Sped: controle e inovação ao longo de 10 anos

No ano em que o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) completou 10 anos de seu nascimento oficial sua caracterização como vetor de simplificação e de melhorias no ambiente de negócios consolidou-se. Dentre os diversos avanços, desde 2007, destacam-se as seguintes novidades quanto aos Documentos Fiscais, às Escriturações e às aplicações em outras áreas.


Documentos Fiscais

NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já conta atualmente com mais de 18 bilhões de documentos autorizados. O projeto é desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e pela Receita Federal, contando com a expertise do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).


NFS-e: piloto em andamento

A grande inovação dos Documentos Fiscais para os próximos anos é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Sua gradual implementação representa a simplificação contra possíveis 5.568 modelos diferentes, que é o número total de municípios brasileiros. Em tese, cada município tem competência para definir o modelo do documento que representará a operação que identifica a prestação de serviços.

Ela finalmente saiu do papel para tornar-se realidade com um piloto em curso. A liberação do protótipo do Emissor
Público e do ambiente de dados nacionais, aos municípios do projeto piloto, representou a materialização do projeto. O projeto conta com a participação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e com o apoio de diferentes instituições, em especial do SEBRAE, envolvendo ainda os municípios de Belo Horizonte, Goiânia, Fortaleza, Marabá, Maringá, Niterói, Rio de Janeiro e a cidade de Brasília.

Escriturações
As escriturações do Sped – em número de 7 – são a ligação entre os documentos ou fatos contábeis elementares e a apuração dos diferentes tributos. Todas sofreram importantes avanços ao longo de 2017. Seguem os destaques:

ECD: A Contabilidade Digital se aperfeiçoa


A Escrituração Contábil Digital (ECD) ganhou inovações com a edição da Instrução Normativa nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017. Dentre as novidades, ressalta-se:
• compatibilização com a Lei nº 8.934, de 1994, que estabelece que a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte, realizada por meio de sistemas públicos, dispensa qualquer outra; e que a comprovação da autenticação poderá ser realizada por meio eletrônico. No caso da ECD, a comprovação da autenticação é o próprio recibo de transmissão;
• inclusão da obrigatoriedade de entrega da ECD para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receba aporte de capital. 

EFD ICMS IPI e a simplificação tributária 

A simplificação tributária tem nessa escrituração talvez o seu maior caso de sucesso. Isso ficou evidente na exposição do projeto de eliminação de obrigações acessórias estaduais no I Fórum de Simplificação Tributária e Integração ocorrido em setembro, na sede da CNI em Brasília.

A EFD possui a grande maioria das informações das declarações estaduais, podendo absorvê-las em definitivo. Em 2017, esse projeto desenvolveu-se com os seguintes destaques:
• eliminação de declarações no RN, AP, AL, entre outros;
• finalização dos estudos de migração do estado de PE e do DF para o ambiente da EFD, com o início das tratativas para a migração definitiva;
• fomento à criação de grupos de apoio à Simplificação de Obrigações nos estados, seguindo o exemplo do PR.


eSocial: A revolução começou para as empresas

Não é exagero dizer que o eSocial foi a escrituração estrela em 2017 e que provavelmente seguirá esse caminho em 2018. 

Com a estabilização do módulo doméstico e a performance no ambiente de produção restrita – que atingiu mais de 1,5 milhão de eventos em um único dia –, o eSocial iniciou a fase de obrigatoriedade para as empresas em 8 de janeiro de 2018.

No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.

Fonte: Revista Fato Gerador | 14ª edição | abril 2018 disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/publicacoes/revista-fato-gerador/revista-fg-14ed.pdf/@@download/file/Revista%20FG%2014ed.pdf

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