Foi publicado no DOE/SP o Decreto 56.692/2011 que trata dos equipamentos ECF.
Como regra geral, é proibido utilizar, em recinto de atendimento ao público, equipamento não integrado ao ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - que possibilite o registro ou o processamento de dados relativo às operações ou prestações de serviços. O Decreto publicado hoje - 28.01.2011, estabelece que essa vedação não se aplica a equipamento não integrado ao ECF desde que utilizado:

a) exclusivamente para fins de emissão de Nota Fiscal eletrônica - NF-e ou de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;

b) para fins de registro e processamento de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, desde que conste no respectivo comprovante de pagamento o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento.

 

Bom trabalho a todos,

MV Consultoria

 

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