O Confaz divulgou ato que altera o Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, o qual instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD-ICMS/IPI nº 1/2018, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e disponibilizada no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), www.confaz.fazenda.gov.br, com efeitos a partir de 1º.01.2019.

Segundo o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, na redação do Ato Cotepe/ICMS em fundamento, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, versão 3.01, publicadas no Portal Nacional do Sped.

(Ato Cotepe/ICMS nº 57/2018 - DOU 1 de 25.10.2018)

Fonte: Editorial IOB

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