Por meio da Portaria nº 117/2012, foram disciplinados prazos para entrega dos arquivos da EFD e da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC pelos contribuintes obrigados, nos termos da Portaria 73/2012. Mencionado ato relaciona contribuintes dos setores: a) de perfumaria e cosméticos; b) de bebidas; c) de informática; d) automotivo; e) de materiais de limpeza; f) de combustíveis; g) farmacêuticos; h) agrícola; i) de transportes; j) de materiais de construção; k) alimentícios; l) de telecomunicação; m) de higiene pessoal; n) de cigarros; o) de mineração; p) têxtil; q) supermercadista; r) sucro-alcooleiro; dentre outros.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - Sergipe 117/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 117 de 15.02.2012

DOE-SE: 27.02.2012
(Dispõe sobre a entrega dos arquivos da EFD e da DIC pelos contribuintes, nos termos das Portarias nº 73, de 3 de fevereiro de 2012 e nº 531, de 17 de abril de 2002, respectivamente.)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; e considerando o disposto no art. 349-R do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos da Portaria 73, de 3 de fevereiro de 2012, devem entregar os arquivos da EFD simultaneamente com a Declaração de Informação do Contribuinte - DIC, aprovada pela Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002.

Art. 2º Os arquivos a que se refere o art. 1º desta Portaria, devem ser enviados nos prazos estabelecidos:

I - no art. 9º da Portaria 73, de 03 de fevereiro de 2012, com relação à EFD;

II - no art. 5º e no art. 7º da Portaria 531, de 17 de abril de 2002, com relação à DIC completa e simplificada, respectivamente.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de fevereiro de 2012.

JOÃO ANDRADE DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

 

Fonte: SEFAZ/SE

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