SPED - EFD ICMS/IPI retificadora - Prazo de entrega

Qual o prazo para entrega da EFD-ICMS/IPI retificadora?Nos termos do Ajuste Sinief nº 11/2012, para entrega do arquivo retificador da EFD-ICMS/IPI deverão ser observados os seguintes prazos:1) Até o prazo legal para entrega da escrituração, qual seja, quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco;2) Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco.3) Após o prazo de que trata o item 2, somente nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, mediante autorização do fisco.O Ajuste Sinief nº 11/2012 dispõe ainda sobre as regras gerais de Retificação da EFD-ICMS/IPI, tais regras constituem padrões obrigatórios a serem adotados em todas as unidades da federação.Para geração da EFD-ICMS/IPI retificadora, a versão do programa a ser utilizada é a que contiver o leiaute vigente à época do período de apuração, ao passo que, para validação e transmissão, a versão do programa deverá ser a atualizada.Ressalte-se que a retificação é feita com o envio de arquivo que substitui integralmente a EFD original, não sendo aceito arquivo de caráter complementar.Fonte: Systax
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas