Substituição tributária como justiça fiscal

Desde o ano passado, o governo do Estado vem intensificando a utilização da substituição tributária como forma de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse sistema, uma parte da cadeia sobre a qual incide o imposto fica responsável pelo seu recolhimento, normalmente a indústria ou o atacado. Assim, a cobrança fica concentrada em um número menor de contribuintes, o que dá maior controle ao Fisco sobre a arrecadação, diminuindo a sonegação. No final de julho, a governadora Yeda Crusius e o governador de São Paulo, José Serra, assinaram protocolos incluindo mais 12 segmentos em um acordo de substituição tributária com implementação já a partir de setembro para os três primeiros setores: material de construção, material elétrico e ferramentas. A importância de São Paulo para essa sistemática de arrecadação é essencial, porque, ou o Estado é a sede da maior parte das indústrias, ou é o maior mercado consumidor para os artigos produzidos no Rio Grande do Sul. Com esse acordo, a arrecadação do Estado deve aumentar em cerca de R$ 200 milhões. Esse aumento resulta da recuperação de ICMS sonegado devido à grande pulverização dessas cadeias quando chegam ao consumidor. Como na substituição tributária o recolhimento do imposto é antecipado, há necessidade de se estipular uma margem de valor agregado, que é o preço referência sobre o qual o ICMS é cobrado. Esse valor é o preço médio de mercado, resultado de pesquisas feitas, na maioria dos casos, por institutos especializados. Mas, o mais importante, como o mercado é ágil e o preço varia com frequência, temos longa prática aqui no Estado de rever essa margem sempre que for necessário, para garantir que a substituição tributária siga sendo uma forma de promover a justiça fiscal entre os nossos contribuintes. Prova disso, é que a maior parte dos protocolos assinados nos últimos dois anos são em atendimento à demanda dos próprios segmentos incluídos, interessados em garantir a concorrência leal. Se por intermédio da substituição tributária é assegurado um combate mais efetivo à sonegação, os contribuintes que agem corretamente são os primeiros interessados em que ela seja efetivada. Assim, quem paga seus impostos não será prejudicado pelos que não o fazem. Como importante instrumento de combate à sonegação, a substituição tributária é mais uma ferramenta que o governo do Estado lança mão para garantir que o imposto pago pelo cidadão chegue aos cofres públicos para que possa retornar à sociedade na forma de melhores serviços prestados, de mais segurança, mais educação, mais saúde, mais obras de infraestrutura, mais qualificação aos servidores. Secretário estadual da Fazenda/RS Fonte: Jornal do Comércio - RS Escrito por: Ricardo Englert http://contabilidadenatv.blogspot.com/search?updated-max=2009-09-02T12%3A29%3A00-03%3A00&max-results=7
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