SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº - 42, DE 25 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 17, de 4 de março de 2015.
JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
ANEXO
Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/maio/noticia-27052015.htm
Anexo: Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) em Word
Anexo: Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) em pdf
Comentários
ECF e ECD - PLANO DE CONTAS - Lucro Real - Lucro Presumido
Pessoal,
Em face de todas as discussões que têm surgido sobre qual plano de contas, o novo manual da ECD, traz a seguinte orientação:
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecf-e-ecd-plano-de-contas-lu...