Caso prático 01:  Reg. C100 

 

“Estou com a seguinte dúvida: Sou um comércio varejista NÃO CONTRIBUINTE DO IPI  e adquiri um produto para revenda, o qual na nota fiscal de compra o valor do IPI está destacado. Sei que devo informar o arquivo sob o enfoque do declarante, e por isso gostaria de saber como devo preencher os seguintes registros:


1º REGISTRO C100

 

Devo "agregar" esse valor de IPI destacado na minha nota de compra,ao valor das Mercadorias??? Exemplo: Valor da nota R$ 110,00 onde R$ 100 é o valor das mercadorias e R$ 10,00 o valor do IPI. No campo " Valor das Mercadorias" do Registro C100 coloco R$ 110,00, não é assim?? Ou devo preencher valor das mercadorias R$ 100 e colocar no campo do IPI do registro C100 os R$ 10,00??”

 

2º REGISTRO C170

 

 Já no registro C170 no campo "Valor Total  do Item" também coloco os R$ 110,00 ???

 

3º REGISTRO 190

 

 Por fim no registro C190 no campo "Valor da operação" coloco os R$ 110,00 preencho os campos " Base de Cálculo", "valor do ICMS".E os outros campos "Valor da Redução", "valor do IPI" eu coloco "0".

 

 

 

 

Resposta:

 

Como bem disse, as informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do Declarante do arquivo, tanto nas operações de entradas ou aquisições, quanto nas de saída ou prestações.

 

Trata-se de uma aquisição com destaque de IPI na nota fiscal, mas que não transferirá crédito ao destinatário, por não ser contribuinte do IPI, portanto o campo 25 (VL_IPI) valor total do IPI, do Registro C100, deve ser preenchido com zero.

 

Em regra, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito.

 

O IPI é imposto recuperável por estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Como o comerciante em questão não é contribuinte do IPI, o valor desse imposto foi integrado ao custo de aquisição das mercadorias.

 

Ao contrário do ICMS, o IPI não faz parte do valor das mercadorias indicado na nota fiscal. Ele é calculado por fora.

 

Quando o comprador faz o pedido, é necessário que ele informe ao fornecedor que destino pretende dar às mercadorias. Se os bens forem destinados à comercialização ou industrialização, o fornecedor não incluirá o IPI na base de cálculo do ICMS. Entretanto, se o destino a ser dado às mercadorias for outro (ativo fixo, consumo ou uso pelo comprador), o fornecedor deverá incluir o IPI na base de cálculo do ICMS.

 

No caso, como não há direito a crédito, o IPI será adicionado ao valor das mercadorias do campo 16 (VL_MERC) do Registro C100, devendo o mesmo ser preenchido com R$ 110,00, compondo o valor total do documento fiscal, a ser informado no campo 12 (VL_DOC) do Registro C100.

 

No campo 07 (VL_ITEM) do Registro C170 devem ser informados os R$ 110,00, referentes às mercadorias agregadas do IPI, assim como no campo 05 (VL_OPR) do Registro C190.

 

Como BC do ICMS deve-se informar o valor da operação de aquisição, qual seja, R$ 100,00, e como valor do ICMS, o destacado no documento fiscal.

 

O campo 11 (VL_IPI) do Registro C190 deve ser preenchido com zero, enquanto o campo 10 (VL_RED_BC) documentará os R$ 10,00 correspondentes ao valor não tributado do IPI pelo ICMS, ou seja, valor do IPI não incluído na base de cálculo do ICMS.

 

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Comentários

  • Boa tarde,

    Apesar de ser uma consulta ao grupo gestor do Sped, eu ainda acho que não procede,a alguém poderia me esclarecer essa duvida abaixo ( já postada no http://www.robertodiasduarte.com.br): Se eu colocasse o valor do IPI no registro C195(obs. do lançamento), já que no mesmo diz: “estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna ‘observações’ dos Livros Fiscais previstos no convênio SN/70 – Sinief, art. 63, I a V.”.

    Pois quando você diz que é para adicionar o valor do IPI no registro C100 campo 16 (valor total da mercadoria e serviços) vai está errado, pois esse campo refere-se à soma do campo 07 (valor total do item – mercadoria ou serviço) do registro C170, e esse valor tem que ser preenchido com a quantidade vezes preço unitário, sem mais nenhum valor. E como você citou o campo 24 do C170 só pode ser preenchido quando se creditar do IPI, então eu entendo que o valor do IPI nesse caso tem que ir para o C195 com a OBS: “valor do IPI: 10,00”, já que o validador só ira criticar como advertência, o fato de o Valor total do Doc. Fiscal. (campo 12 registro C100) esta diferente da combinação: soma do campo VL_OPR dos registros C190.

    Arthur

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