Você já se adaptou à ECF?

Delegado do CRCSP explica o que muda, que pessoas jurídicas devem declarar e incentiva a atualização por parte dos colegas de profissão


A partir de setembro deste ano, empresas jurídicas de todo País deverão transmitir informações à Receita Federal do Brasil por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A ECF substitui a extinta Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Mas como isso será feito? Existem isenções para algumas empresas? Será que os profissionais da Contabilidade estão preparados para ajudar os empresários na adoção deste novo sistema? 

Quem fala sobre o assunto é o delegado do CRCSP em Itu, Afonso Luiz Guido, que está buscando atualização para atender seus clientes e para compartilhar conhecimento com seus colegas da profissão. 

O que é Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?
A ECF é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas e substitui a extinta Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A escrituração substitui também o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont), mas não substitui a Escrituração Contábil Digital (ECD), porque esta é societária e a ECF é fiscal. A mudança aconteceu a partir do ano-calendário de 2014.

Quando a escrituração deve ser entregue e de que forma?
A primeira entrega está prevista para o último dia útil do mês de setembro de 2015 e ela deve ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A entrega é obrigatória?
Sim. Por meio da Instrução Normativa RFB 1.422/2013  ficou estabelecido que, a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF. A obrigatoriedade da entrega da escrituração não se aplica:

  • Às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
  • Aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas.
  • Às pessoas jurídicas inativas.
  • Às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

O que muda para os profissionais?
Haverá um aumento de trabalho para as empresas de Contabilidade. As informações serão enviadas para a Receita Federal do Brasil (RFB) e validadas no programa Sped, o que exigirá mais cuidado na elaboração das demonstrações contábeis.

Existem penalidades para quem não entregar? 

Sim. De acordo com a Lei nº 12.973/2014, as penalidades são por atraso, por não apresentação e por informações incorretas. 

Na adoção desse novo sistema, quais os maiores desafios para o profissional da Contabilidade?
Como a ECF é uma nova obrigação e será entregue pela primeira vez, ainda teremos muitas dúvidas até a Receita disponibilizar a versão definitiva do programa. Por esse motivo a RFB adiou a entrega da escrituração de julho de 2015 para setembro de 2015. É bom, inclusive, o empresário dispor de um programa de Auditoria Eletrônico para validar as informações, antes de transmitir à Receita.

Que dicas você oferece aos colegas de profissão?
Quanto maiores forem as dificuldades impostas aos profissionais da Contabilidade, maior será a valorização da nossa classe. Mas precisamos estar preparados para atender às exigências dos clientes e do mercado. Essa capacitação só será alcançada com atualização constante. Estar atualizado significa estar à frente da concorrência. Além disso, devemos participar mais da rotina dos empresários, pois temos conhecimento de uma das principais ferramentas que uma empresa possui para se orientar e tomar as decisões mais acertadas e estratégicas: a Contabilidade. Acho que, atualmente, essa conscientização por parte dos clientes empresários é o maior desafio do profissional contábil. Nós somos importantes para que eles atendam às necessidades do Fisco, somos parceiros com o objetivo de diminuir as cargas tributárias e planejar a organização financeira e tributária da empresa.

http://www.crcsp.org.br/portal_novo/publicacoes/crcsp_online/materias/322_12.htm

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