O Ajuste SINIEF nº 1/2013 foi retificado no DOU de 20 de março de 2013, devido a incorreções que constaram das tabelas que identificam os registros de eventos da Nota fiscal Eletrônica.
Mencionado ato alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, de forma a dispor sobre:
a) a possibilidade de emissão da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da unidade federada;
b) a previsão de que em caso de venda presencial no varejo a consumidor final, a NF-e poderá ser identificada pelo modelo 65;
c) os eventos da NF-e;
d) o prazo para que o emitente transmita as NF-e geradas em contingência, após a cessação dos problemas técnicos;
e) a obrigatoriedade de registro de eventos para a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, bem como o prazo para o registro.
Por fim, foi revogado dispositivo que dispunha sobre a transmissão das NF-e geradas em contingência.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.03.2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281488&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=EN#ixzz2OBletdxi

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