PEC sinaliza para o eleitor que estamos dispostos a fazer mudanças. É bom para todos, para nós, para os candidatos e para o País.”
No fim do mês passado, em meio à greve dos caminhoneiros, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse que era preciso priorizar o andamento da reforma tributária.


Desafios
Hildo Rocha elogiou o trabalho da comissão de estudos, da qual também é presidente. “Sei que é uma proposta revolucionária, que resolve realmente os nossos problemas”, afirmou.
Para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), a proposta amadureceu e pode dar modernidade ao sistema tributário. “Quando se fala em reforma tributária, há sempre o medo de perder receita ou aumentar a tributação. Acho que fazer o convencimento não vai ser uma missão simples.”


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O deputado Júlio Cesar (PSD-PI) disse estar “entusiasmadíssimo” com a proposta por ela ter apoio dos estados e municípios e também do governo federal. Ele reconheceu, porém, que há pessoas no Executivo federal ainda reticentes ao texto.


Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), a reforma tributária é chamada de mãe de todas as reformas, mas parece ser uma reforma “sem mãe” por nunca sair. “Os interesses envolvidos e as pressões que surgem pela distribuição da arrecadação são muito fortes. E no Brasil vinga a lei do mais forte”, afirmou.


Simplificação
A proposta de Hauly extingue tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, salário-educação, Cide-Combustíveis), o ICMS estadual e o ISS municipal. No lugar deles, seria criado um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal, que incidirá sobre produtos específicos, como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; e cigarros.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/

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EFD-Contribuições-Guia Prático Versão 1.26

A Receita Federal do Brasil publicou a versão 1.26 do Guia Prático da EFD-Contribuições com as seguintes alterações:

1. Orientações referentes à multa por atraso na entrega da escrituração:

➤multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

➤multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;

➤multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

2. Atualização da tabela "4.1.1 - Modelos de Documentos Fiscais e Registros Correspondentes", com a inclusão do modelo 63 - Bilhete de Passagem Eletrônico, a ser escriturado nos Registros D100 e/ou D200.

3. Registro 0110 - Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito: Alteração de de regra de validação, para liberar a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, submetida ao regime cumulativo de escrituração, da obrigatoriedade de preenchimento do campo de conta contábil (COD_CTA) nos registros que contenham campo para informação de conta contábil. A obrigatoriedade fica mantida para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e que distribuam lucros sem tributação.

4. Registro "0500 - Plano de Contas Contábeis": Complemento das instruções de preenchimento obrigatório do registro, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo e cumulativo.

5. Registros D100 e D200 (Serviços de Transporte): Atualização da relação de documentos fiscais a se escriturar nos referidos registro, com a inclusão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e (modelo 63).

FONTE:https://tadeucardoso.blogspot.com/2018/06/sped-publicado-nova-versao-do-guia.html?m=1

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