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Norma complementar com base no art. 100, I do CTN?
Onde nós vamos parar...
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 27 de julho de 2009 21:15
Assunto: Sped Fiscal - Natureza jurídica do Guia Prático da EFD
Prezados,
No dizer do preclaro Alexandre Freitas Câmara, em sua Obra Lições de Direito Processual Civil, quando se perquire a natureza jurídica de um instituto, o que se pretende é fixar em que categoria jurídica o mesmo se integra, ou seja, de que gênero aquele instituto é espécie.
O Direito é uma ciência formada por uma série de institutos, os quais podem ser agrupados em categorias jurídicas mais amplas, em uma relação de espécie e gênero.
Nesse sentido merece ser trazido à baila o magistério dos Professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, em sua obra Novo Curso de Direito Civil: Parte Geral, a respeito da natureza jurídica de um instituto, que brilhantemente nos ensina:
“Indagado a respeito da natureza jurídica de determinada figura, deve o estudioso do direito cuidar de apontar em que categoria se enquadra, ressaltando as teorias explicativas de sua existência.”.
Afirmar a natureza jurídica de algo significa, em apertada síntese, responder ao questionamento: o que isso representa para o direito?
Nesse diapasão, indaga-se: qual seria a natureza jurídica do Guia Prático da EFD? Em que categoria do direito enquadra-se esse documento?
Sobre o assunto, a Receita Federal do Brasil manifestou seu entendimento ao responder a consultas realizadas por contribuintes, e cujas respostas foram publicadas no Diário Oficial da União de 24/07/2009, no sentido de que o Guia Prático da EFD tem natureza jurídica de ato normativo expedido por autoridade administrativa, espécie do gênero normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, em matéria tributária.
Atenciosamente,
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Luiz Augusto Dutra da Silva
Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte