PORTARIA Nº 95 SEFAZ, DE 08/07/2011
(DO-TO, DE 13/07/2011)
Altera a Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “c” do artigo 384 – B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – As empresas obrigadas neste ato podem, excepcionalmente, entregar os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes ao exercício de 2011, nos seguintes períodos e prazos:
I – de janeiro a março – até 30 de setembro de 2011;
II – de abril a junho – até 30 de outubro de 2011;
III – de julho a novembro – até 30 de dezembro de 2011.”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS
Secretário da Fazenda
MARCÉLIO RODRIGUES LIMA
Superintendente de Gestão Tributária
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