Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devendo ser observadas, a partir de 1º.01.2018, as orientações do Guia Prático da EFD, versão 2.0.21, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
No Manual de Orientação do Leiaute da EFD, Anexo Único ao Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, foram introduzidas várias alterações, com efeitos a partir de 1º.01.2018, das quais destacamos as seguintes:

a) Registro D100, nome: Registro D100: Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11), Multimodal de Cargas (código 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (código 27), Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS (código 67) e Bilhete de Passagem Eletrônico (código 63); descrição dos campos 10, 13 e 14, este último com efeitos a partir de 1º.01.2019;

b) Registro 1100 - descrição dos campos 02, 03, 17 e 19;

c) Bloco D - item 2.6.13;

d) Bloco E - descrição do campo 03 do Registro E530; obrigatoriedade do campo 03 do Registro E530 para “O”, item 2.6.1.4; acrescido o Registro E531;

e) Bloco K - item 2.6.1.7; acrescidos os seguintes Registros, com efeitos a partir de 1º.01.2019: K290, K291, K292, K300, K301, K302, bem como o campo 06 no Registro K220.


(Ato Cotepe/ICMS nº 48/2017 - DOU 1 de 28.08.2017)

Fonte: Editorial IOB

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Comentários

  • ATO COTEPE/ICMS No-48, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

    Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

    O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 272ª Reunião Extraordinária, realiza da no dia 24 de agosto de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

    Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

    I – o parágrafo único do art. 1º:

    “Parágrafo único. A partir de primeiro de janeiro de 2018, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 2.0.21,publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “65DDB0D3662B800C5E3B63BC3638ED07”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5″.”;

    II – do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, Anexo Único:
    a) do Registro D100:

    1. o nome:

    “REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMEN
    TOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11) , MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57), CONHECIMENT
    O DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS – CT-e OS (CÓDIGO 67) e BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO (CÓDIGO 63)”;

    2. a descrição do Campo 10:

    “Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico ou do Bilhete de Passagem Eletrônico”;
    3. a descrição do Campo 13:

    “Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT- e ou do Bilhete de Passagem Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do BP-e“;
    4. a descrição do Campo 14:

    “Chave do CT-e de referência cujos valores foram complementados (opção “1” do campo anterior) ou cujo débito foi anulado (opção “2” do campo anterior). ou do Bilhete de Passagem Eletrônico
    substituído.”;

    b) do Registro 1100:

    1. a descrição do campo 02 (IND_DOC):

    “Informe o tipo de documento:

    0 – Declaração de Exportação;
    1 – Declaração Simplificada de Exportação.
    2 – Declaração Única de Exportação”;

    2. o tamanho do campo 03 (NRO_DE) para 14;

    3. o tipo do campo 03 (NRO_DE) para C;

    c) a descrição do campo 19 (COD_MOT_RES) do Registro C176:

    Código do motivo do ressarcimento

    1 – Venda para outra UF;
    2 – Saída amparada por isenção ou não incidência;
    3 – Perda ou deterioração;
    4 – Furto ou roubo;
    5- Exportação
    9 – Outros”;

    d) a descrição do campo 17 (IND_FRT) do Registro C100

    17

    IND_FRT

    0- Por conta de terceiros;
    1- Por conta do emitente;
    2- Por conta do destinatário;
    9- Sem cobrança de frete

    C
    001*

    O
    O

     

    Obs.: A partir de 01/01/2012 passará a ser:
    Indicador do tipo do frete:
    0- Por conta do emitente;

     

    1- Por conta do destinatário/remetente;
    2- Por conta de terceiros;
    9- Sem cobrança de frete.
    Obs.: A partir de 01/01/2018 passará a ser:
    Indica dor do tio de frete:
    0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
    1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);

     

    .2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
    3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
    4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
    9=Sem Ocorrência de Transporte

    e) do Bloco E:

    1. a descrição do campo 03 do Registro E530:

    “Indicador da origem do documento vinculado ao ajuste:

    0 – Processo Judicial;
    1 – Processo Administrativo;
    2 – PER/DCOMP;
    3 – Documento Fiscal
    9 – Outros.”

    2. a obrigatoriedade do campo 03 do Registro E530 para “O”;

    f) do Bloco K:

    1. o nome e a descrição do campo 05 do Registro K220:

    5
    QTD_ORIG
    Quantidade movimentada do item de origem
    N

    3
    O

    3. o nome do Registro K270:

    “REGISTRO K270: CORREÇÃO DE APONTAMENTO DOS REGISTROS K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 E K302″;

    4. a descrição do campo 08 do Registro K270:

    “1 – correção de apontamento de produção e/ou consumo relativo aos Registros K230/K235;
    2 – correção de apontamento de produção e/ou consumo relativo aos Registros K250/K255;
    3 – correção de apontamento de desmontagem e/ou consumo relativo aos Registros K210/K215;
    4 – correção de apontamento de reprocessamento/reparo e/ou consumo relativo aos Registros K260/K265;
    5 – correção de apontamento de movimentação interna relativo ao Registro K220.
    6 – correção de apontamento de produção relativo ao Registro K291;
    7 – correção de apontamento de consumo relativo ao Registro K292;
    8 – correção de apontamento de produção relativo ao Registro K301;
    9 – correção de apontamento de consumo relativo ao Registro K302.”;

    g) as seguintes tabelas:

    1. item 3.1.1 – da Tabela Versão do Leiaute

     

     

     

     

     

    Bloco Descrição Reg. Nível Ocor.

    K Abertura do Bloco K K001 1 1
    K Período de Apuração do ICMS/IPI K100 2 V
    K Estoque Escriturado K200 3 1:N
    K Desmontagem de mercadorias – Item de Origem K210 3 1:N
    K Desmontagem de mercadorias – Item de Destino K215 4 1:N
    K Outras Movimentações Internas entre Mercadorias K220 3 1:N
    K Itens Produzidos K230 3 1:N
    K Insumos Consumidos K235 4 1:N
    K Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos K250 3 1:N
    K Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos K255 4 1:N
    K Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo K260 3 1:N
    K Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas K265 4 1:N
    K Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250 e K260, K291, K292, K301 e K302 K270 3 1:N
    K Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235,
    K255 e K265 K275 4 1:N
    K Correção de Apontamento – Estoque Escriturado K280 3 1:N
    K Produção Conjunta – Ordem de Produção K290 3 1:N OC

    K Produção Conjunta – Itens Produzidos K291 4 1:N OC
    K Produção Conjunta – Insumos Consumidos K292 4 1:N OC

    K Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros K300 3 1:N OC
    K Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos K301 4 1:N OC
    K Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Insumos Consumidos K302 4 1:N OC

    K Encerramento do Bloco K K990 1 1 O

    A íntegra do Ato Cotepe 48/17 vc encontra no DOU:

    https://goo.gl/AamdVF

    http://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-icmsipi-novidades-no-bloco...

    Página 20 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 165, de 28/08/2017 - Imprensa Nacional
    Sumário disponível no SGPUB
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