Foi alterada a Portaria nº 449/2011, que concede novo prazo para entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital-EFD, para permitir aos contribuintes obrigadas à Escrituração Fiscal Digital - EFD, indicados no Anexo Único da Portaria nº 509/2010, entregar os respectivos arquivos até 31 de janeiro de 2012, em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a dezembro de 2011.
Dentre os contribuintes listados estão empresas dos setores: a) de mineração; b) têxtil; c) de fármacos; d) automotivo; e) supermercadista; f) de construção civil; g) de alimentos; h) de petróleo; i) de telecomunicações; j) de fumo; k) sucro-alcooleiro.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - Sergipe 703/11 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 703 de 16.11.2011

DOE-SE: 09.12.2011
Altera o art. 1º da Portaria nº 449/2011-SEFAZ, de 07 de julho de 2011, que concede novo prazo para entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital-EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual, estabelece:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 449/2011-SEFAZ, de 07 de julho de 2011, que concede novo prazo para entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital -EFD, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º Fica permitida aos contribuintes obrigadas à Escrituração Fiscal Digital - EFD, indicados no Anexo Único da Portaria nº 509, de 21 de junho de 2010, entregar os respectivos arquivos até 31 de janeiro de 2012, em ralação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 16 de novembro de 2011.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: SEFAZ SE

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