A Redesim continuará em 2019 com as ações que visam a melhoria da qualidade de integração de todos os atores que participam do processo de registro e legalização de empresas e negócios no nosso país. Foi estabelecido um plano de trabalho do governo federal para desenvolvimento de novas funcionalidades e estas ações serão custeadas pelo SEBRAE conforme Acordo de Cooperação Técnica entre Ministério da Economia através da Receita Federal (RFB) e do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), Casa Civil da Presidência da República e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). O SERPRO continua como o parceiro tecnológico para desenvolvimento das soluções informatizadas.

 O plano prevê diversas implantações com finalidade de promover um ambiente de negócio mais simplificado e centralizado dos processos que compõe a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, além de permitir o alinhamento das ações em todos os níveis de governo. 1 – Migração de Convenentes Sincronizados

  Os últimos serviços que permitirão a migração dos convenentes sincronizados ficarão prontos no meio do ano de 2019 e são aqueles serviços informacionais de interesse das Administrações Tributárias Estaduais e Municipais. Isto significa que todo ato cadastral praticado em nível nacional que for do interesse de uma determinada Secretaria de Estado da Fazenda ou de uma Secretaria Municipal de Finanças será automaticamente disponibilizado para este parceiro que participa da Redesim. Os critérios são geográficos e por declaração de interesse no acompanhamento nas mutações cadastrais de determinado CNPJ. Os atos mais significativos de interesse da Administração Tributária são:

  • Abertura, alterações e baixa de matriz e filiais e disponibilização destas informações por critério geográfico pertencente a esta unidade da federação;
  • Alterações cadastrais em qualquer pessoa jurídica fora da unidade da federação de jurisdição, desde que seja declarado o seu interesse naquele CNPJ;
  • Alterações dos períodos aquisitivos do simples nacional (critério geográfico);
  • Informações relativas à abertura, alteração e baixa do Microempreendedor Individual – MEI (critério geográfico);
  • Atos de ofício praticados no CNPJ;

 

 

  • – Interface única para usuário Redesim

  Esta ação prevê uma integração e acesso do usuário da Redesim em um único Portal e objetiva reduzir a complexidade e o tempo dispensado no acesso a diversas plataformas e portais existentes. Todos as funcionalidades e serviços nas etapas do processo (Viabilidade, Registro e Inscrições e Licenciamento) serão acessadas pelo Portal Nacional da Redesim, independentemente de a gestão ser de órgão federal, estadual ou municipal. O Portal da Redesim já dispõe de uma área do usuário integrada com o Brasil Cidadão que deverá ser utilizado por todos os partícipes.

 

  • – Atos simultâneos, vinculados e interestaduais

 A prática de atos simultâneos do processo Redesim exige do usuário trabalho em mais de um Estado para obter a regularização do seu ato cadastral, como por exemplo a abertura de matriz em um Estado e da filial em outro. As ações em andamento permitirão ao cidadão empreendedor realizar seu registro que envolva mais de um Estado em um único processo. O sistema permitirá troca de informações entre os órgãos de registro envolvidos necessários a efetivação do ato.

 

  • – Serviço de Licenciamento e Monitoramento da Redesim

 Será implantado um novo webservice que recuperará os dados das licenças e inscrições tributárias estaduais e federais para que o cidadão possa ter no mesmo ambiente informações completas da regularidade de seu empreendimento. Também está em estudo medidas de simplificação para a desburocratização desta etapa do processo. O sistema de monitoramento dará transparência e visibilidade das etapas e estimulará a padronização estabelecida na Redesim.

http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/pasta-de-capa/arquivos/boletins-ENAT/boletim-maio-2019

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