Com a publicação do Decreto 8.764, de 10/05/2016, foi instituído o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – o SINTER. O objetivo do sistema é desenvolver um ambiente que irá unificar, simplificar e racionalizar a prestação de informações relativa à titularidade de imóveis, como operações de alienação, doações e constituição de garantias. A iniciativa reduzirá o custo para a administração pública e setor privado na obtenção de informações seguras sobre a propriedade de bens imóveis, móveis e títulos e documentos.
Quadro 12 – Sinter
Onde estamos: Nesta primeira fase de implantação do SINTER já houve a disponibilização de módulo para recepção de extratos eletrônicos com dados registrais. Um passo relevante adicional foi a publicação do Manual Operacional do SINTER, com regras para captura e uso dessa base dados. A Portaria RFB 1.091, editada em 23/07/2018, dispôs sobre a publicação do Manual Operacional.
No momento em que estiver plenamente implantado, ele fornecerá a visão dos bens móveis e imóveis da titularidade de pessoas físicas e jurídicas constantes nos diversos cadastros oficiais e nos serviços de registro de imóveis, títulos e documentos/pessoa jurídica, bem como dos atos praticados nos tabelionatos de notas de todos o País.
Dentre os atos que serão disponibilizados nesta primeira entrega podemos citar: arrendamento mercantil, ataregistro de empresas e associações sem fins lucrativos, cédulas de crédito à exportação, bancário, comercial, imobiliário etc., cessão de direito em garantia, comodato, compra e venda, testamento, transação, usufruto. a) Próximos passos:
- Avanço dos serviços de simplificação de prestação de informações e acompanhamento de solicitações junto ao Cadastro Nacional de Imoveis Rurais (CNIR).
- Estabelecimento de um padrão de Cadastro Urbano (CadUrb) em parceria com as prefeituras.
- Implantação do código CIN – Cadastro Imobiliario Nacional, o “CPF do imóvel” de modo a facilitar e unificar a identificação das parcelas e dos imóveis no pais.
Fonte: Balanço das ações de simplificação da RFB 2018
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