Com a publicação do Ato Cotepe ICMS nº 134/2023, foi disponibilizada a nova versão 3.1.5 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações:
- Alteração nas orientações do registro 1400.
- Alteração na descrição do campo 02 do registro 1400.
- Alterações nas regras de validação dos campos 02 e 03 do registro 1400.
- Alteração da obrigatoriedade do campo 7 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
- Alteração da obrigatoriedade do campo 22 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
- Alteração na orientação do registro D700.
- Alteração na orientação do registro D730.
- Alteração na orientação do registro D750.
- Alteração do tipo do campo 03 do registro D750 de ‘C’ para ‘N’.
- Correção da chave do registro D750, retirando o campo COD_MUN_DEST.
- Alteração na orientação do registro D760.
- Alteração na validação do campo 02 do registro E110, inclusão dos registros D700, D730, D750 e D760.
- Alteração na validação do campo 03 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
- Alteração na validação do campo 06 do registro E110, inclusão dos registros D700 e D730.
- Alteração na validação do campo 07 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
- Alteração na validação do campo 12 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
- Alteração na validação do campo 15 do registro E110, inclusão do registro C857, C897 e D737.
- Alteração na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E113.
- Alteração na validação do campo 07 do registro E210, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
- Alteração na validação do campo 10 do registro E210, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
- Alteração na orientação de preenchimento do campo 15 do registro E210, inclusão do registro C857, C897 e D737.
- Alteração na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E240.
- Alteração na orientação do registro C700.
- Alteração na Seção 2, página 18, referente a inclusão do trecho a seguir na Tabela de Registro obrigatórios a serem apresentados pelas empresas de energia elétrica (NF3e – código 66): “…ou C700 para as UF cuja legislação permitir a escrituração consolidada.”
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