Reedição de caso prático: aquisição de mercadoria para comercialização, através de doc. fiscal com destaque de IPI, por não contribuinte do IPI.

Caso prático: Reg. C100 

  

“Estou com a seguinte dúvida: Sou um comércio varejista NÃO CONTRIBUINTE DO IPI e adquiri um produto para revenda, o qual na nota fiscal de compra o valor do IPI está destacado. Sei que devo informar o arquivo sob o enfoque do declarante, e por isso gostaria de saber como devo preencher os seguintes registros: 


1º REGISTRO C100

 

Devo "agregar" esse valor de IPI destacado na minha nota de compra, ao valor das Mercadorias??? Exemplo: Valor da nota R$ 110,00 onde R$ 100 é o valor das mercadorias e R$ 10,00 o valor do IPI. No campo " Valor das Mercadorias" do Registro C100 coloco R$ 110,00, não é assim?? Ou devo preencher valor das mercadorias R$ 100 e colocar no campo do IPI do registro C100 os R$ 10,00??” 

  

2º REGISTRO C170 

 

Já no registro C170 no campo "Valor Total do Item" também coloco os R$ 110,00 ??? 

 

3º REGISTRO 190 

 

Por fim no registro C190 no campo "Valor da operação" coloco os R$ 110,00 preencho os campos " Base de Cálculo", "valor do ICMS".E os outros campos "Valor da Redução", "valor do IPI" eu coloco "0".

 

 

Resposta: 

 

Como bem disse, as informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do Declarante do arquivo, tanto nas operações de entradas ou aquisições, quanto nas de saída ou prestações.

 

Trata-se de uma aquisição com destaque de IPI na nota fiscal, mas que não transferirá crédito ao destinatário, por não ser contribuinte do IPI, portanto o campo 25 (VL_IPI) valor total do IPI, do Registro C100, deve ser preenchido com zero.

 

O IPI é imposto recuperável por estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Como o comerciante em questão não é contribuinte do IPI, o valor desse imposto foi integrado ao custo de aquisição das mercadorias. 

 

Em regra, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito, como ocorre, por exemplo, neste caso prático, em relação ao ICMS.

 

Considerando que:

 

1.       a operação foi realizada entre contribuintes do ICMS;

2.       o produto destinou-se à industriali­zação ou à comercialização;

3.       a operação de saída configurou fato gerador do IPI e do ICMS;

 

o IPI não integrou a base de cálculo do ICMS.

Logo os campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS, dos Registro C100, C170 e C190, devem ser preenchidos com o valor das mercadorias, sem a adição do IPI.

 

Quando o comprador faz o pedido, é necessário que ele informe ao fornecedor que destino pretende dar às mercadorias. Se os bens forem destinados à comercialização ou industrialização, o fornecedor não incluirá o IPI na base de cálculo do ICMS. Entretanto, se o destino a ser dado às mercadorias for outro (ativo fixo, consumo ou uso pelo comprador), o fornecedor deverá incluir o IPI na base de cálculo do ICMS.

 

O campo ALIQ_ICMS dos Registro C170 e C190 deve ser preenchido com a alíquota do ICMS destacada no documento fiscal.

 

Ao contrário do ICMS, o IPI não faz parte do valor das mercadorias indicado na nota fiscal. Ele é calculado por fora.

 

Nesse sentido, o campo 16 (VL_MERC) do Registro C100 deve ser preenchido apenas com o valor das mercadorias, no caso R$ 100,00, equivalente à quantidade vezes o preço unitário, sem a adição do IPI.

 

O campo 12 (VL_DOC) do Registro C100 será preenchido com o valor total do documento fiscal, qual seja, R$ 110,00.

 

No campo 07 (VL_ITEM) do Registro C170 deve ser informado apenas o valor das mercadorias, no caso R$ 100,00, equivalente à quantidade vezes o preço unitário, sem a adição do IPI.

 

Como não há crédito de IPI na hipótese, o campo 24 (VL_IPI) do Registro C170 deve ser preenchido com zero.

 

Neste caso, o campo 11 (VL_IPI) do Registro C190 deve ser preenchido com zero.

 

Quando existir redução da base de cálculo do ICMS prevista na legislação, a exemplo do que ocorre com os produtos da cesta básica, este benefício deverá ser informado no campo 10 (VL_RED_BC) do Registro C190, o que não se verifica no caso em tela, portanto o referido campo deverá ser preenchido com zero.

 

O valor da operação do campo 05 do Registro C190 deve, em princípio, corresponder ao valor total do documento informado no registro C100 (R$ 110,00). Na ocorrência de divergência entre os valores será emitido uma “Advertência” pelo PVA-EFD, o que não impedirá a assinatura e transmissão do arquivo.

 

Por fim, deve ser criado um código de observação do lançamento fiscal no Registro 0460, para utilizá-lo no campo 12 do Registro C190, a fim de informar sobre o IPI acrescido ao valor da operação, e na descrição complementar do código da observação do lançamento fiscal, no campo 03 do Registro C195, informar o valor do IPI acrescido ao valor da operação.

 

 

Atenciosamente,

 

 

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Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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