Pergunta enviada por Valéria a SET/RN: "Talvez eu não tenha sido clara, estamos com mais de 300 arquivos validados e ainda não transmitidos. Se tivermos que validar novamente impactará nosso prazo de entrega. Não podemos só transmitir usando a versão 1.0.5 ou ainda transmitir na versão 1.0.4." -------------------------------------------------------------------------------- Resposta da SET/RN: De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 24 de agosto de 2009 10:17 Assunto: Sped Fiscal - PVA - versão 1.0.5 - Validação e transmissão devem ser executadas na nova versão Cara Valéria, A Escrituração Fiscal Digital foi instituída e teve a data de início de sua obrigatoriedade estipulada para 1º de janeiro de 2009 pelo Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, para todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI. Ou seja, desde a publicação do referido instrumento normativo no DOU, que ocorreu em 20/12/06, todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI tiveram ciência que estariam obrigados ao Sped fiscal a partir de 1º de janeiro de 2009. A decisão e as conseqüências de em qual momento validar e/ou transmitir a EFD é de responsabilidade de cada estabelecimento não dispensado, contudo sempre deve-se utilizar a versão atual para executar tais funcionalidades do PVA. Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Comentários

  • Olá Carlos, na verdade a legislação previa todos, depois a obrigatoriedade ficou restrita aos contribuintes listados pelos Estados (aproximadamente 29.000 estabelecimentos, ou 15.000 empresas). Abraços.
  • Prezado
    Como assim todos os contribuintes?
    Vc está dizendo que todos os contribuintes estão obrigados ao EFD, independentemente do Estado, do porte da empresa, do tipo de atividade, ou se foi comunicado pela SEFA?
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