PORTARIA Nº 91 CAT, DE 25/07/2012
(DO-SP, DE 26/07/2012)

Altera a Portaria CAT-140/10, de 9-9-2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 56.104/10, de 18-8-2010, e na Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, expede a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 6º-A à Portaria CAT-140/10, de 9 de setembro de 2010, com a redação que se segue:

“Art. 6º-A – O disposto nesta portaria, exceto o § 3º do artigo 2º, aplica-se também ao:

I – produtor rural, à cooperativa de produtores rurais e à sociedade em comum de produtor rural, desde que pretendam solicitar o credenciamento no Sistema e-CredRural, nos termos da Portaria CAT-153/11, de 9 de novembro de 2011;

II – notário, registrador e às demais pessoas responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro, nos termos da Portaria CAT-15/12, de 9 de fevereiro de 2012.” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: LegisCenter

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sefazsp-domicilio-eletronico-do-contribuinte-dec-portaria-no-91-cat-de-25072012/

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