EMENTA
Altera a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 para regulamentar o art. 155 da Constituição Federal, estabelecendo metodologia de compensação de perdas de arrecadação do ICMS pelos estados, em conformidade com o que estabelece o art. 91, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003.
AUTOR
SITUAÇÃO
Pronta para entrar na pauta de votações no Plenário
https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/1701755
PLS 332 – A04 – ANEXO 2 – PROPOSTA DO GT67 DE ALTERAÇÃO DA LC 87-96.pdf