A Receita Federal do Brasil publica novo texto contendo os esclarecimentos em relação ao preenchimento da moeda funcional na ECD-Escrituração Contábil Digital.
As pessoas jurídicas obrigadas a transmitir, via Sped, a escrituração em moeda funcional diferente da moeda nacional, nos termos do art. 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, deverão preencher o campo identificação de moeda funcional do registro 0000 (0000.IDENT_MF) com “S” (Sim) constante no leiaute 4.
Quanto 0000.IDENT_MF for igual a “S”, os campos já existentes nos registros I155, I157, I200, I250, I310 e I355 deverão ser preenchidos com os valores baseados em moeda nacional, atendendo ao disposto nos artigos 155 e 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014.
Além disso, a pessoa jurídica deverá criar campos adicionais auxiliares no arquivo da ECD, por meio do preenchimento do registro I020, para informar os valores da contabilidade em moeda funcional, convertida para reais conforme regras previstas na legislação contábil (as instruções para criação dos campos adicionais já constam no Manual da ECD).
Em relação às demonstrações contábeis do bloco J, caso a empresa preencha com dados dos adicionais (moeda funcional), o sistema emitirá apenas avisos, mas não impedirá a transmissão.
Exemplo: A empresa faz a contabilidade societária em dólar (moeda funcional) e possui um empréstimo registrado em sua contabilidade de US$ 100.000,00. Na data da obtenção do empréstimo, a cotação do dólar era R$ 3,00. Na data da divulgação das demonstrações contábil, a cotação do dólar era R$ 4,00.
Na data da obtenção do empréstimo:
Contabilidade em Moeda Funcional:
Empréstimos a Pagar = US$ 100.000,00 è Convertida em Reais = R$ 300.000,00
Contabilidade em Moeda Nacional:
Empréstimos a Pagar = R$ 300.000,00 (US$ 100.000,00 x R$ 3,00)
Na data da data do encerramento do exercício:
Contabilidade em Moeda Funcional:
Empréstimos a Pagar = US$ 100.000,00 è Convertida em Reais = R$ 400.000,00
Contabilidade em Moeda Nacional:
Empréstimos a Pagar = R$ 400.000,00 (US$ 100.000,00 x R$ 4,00)
Variação Cambial Passiva = R$ 100.000,00 [US$ 100.000,00 x (R$ 4,00 – R$ 3,00)]
Fonte: SPED | RFB

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1806

editado por Tadeu Cardoso
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