O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), negou dois pedidos de parlamentares para suspender a sanção da medida provisória da liberdade econômica (MP 881). Mendes explicou que os questionamentos tratavam da tramitação no Congresso Nacional – e, portanto, não deveriam receber a interferência do Judiciário. Segundo o ministro, quando o texto for sancionado, a lei poderá ser alvo de nova ação na Corte.

“No caso em exame, inegável que o ato coator baseia-se em construção regimental, reputando-se, portanto, de natureza interna corporis e insuscetível, neste momento, de controle por esta Corte, em sede de mandado de segurança”, escreveu Mendes. “Tendo em vista todas as peculiaridades do caso, não há qualquer impedimento para que esta matéria retorne ao debate após eventual sanção da Presidência da República”, concluiu.

O presidente Jair Bolsonaro tem prazo até a próxima quinta-feira, dia 12 de setembro, para sancionar o texto. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), argumentou que a mudança foi feita por acordo entre os senadores e não alterou no mérito da proposta, já que foi extraído um item estranho ao projeto original, que versava sobre a autorização para a abertura do comércio aos domingos e feriados.

O relator da MP 881/2019, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), comemorou a decisão do STF. “O despacho do ministro Gilmar Mendes faz justiça aos milhares de empreendedores brasileiros que não aguentam mais o peso do Estado.

A MP da Liberdade Econômica corria sérios riscos de cair se o texto tivesse que voltar à Câmara, já que teríamos poucos dias para proceder uma nova votação”, destacou o parlamentar em seu site.

Íntegra em https://oglobo.globo.com/economia/stf-rejeita-recurso-contra-tramitacao-da-mp-da-liberdade-economica-23931927

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