Um imposto com alíquota de 32%

12/05/2009 Opinião do Leitor *Marcos Cintra Vários países do Leste da Europa implementaram ao longo dos anos 90 significativas mudanças em seus sistemas tributários. A unificação de impostos começou em 1994 na Estônia. Em seguida, Lituânia, Letônia, Rússia, Sérvia, Ucrânia, Eslováquia, Geórgia e Romênia seguiram a mesma diretriz. O governo brasileiro também aderiu a onda simplificadora ao apresentar a PEC 233/08: a CSLL e o IRPJ seriam unificados e cobrados sobre a renda das empresas e o PIS, Cofins, Cide-Combustíveis e o Salário-Educação seriam substituídos por um IVA federal. A PEC 233/08 simplifica um pouco o sistema, mas não resolve o crítico problema da evasão tributária que reina no Brasil porque a alíquota do IVA federal seria elevada e aplicada sobre uma base declaratória. Para se ter uma idéia, ela teria que ser de 13,3% para absorver os quatro tributos federais e de 14,5% se tivesse que compensar a redução do INSS das empresas de 20% para 14%, como deseja o governo em seu projeto. O problema da alíquota do IVA não pára por aí. Os 14,5% somados aos 18% do ICMS, que a PEC 233/08 pretende transformar em um IVA estadual, vão exigir uma cobrança superior a 32% sobre uma base altamente vulnerável à sonegação que é o valor agregado. Cabe salientar que o ICMS e o INSS são os impostos mais sonegados no país. É evidente que, como a evasão varia na proporção direta da alíquota nominal do imposto, surgirá um grande estimulo à sonegação com os dois IVA’s previstos no projeto do governo, o que irá agravar as mazelas do sistema tributário atual. No Brasil, o padrão de incidência tributária é tão caótico, imprevisível, devastador, a ponto de poder quebrar uma empresa eficiente que paga impostos, e de fazer sobreviver uma ineficiente, que sonega e saqueia seus concorrentes. A extinta CPMF era a única espécie tributária capaz de neutralizar essa anomalia. Em geral, o custo da evasão acaba superando a própria economia tributária. Essa é a vantagem de um imposto não-declaratório, que por ser insonegável permite alíquotas baixas. Caso os quatro impostos federais fossem substituídos por uma base não-declaratória como a movimentação financeira a alíquota do tributo seria de 2,3% no débito e no crédito de cada lançamento bancário. A inclusão do ICMS e a redução do INSS exigiriam uma alíquota de 6% em cada lado de uma operação na conta-corrente nos bancos. O projeto que está no Congresso avança quando unifica tributos, mas mantém uma estrutura que estimula a sonegação ao propor que se cobre mais de 32% sobre o valor agregado. Seria bom que a PEC 233/08 fosse enterrada de vez e que o governo e os congressistas começassem a debater os benefícios de uma alíquota baixa cobrada sobre uma base não-declaratória como as movimentações financeiras. Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. http://www.reporterdiario.com.br/index.php?id=132186&secao=5
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