Foi disponibilizada para download a versão 3.1.0 da ECD, que traz o leiaute 2 do Sped Contábil, que será válido a partir de julho de 2013, para as empresas que entregam a ECD mensalmente, e a partir de todo o ano-calendário 2013, para as empresas que entregam o arquivo anualmente. Verifique, no Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil, as especificações para preenchimento do leiaute 2.

 

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedContabilmultiplataforma.htm

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecd-pva-3-10-para-o-novo-leiaute-leiaute-2-a-partir-de-julho-2013

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Comentários

  • A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para download, em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), a versão 3.1.0 do Programa de Validação e Assinatura (PVA) da Escrituração Contábil Digital (ECD), que traz o leiaute 2 do Sped Contábil, válido desde julho/2013, para as empresas que entregam a ECD mensalmente, e a partir de todo o ano-calendário 2013, para as empresas que entregam a escrituração anualmente.

    Lembra-se que a aprovação da nova versão estava prevista no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33/2013, que aprovou o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) e que estabeleceu, ainda, que, a partir da versão 3.X do PVA do Sped Contábil e alterações posteriores, não haveria plano de contas referencial da RFB e, consequentemente, não há que se fazer referenciamento do plano de contas contábil das empresas em geral para o plano de contas referencial da RFB.

    Contudo, há que se ressaltar que o plano de contas referencial Cosif para as empresas financeiras permanece.

    Portanto, até a versão 2.X do PVA do Sped Contábil, será utilizado o leiaute 1. Já, a partir da publicação da versão 3.X e alterações posteriores do PVA do Sped Contábil, haverá um controle de versões. Assim, será possível utilizar o leiaute 1 e o leiaute 2 conforme a regra a seguir:
    a) leiaute 1: até o ano-calendário 2012; e
    b) leiaute 2: a partir do ano-calendário 2013.

    Por esse motivo, o manual do ECD dividiu o Capítulo 3 - Blocos e Registros da ECD -, em 2 leiautes: leiaute 1 e leiaute 2.

    Fonte: Editorial IOB

    http://www.receita.fazenda.gov.br/
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