MG – SPED Fiscal – Dispensa do Registro 1601 retroativa a jan/23

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.726, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
(MG de 09/11/2023)

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1700 da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 4º da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – Os contribuintes voluntários e os obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD deverão apresentar o Registro 1700, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no Ato COTEPE/ ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.

Art. 2° – Fica revogada a Resolução nº 5.629, de 28 de novembro de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 8 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2023/rr5726_2023.html

 

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/faq/#:~:text=Com%20a%20revoga%C3%A7%C3%A3o%20da%20Resolu%C3%A7%C3%A3o,08%20de%20novembro%20de%202023.

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