SPED: ECD: Plano de contas referencial em 2010

Muita gente ainda me questiona sobre a obrigatoriedade de preenchimento do registro I051, o Plano de Contas Referencial no SPED Contábil – ECD (Escrituração Contábil Digital).

Em 2009 (exercício 2008), resolvi entregar a Escrituração Contábil Digital de minha empresa, a Ideas@Work, sem o registro I051.

Para garantir que não estava criando nenhum “problema” junto à Receita Federal do Brasil (RFB), resolvi consultá-los.

[Roberto]Pretendo entregar nas próximas semanas a ECD de minha empresa voluntariamente. Minha empresa é pequena e tem regime de tributação baseado em lucro presumido.Há algum problema se eu enviar o arquivo sem o registro I051?”

[RFB]O registro I051 não é obrigatório. Existe o seguinte esclarecimento em ‘perguntas frequentes’ do sitio do Sped:

‘14. O que se entende por plano de contas referencial e qual sua finalidade?

Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 36/07), o registro I051 não é obrigatório. É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem usar O plano Publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 36/07. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051. Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de fichas da DIPJ. O e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, um dos projetos do Sped) importará dados da escrituração contábil digital e montará um “rascunho” correspondente a várias das fichas hoje existentes na DIPJ. Assim, quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Quaisquer equívocos na sua indicação do plano de contas referencial poderão ser corrigidos no e-Lalur .’

Situação em 2010

“Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 36/07), o registro I051 não é obrigatório.

É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ.
Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de fichas da DIPJ. O e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, um dos projetos do Sped) importará dados da escrituração contábil digital e montará um ?rascunho? correspondente a várias das fichas hoje existentes na DIPJ.

Assim, quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Quaisquer equívocos na indicação do plano de contas referencial poderão ser corrigidos no e-Lalur.

As empresas em geral devem usar plano referencial divulgado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 20/09 (observe que os códigos do plano anterior fazem parte do novo e, tendo havido alteração, a data de fim de validade foi está preenchida). Ma escrituração de ano de 2008, ambos os planos são aceitos. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051.

CONTAS DE CUSTOS. A indicação das contas do plano referencial para as contas de custos depende do fluxo contábil adotado. Se os custos são formados em contas próprias, transferidos para estoques e, daí, para custo dos produtos vendidos (ou dos serviços vendidos), indique apenas as contas referenciais do grupo 5 para as contas formadoras de custos. Se são lançados diretamente em contas/subcontas de custo dos produtos vendidos (CPV ou CSV) e os estoques são transferidos para o ativo por meio de uma conta redutora (ou procedimento semelhante), informe duas contas referenciais (registros I051) para cada conta contábil (I050): o próprio CPV (grupo 3) e a conta do grupo 5.

CONTAS DE COMPENSAÇÃO E CONTAS TRANSITÓRIAS. O plano de contas referencial não tem contas de compensação nem as transitórias (como a de encerramento do resultado). Assim, não informe registro I051 para elas. Preferencialmente, no campo natureza da conta do registro I050, informe o código 09 (outras) para as contas transitórias. Isso facilitará a migração da informação para o FCont.”(Fonte: Receita Federal do Brasil)

Agora, na segunda onda de obrigatoriedade do SPED Contábil, aproximadamente 150 mil empresas participarão do projeto. Em 2009 foram menos de 10mil!

Acontece que o projeto evoluiu. O registro I051 continua opcional, em termos da tecnologia e leiaute do arquivo. Contudo, a decisão sobre o envio ou não deve levar em consideração os novos projetos do SPED: e-Lalur e Fcont.

“O e-Lalur passará a ser exigido para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real somente a partir do ano calendário de 2010, para ser entregue até o dia 30/06/2011. Aguarde a publicação do Ato instituindo o leiaute e aprovando o Programa Gerador de Escrituração – PGE.” (Fonte: Receita Federal do Brasil – equipe técnica do SPED)

No Fcont, o registro I051, Plano de Contas Referencial, é “obrigatório, exceto para as pessoas jurídicas que utilizam o plano de contas regulamentado pela SUSEP” (Fonte: Anexo Único do ADE Cofis nº 009, de 06 de abril de 2010).

Assim, a empresa deve considerar, como em qualquer outra decisão, para determinar se irá transmitir a ECD com ou sem o I051, os fatores: custo, benefício e risco.

Custos:

  • Análise do plano de contas da empresa x referencial
  • Adequação do plano da empresa, se for o caso
  • Cadastramento do relecionamento: DE x PARA

Benefícios:

  • Menor trabalho no e-Lalur
  • “Tranquilidade” fiscal

Riscos:

  • Exposição fiscal. Se o registro I051 for transmitido, a análise dos dados da empresa pela RFB será mais rápida. No caso de não envio, a empresa pode ficar fora do “normal” do seu setor, dando margem à maior exposição. Enfim, se ficar o bicho come, se correr o bicho pega.

Como decidir? Bom, desde 2007 digo que SPED é projeto empresarial e transdisciplinar. Sem a participação efetiva de todos, qualquer decisão será ruim.

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