SPED - ECD Alterações para o ano calendário de 2012 abortada!

Por Jorge Campos

A RFB informa que as alterações prevista nos leiaute de 2012, não foram homologadas e portanto, para o ano calendário 2012, permanecerá o leiaute atual, sem as alterações.

E, o novo PVA estará disponível a partir de julho/2013, e portanto, as empresas que fizerem os eventos especiais (incorporação, fusão, cisão), deverão utilizar o novo leiaute.

É o que diz esta nota abaixo, no site do Sped:

Versão de testes (versão Beta) da ECD (Sped Contábil) e entrega da …

A versão de testes da ECD entrará em produção em julho de 2013, ou seja, estará disponível para transmissão dos arquivos de escrituração a partir de julho de 2013.

O Ato Declaratório Executivo da Coordenação Geral de Fiscalização, referente ao leiaute da versão de testes da ECD, será publicado até abril de 2013.

Para o ano-calendário 2012, a versão da ECD utilizada deve ser a 2.2.6 (ou atualização posterior) e o prazo de entrega será até o último dia útil de mês de junho de 2013 (até 28 de junho de 2013), conforme artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, reproduzido abaixo:

“Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.“

Para quem não se lembra as alterações são:

ü Controle de versões

ü Edição de campos

ü O NIRE deixou de ser obrigatório

ü Permitir substituição de escrituração com NIRE diferente

ü Inclusão da DFC (2013)

ü Inclusão DMPL / DLPA

ü ´Desautenticação

ü Impressão por blocos

www.spedbrasil.net/forum/topics/ecd-alteracoes-para-o-ano-calendario-de-2012-abortada

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