Portaria SEFAZ/SGT nº 54, de 20.01.2010 - DOE TO de 28.01.2010Altera o prazo para a entrega de Escrituração Fiscal Digital - EFD.O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea "c" do art. 384 - B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,Resolve:Art. 1º Excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria nº 1.806, de 10 de dezembro de 2009, os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD referentes ao período de janeiro a março de 2010 podem ser entregues juntamente com os arquivos de abril de 2010.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARESSecretário de Estado da FazendaPAULO AFONSO TEIXEIRASuperintendente de Gestão TributáriaPORTARIA SEFAZ Nº 1.806, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009AnexoI.docFonte: http://www.iob.com.br
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