Excluída dos registros C510 e C590 da EFD a Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'Água Canalizada Foi revogado o art. 13 do Ato Cotepe/ICMS nº 22/2010, que incluiu no título dos registros C510 e C590 o documento Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'Água Canalizada (Código 29), constante no Anexo Único ao Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, o qual instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a que se refere a cláusula quinta do Ajuste Sinief nº 2/2009. Ato COTEPE/ICMS nº 41, de 24.11.2010 - DOU 1 de 30.11.2010 Revoga o art. 13 do Ato COTEPE/ICMS nº 22/2010. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, aprovou a seguinte alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 17 de junho de 2010. Art. 1º Fica revogado o art. 13 do Ato COTEPE/ICMS nº 22/2010. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA Fonte: Editorial IOB www.iob.com.br
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