Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.298/2012, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, para dispor que até 31 de dezembro de 2013, as informações sobre a prestação de serviço, a comercialização de intangível, ou a realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, deverão ser apresentadas, excepcionalmente, no prazo de 180 dias.

Anteriormente, o prazo mencionado era de 90 dias.

Para mais informações, veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.298/2012

 

Fonte: Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft 

 

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