Sistema de Inteligência Fiscal Opções (SIF)

O Governo Federal instituiu o Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e a Doutrina de Inteligência Fiscal (DIF). Com isso a Receita Federal e órgãos fiscalizadores enriquecem ainda mais o poder de investigação nas empresas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Leia o artigo e confira na íntegra as diretrizes do projeto. A área tributária das organizações é tida como uma área operacional, mas a evolução da questão fiscal no Brasil mostra que esta é mais uma questão estratégica para dirigentes do que simplesmente escriturações fiscais. A situação fiscal das empresas no Brasil demonstram que praticamente 90% das empresas tem algum tipo de pendência com o Fisco, apresentando assim a problemática da má condução da atividade tributária na organização. Constantemente a mídia divulga informações referente a questão fiscal nas organizações impulsionadas pela, lenta, reforma tributária, tão sonhada por sinal. E percebemos que estas informações são de caráter adversos para as empresas. Neste período, para se ter uma idéia, mais de 20.000 empresas estão sendo autuadas pela Receita Federal por uma série de erros e débitos junto ao sistema do Fisco. Estas autuações prejudicam o dia-a-dia da organização, pois paralisam todo o funcionamento tributário da empresa, principalmente nas que estão em processo de concorrência. O acompanhamento da situação fiscal da organização, deve ser uma forma de desenvolver processos estratégicos do planejamento fiscal, com o intuito de minimizar o impacto fiscal no caixa da empresa. Este impacto pode ser revisto em função da melhor utilização das informações fiscais produzidas interna e externamente pela empresa. Neste sentido de acompanhar o monitorar a situação fiscal, favorece a empresa no encontro de oportunidades e redução de adversidades por parte do Fisco. Mas diante desse cenário complexo da globalização da informação e das novas tecnologias de controle fiscal, e também, do crescente recrudescimento das organizações criminosas frente ao SPED, o governo federal instituiu o Sistema de Inteligência Fiscal através do Protocolo ICMS nº 66, de 03.07.2009 - DOU 1 de 15.07.2009. Esse protocolo cria unidades especializadas na detecção, investigação e combate às fraudes fiscais estruturadas e outros ilícitos correlatos. Na busca da plena eficácia, as Unidades de Inteligência Fiscal (UnIF), instituídas na estrutura dos órgãos fazendários, devem atuar em rede, balizadas por doutrina única e específica, através de sistema integrado, que permita um fluxo permanente de dados e conhecimentos no âmbito das Administrações Tributárias, mantendo estreito relacionamento com outros órgãos de Inteligência das diversas esferas do Poder Público, no chamado Sistema de Inteligência Fiscal (SIF). Para evitar surpresas desagradáveis o empresário deve manter sob controle os sistemas internos de operações fiscais e financeiros através de um saneamento cadastral eficaz, intensificando a fiscalização entre os documentos que circulam internamente e que estarão disponíveis para a Receita e suas unidades fiscais. Evite autuações e fiscalizações, trabalhar com informações corretas e atualizadas garantem a qualidade tributária da organização, quem tem conhecimento fiscal sabe disso. Não deixe que os recursos de seu caixa sejam transferidos diretamente para o fisco. Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis http://groups.google.com.br/group/lawyerbhz/browse_thread/thread/fe80274e6879eb2d?pli=1
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