PORTARIA Nº 159 SGT, DE 18/10/2011
(DO-TO, DE 25/10/2011)

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I – efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II – solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELIO RODRIGUES LIMA
Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

 

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I E

DATA DE VIGÊNCIA

01 SOUSA & MURASKA LTDA 10.171.854/0001-94 29.409.811-9 17.10.2011
02 ALÔ COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA 13.671.385/0002-41 29.434.963-4 17.10.2011
03 ANTONIO PORTUGAL DE SOUSA 14.343.871/0001-12 29.434.969-3 17.10.2011
04 DISTRIBUIDORA CUMMINS CENTRO OESTE LTDA 01.475.599/0005-06 29.434.977-4 17.10.2011
05 OLIVEIRA & FERREIRA LTDA 06.986.355/0002-69 29.434.986-3 14.10.2011

Fonte: LegisCenter

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