A Instrução Normativa  SF/SUREM Nº 8, de  24 de Setembro de 2010 estabeleceu a obrigatoriedade de uso de certificados digitais para os prestadores de serviços do Município de São Paulo que emitem NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

Para esclarecer algumas dúvidas ainda frequentes, selecionei as questões divulgadas no Portal da NFS-e do Município.

01. O que é um Certificado Digital?

É o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz, que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.

02. Quem são as Pessoas Jurídicas obrigadas à utilização do Certificado Digital?

A partir de 01/01/2011, será obrigatório o acesso ao sistema da NF-e por meio de Certificação Digital para todos os prestadores de serviço emitentes de NF-e, exceto os optantes pelo Simples Nacional, conforme disposto em Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 24/09/2010.

Regime de tributaçãoObrigatoriedade do certificado digital
Simples NacionalNão
NormalSim

O texto da Instrução Normativa SF/SUREM nº08, de 24/09/2010 pode ser consultado abaixo.

Atenção: a obrigatoriedade de utilização do certificado digital pela pessoa jurídica automaticamente vinculará:

- Os contadores cadastrados na configuração de perfil do contribuinte, que também serão obrigados à utilização do certificado digital quando acessarem a NF-e em nome da pessoa jurídica.

- Os usuários cadastrados no Gerenciamento de Usuários da NF-e, que também serão obrigados à utilização do certificado digital quando acessarem a NF-e em nome da pessoa jurídica.

 

03. A Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional está obrigada à utilização do Certificado Digital?

Não. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não está obrigada à utilização do certificado digital, podendo continuar acessando a NF-e por meio da senha web.

04. Deixarei de ser optante pelo Simples Nacional a partir de Janeiro de 2011. Estou obrigado à utilização do certificado digital?

Sim. A pessoa jurídica passará a ser obrigada à utilização do certificado digital a partir da data em que for desenquadrada do Simples Nacional.

05. As entidades imunes ou isentas obrigadas à emissão da NF-e e não optantes pelo Simples Nacional também estão obrigadas à utilização do certificado digital?

Sim. Qualquer prestador de serviços obrigado à emissão da NF-e e não optante pelo Simples Nacional está obrigado à utilização do certificado digital.

06. Qual certificado deverá ser utilizado na NF-e?

O Certificado Digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do proprietário do Certificado Digital.

Será exigido um Certificado Digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ.

07. Tenho vários estabelecimentos no município de São Paulo. Sou obrigado a adquirir um certificado digital para cada estabelecimento?

Não. Será exigido um único certificado digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ. Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa.

08. Já adquiri o certificado digital da minha empresa. Como acesso a NF-e pela primeira vez?

Consulte o item 3.2 do manual de acesso ao sistema da NF-e para Pessoas Jurídicas.

Manual em: http://www.robertodiasduarte.com.br/files/Manual-NFSe-SP-PJ-v4-3.pdf

09. A NF-e poderá ser acessada por meio de certificado digital de Pessoa Física?

A NF-e permite o cadastramento de usuários (Pessoas Físicas), de modo que possam acessar o sistema da NF-e individualmente, em nome da Pessoa Jurídica cadastrada na NF-e. Desse modo cada usuário da Pessoa Jurídica poderá acessar o sistema da NF-e individualmente por meio de senha própria.

Para tanto, a Pessoa Jurídica deverá acessar o módulo de “Gerenciamento de Usuários” e cadastrar para cada CCM o nº do CPF das pessoas autorizadas.

Para que um usuário possa ser autorizado a acessar os dados da sua empresa no sistema da NF-e, é necessário que a Pessoa Física já possua acesso ao sistema NF-e e perfil definido.

Para criar seu perfil, basta que o próprio usuário acesse o Portal da NF-e (http://www.prefeitura.sp.gov.br/nfe) e cadastre seus dados (senha, nome, endereço, e-mail, etc.).

Para as Pessoas Jurídicas obrigadas ao acesso via Certificação Digital a partir de 01/01/2011, a obrigatoriedade estende-se aos usuários cadastrados no gerenciamento de usuários da NF-e. Cada usuário Pessoa Física deverá possuir um Certificado Digital válido para utilizar o sistema, e o procedimento para cadastramento e administração dos usuários será análogo ao efetuado via senha web.

Para mais informações sobre o Gerenciamento de Usuários, consulte o item 6 do manual de acesso ao sistema da NF-e para Pessoas Jurídicas.

10. Caso a NF-e seja acessada por Pessoa Física, qual certificado digital deverá ser utilizado na NF-e?

Observado o disposto na questão 13.14, no caso de acesso por Pessoa Físicas deverá ser utilizado o certificado digital específico para Pessoas Físicas. O certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número de inscrição no CPF do proprietário do certificado digital.

O certificado digital utilizado na NF-e deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CPF do proprietário do certificado digital.

Para mais informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp .

Adaptado de: http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/nfe/perguntas_mais_frequentes/index.php?content=faq#post41934

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 8, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica, altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 03 de setembro de 2008, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2011, a utilização de certificado digital válido por todas as pessoas jurídicas emitentes de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

§ 1º O certificado digital será exigido para as funcionalidades especificadas no “Manual de acesso à NF-e para pessoa jurídica”, disponibilizado no “site” da prefeitura (no endereço eletrô- nico http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/manuais.asp).

§ 2º O certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do proprietário do certificado digital.

§ 3º Será exigido um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

§ 4º O acesso ao sistema da NF-e poderá ainda ser realizado mediante certificado digital de pessoa física ou de outra pessoa jurídica, desde que devidamente cadastradas no sistema da NF-e pela pessoa jurídica detentora do certificado digital a que se refere o “caput” deste artigo.

Art. 2º Alterar a redação do artigo 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 03 de setembro de 2008, na seguinte conformidade: “Art. 3º A utilização do aplicativo “Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e” obedecerá às especificações descritas no “Manual de acesso à NF-e para pessoa física”, no “Manual de acesso à NF-e para pessoa jurídica”, no “Manual de envio de arquivo (envio de lotes de RPS)”, no “Manual de recebimento de arquivo (exportação de NF-e emitidas/recebidas)”, e no “Manual de utilização doWeb Service” disponibilizados no “site” da prefeitura (no endereço eletrônico http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/manuais.asp).” (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES

Secretário Municipal de Finanças

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