SPED – Qual o ROI do SPED na sua empresa?

Por Jurânio Monteiro

Desde o início da “Era Fiscal Digital”, a partir da publicação do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, muitas empresas e contribuintes passaram a respirar – sem exageros – aquilo que seria a grande revolução no meio fiscal e tributário do país: o SPED.

Dentre as premissas do projeto SPED está a redução de custos para o contribuinte, o que – em um primeiro momento – encheu de esperanças o empresariado médio brasileiro, que acreditou ser esta a oportunidade de se tornar mais competitivo em um mercado cada vez mais concorrido.

Esta redução de custos  é um dos pontos polêmicos do projeto, pois muitas empresas e contabilistas enxergam no SPED muitos benefícios para quem os fiscaliza, mas quase nenhum para os fiscalizados. E de quem é a culpa?

Como toda novidade, o SPED foi encarado com certo ceticismo por parte dos envolvidos na obrigação, com exceção da RFB que se apoiou nos objetivos de promover a integração dos fiscos, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes e de tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, para fazer do projeto um “campeão de audiência” por onde passasse.

Se levarmos em consideração o total arrecadado pelo fisco nos últimos tempos (até 08/2011 foram arrecadados mais de 630,4 bilhões em tributos administrados pela RFB), veremos que o ROI – Retorno sobre o Investimento (em inglês “Returno on Investment”)  – já fora atingido e superado há bastante tempo. Mas quando nos voltamos aos principais personagens desta história – as empresas de um modo geral – esta afirmação não se traduz em uma única verdade.

Boa parte do empresariado brasileiro ainda enxerga no SPED um vilão, uma pedra no sapato ou até mesmo um caminho tortuoso e cheio de espinhos. Porém, o grande problema que as empresas enfrentam na adequação à nova realidade fiscal do Brasil, ainda reside nas práticas adotadas por estas no registros de suas operações.

Antes do advento da NF-e – um dos subprojetos do SPED – era possível se vender o que não se comprava (produtos genéricos), para alguém que não existia (cliente não habilitado) e sendo entregue em local desconhecido (cadastro desatualizado).

Com a NF-e e suas validações, este cenário passou a ser melhor observado pelos contribuintes, pois a exposição que antes ocorria apenas quando da intimação por parte do fisco, agora ocorre de forma passiva, com a transmissão prévia das informações de cada operação para os servidores da RFB.

Esta nova postura e preocupação em fazer o certo, fiscalmente falando, é um dos benefícios que deve ser considerado pelas empresas no cálculo do ROI do SPED, pois esta prática não apenas se traduz em blindagem fiscal como também em melhorias nos processos empresariais, incluindo nestes a utilização de ferramentas de análise e validação de dados que, além da segurança e compliance fiscal, contribuem para a continuidade dos negócios.

Sua empresa não pode esperar para medir os resultados do SPED quando for intimada, pois talvez seja tarde e ela não tenha condições de recusar a entrada de um novo sócio: o governo.

 

Fonte: http://juraniomonteiro.com/2011/09/26/qual-o-roi-do-sped-na-sua-empresa/

 

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