A Portaria nº 05/2012 foi republicada no DOE de 17.01.2013, mas não houve menção expressa de republicação.
Foi alterada a Portaria nº 1.518/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para desobrigar os contribuintes do preenchimento do registro 1400 (Informações sobre valores agregados) da EFD, exceto para os contribuintes com atividade que especifica, dentre as quais destacamos as relacionadas aos seguintes produtos/serviços:
a) bovinos, frangos e peixes para corte;
b) artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico;
c) energia elétrica;
d) gás natural;
e) combustíveis gasosos;
f) água; g) transporte;
h) fumo, cigarros, cigarrilhas e charutos;
i) cosméticos e produtos de perfumaria;
j) serviço de telefonia fixa comutada - STFC;
k) telefonia móvel celular;
l) telecomunicações por satélite;
m) provedores de acesso às redes de comunicações.
Fonte: SEFAZ TO
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