PLP 153/2015 e seus apensados – transferência de crédito entre estabelecimentos de um mesmo titular em operações interestaduais

EMENTA

Altera a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 para regulamentar o art. 155 da Constituição Federal, estabelecendo metodologia de compensação de perdas de arrecadação do ICMS pelos estados, em conformidade com o que estabelece o art. 91, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003.

 

AUTOR

Joaquim Passarinho (PSD-PA)

 

SITUAÇÃO

Pronta para entrar na pauta de votações no Plenário

 

https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/1701755

 

PLS 332 – A04 – ANEXO 2 – PROPOSTA DO GT67 DE ALTERAÇÃO DA LC 87-96.pdf

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima