SPED - NFe - Validade do XML baixado no Portal Nacional

Por Edgar Madruga


Tenho observado nestes dias muitos comentários sobre este assunto. Entendo ser oportuno colocar um ponto de vista sobre o mesmo.


A legislação tributária exige que um contribuinte guarde pelo prazo decadencial todos os documentos que geraram a sua contabilidade do período. O procedimento legal no caso das NFe’s seria a guarda dos arquivos XML’s das mesmas. Isso obrigava ao contribuinte exigir dos fornecedores a disponibilização do mesmo.


Na prática quase ninguém cumpria com essa exigência. Fazendo uso da criatividade e do “jeitinho”, as softwarehouses passaram a buscar os dados das NFe’s diretamente no Portal da NFe, copiando os dados da consulta disponibilizada.


E qual seria o risco deste procedimento? Esta consulta não possui validade jurídica.
Recentemente a RFB alterou o site da consulta e provocou um “caos” nos sistemas contábeis, totalmente dependentes deste “chupa cabras”. O impacto foi enorme e gerou uma forte demanda por mudanças.


A disponibilização do download do XML foi um avanço conquistado pelas entidades que representam os contadores e as softwarehouses de sistemas contábeis.


Sem artifícios, as empresas passaram a ter acesso ao arquivo XML dos fornecedores diretamente do Portal Oficial da NFe. Com esta disponibilização, surgiu uma nova polêmica: Este arquivo seria válido? É necessário ainda obter o XML originário dos fornecedores? Sem o arquivo XML, os créditos poderiam ainda serem “glosados”?

Diversas opiniões foram colocadas em artigos publicados nestes últimos dias mas fica aqui um ponto de vista:
Os créditos poderiam ser “glosados” por falta do XML original? Somente se os arquivos e informações não constarem ou forem diferentes dos constantes da base de dados do FISCO. O FISCO buscará em auditoria as informações constantes dos seus bancos de dados e os confrontará com a escrituração da empresa. Somente se havendo diferenças estes créditos seriam indevidos!


E nestes casos somente o XML original poderia provar que mesmo não constando do banco de dados a NFe existe e é válida.


Respeito as opiniões diferentes, mas sinceramente não acredito na hipótese um auto de infração que estorne os créditos por falta de XML de NFe constantes do banco de dados do FISCO.


É possível multa formal? Sim, é possível mas na maioria dos FISCOS não existe inclusive previsão legal para esta autuação ou ela é muito insignificante. Mas no sentido estrito da lei é possível. Fica a consciência de cada um sobre o assunto e a mensuração dos riscos individuais. Recomendo por fim a leitura dos dois artigos abaixo elaborados por colegas que tratam do assunto para você forme sua opinião sobre o assunto.


Edgar Madruga - Auditor, Professor e Palestrante de SPED. Autor do Blog do SPED (www.blogdosped.blogspot.com)

Veja Também:
http://blogdosped.blogspot.com.br/2012/04/sped-nf-e-xml-baixado-do-portal-vale.html
http://blogdosped.blogspot.com.br/2012/04/xml-baixado-no-portal-nacional-nf-e.html

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