Foi publicado o novo Manual da ECD, conforme abaixo:

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9, de 3 de março de 2016 - Publicou o Manual de Orientação do Leiaute da ECD, disponível para download no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

As alterações em relação ao Manual anterior constam no Anexo A.1.

Resumo das alterações:

1 - Atualização do texto dos itens 1.2, 1.12, 1.25, 1.27 e 1.28.

2 - Inclusão do item 1.30

3 - Exclusão dos códigos de "transformação" e "transferência de sede" no campo indicador de situação especial do registro 0000.

4 - Inclusão de orientação no registro I050 do leiaute 4 (item 3.4.6.2.7) de acordo com o CTG 2001 (R2)

– DEFINE AS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM FORMA DIGITAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED).

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecd-novo-manual-maio-2016

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Comentários

  • Sped - Principais alterações no Manual da ECD

    O novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34/2016 , já está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped (www.sped.rfb.gov.br).
    Dentre as alterações ora introduzidas, destacamos as seguintes:
    a) substituição do livro digital transmitido: de acordo com o Decreto nº 8.683/2016 , todas as ECD de empresas estarão automaticamente autenticadas no momento da transmissão, e o recibo de transmissão servirá como comprovante de autenticação. Salienta-se que, em relação às ECD transmitidas desde 26.02.2016, serão consideradas automaticamente autenticadas, 
    e não poderão ser substituídas;
    b) cancelamento da autenticação por erro de fato que torna a escrituração imprestável: ainda será regulamentado por norma emanada do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI);
    c) Razão Auxiliar das Subcontas (RAS): nos casos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014 , haverá a necessidade de informação do livro Razão Auxiliar referente às subcontas. Portanto, nessas hipóteses, as pessoas jurídicas devem manter o livro “Z” no formato definido no Manual da ECD e apresentá-lo assinado digitalmente caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da RFB. Vale ressaltar que a manutenção do livro “Z” é obrigatória, ainda que deva ser apresentado posteriormente, caso as pessoas jurídicas não tenham outros livros, observando-se, ainda, o seguinte:


    Empresas obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2014 devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2014.
    Empresas obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2015 devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2015.


    d) Sociedades em Conta de Participação (SCP): para atender às situações previstas para as SCP, poderão ser utilizados os livros “G”, “R”, “B”, “A” ou “Z”. Contudo, para recuperar os dados da SCP na ECF, sugere-se a adoção dos livros principais “G”, “R” ou “B” para as SCP. A ECF não recupera livros auxiliares (“A” ou “Z”);
    e) Livro Auxiliar da Investida no Exterior: a RFB ainda definirá a data de entrega do livro auxiliar da investida no exterior;
    f) transformação e transferência de sede: com a publicação do Decreto nº 8.683/2016 , deixaram de ser consideradas como situações especiais. Portanto, nessas hipóteses, as pessoas jurídicas deverão entregar um arquivo único da ECD, com as informações válidas no último dia do período a que se refere a escrituração. Nesse sentido, o campo “IND_SIT_ESP” (Indicador de situação especial) do registro 0000 não deve ser preenchido;
    g) Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária: em conformidade com os motivos mencionados na letra “d”, foram excluídos os códigos 5 (Transformação) e 6 (Transferência de Sede) do Campo 11 – IND_SIT_ESP - Tabela de Situação Especial da ECD;
    h) Registro I050: Plano de Contas: de acordo com o item 8 da Norma CTG 2001 (R2) - Define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema
    Público De Escrituração Digital (Sped):
    h.1) o plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 níveis e é parte integrante da escrituração contábil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos arts. 177 a 182 da Lei nº 6.404/1976 ;
    h.2) na transmissão para o Sped do plano de contas, juntamente com os livros Diário e Auxiliares, e documentos da escrituração contábil digital da entidade, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período.

    Fonte: Editorial IOB via http://analista-fiscal.blogspot.com.br/2016/05/sped-principais-alte...(Widsor+Ricardo+-+Analista+Fiscal)

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