O ano de 2019 iniciou com as notícias da extinção do DIEF por parte do Estado do Espírito Santo e da dispensa parcial da entrega da DIEF no Estado do Piauí. Os contribuintes capixabas utilizarão a EFD ICMS/IPI como principal meio de fornecimento das informações econômico-fiscais do ICMS. Para os contribuintes piauienses será operacionalizada a utilização gradual da EFD ICMS/IPI como principal fonte de apuração de dados do ICMS. As ações alinham-se às medidas de simplificação e racionalização das obrigações tributárias acessórias desempenhadas no Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

Dessa forma, a EFD ICMS/IPI passa a ser utilizada em 11 (onze) estados da federação como principal fonte de apuração do ICMS. Há expectativa de que mais unidades da federação dispensem suas obrigações tributárias acessórias em prol do Sped Fiscal, o que demonstra a união dos entes federados para o fortalecimento do ambiente colaborativo e a melhoria do ambiente de negócios do país.

Esses laços de cooperação impulsionam o país de forma republicana, demonstrando sua capacidade de adaptação ao novo cenário tecnológico mundial e o compromisso com a diminuição dos indicadores de custo de conformidade.

http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/pasta-de-capa/arquivos/boletins-ENAT/boletim-maio-2019

Veja mais em http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/2918

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