[Leitor] “1. Para transmitir o SPED teremos que utilizar o certificado digital da Pessoa Jurídica e do Profissional Contábil junto ou somente um deles? A pergunta é pelo motivo do Certificado da Empresas estar representado por um contador e o Livro Diário impresso estar assinado por outro profissional. 2. Hoje estamos transmitindo as declarações das empresas do grupo ( DCTF, DACON, DIPJ, DIRF) com o certificado digital da antiga contadora da empresa (essa detem a Procuração Eletrõnica para envio das informações). Nossa dúvida é se conseguiremos enviar o SPED com esse Certificado, uma vez que já imprimimos o Livro Diário e autenticamos na Junta Comercial com assinatura do novo profissional contábil. Outra dado: no cadastro da RFB já consta o novo contador da empresa.” Resposta “São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último. ASSIM, O Programa Validador e Assinador – PVA SÓ PERMITE QUE O CONTABILISTA ASSINE APÓS A ASSINATURA DE TODOS REPRESENTANTES DA EMPRESA LISTADOS NOS REGISTROS J930. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. Conforme Instrução Normativa DNRC 107/08, o Livro Digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da Receita Federal não pode ser utilizada.” (Fonte: Receita Federal do Brasil) Ressalto que somente podem ser utilizados certificados digitais de PESSOA FÍSICA (e-CPF ou e-PF), tipo A3. Além disto, usar um certificado digital de terceiros para assinar qualquer documento eletrônico equivale a usar a assinatura desta pessoa, sem que ela tenha ciência, para assinar documentos em papel. Atribui-se a responsabilidade a uma pessoa sobre os trabalhos de outra. Esta prática pode gerar complicações muito sérias para todos envolvidos. By Roberto Dias Duarte | junho 28, 2010 http://www.robertodiasduarte.com.br/
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