DIRF – Instituído o layout do PGD Dirf 2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/11/2023 Edição: 225 Seção: 1 Página: 34

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 56, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2024)

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, declara:

Art.1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2024) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2023, situação normal, e 2024, nos casos de situação especial.

Art.2º Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2024 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DE SOUZA MOREIRA

ANEXO ÚNICO disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-cofis-n-56-de-23-de-novembro-de-2023-526281092

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