A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Rio de Janeiro, a partir de junho de 2018, irá implementar rotina mensal de impedimento das Inscrições Estaduais omissas em relação a entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) por três meses ou mais, consecutivos ou não, durante o período de 12 (doze) meses.
A SEFAZ irá enviar alerta ao contribuinte informando-o sobre esta irregularidade, e caso não seja regularizado as pendências (envio dos arquivos) o contribuinte terá sua Inscrição Estadual impedida.

O impedimento da Inscrição Estadual resultará na denegação de Nota Fiscal Eletrônica NF-e emitidas pelo contribuinte ou destinadas a ele.

O contribuinte pode consultar a situação da IE em relação ao cumprimento da obrigação no Sistema EFD ICMS/IPI

Para reativar a Inscrição Estadual, no caso de impedimento, o contribuinte deverá transmitir os arquivos das EFD ICMS/IPI de todos os períodos em que esteja omisso em relação aos últimos 5 anos.

FONTE:http://tadeucardoso.blogspot.com/2018/06/sefaz-rj-contribuinte-omisso-com.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+BlogDoTadeuCardoso+%28Blog+do+Tadeu+Cardoso%29

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