Portaria SEFAZ nº 756, de 24.09.2010 - DOE SE de 30.09.2010 Incorpora a legislação estadual do ICMS o Ato Cotepe nº 03 de 19 de março de 2009 e o Ato Cotepe nº 49 de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro via WebServices. O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual; Considerando o Ato Cotepe nº 03 de 19 de março de 2009, o Ato Cotepe 39, de 10 de setembro de 2009, o Ato Cotepe nº 49, de 27 de novembro de 2009 e o Ato Cotepe nº 12 de 17 de junho de 2010, Resolve: Art. 1º Fica incorporado a legislação estadual o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.01, aprovado pelo Ato Cotepe nº 49, de 27 de novembro de 2009, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 5 de outubro de 2005. Parágrafo único. O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br) ou na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_NFe_v401_2009-11-04.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 7c608974888295f418e9052252e3a849, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. Art. 2º O contribuinte poderá utilizar a Versão 3.0 criada pelo Ato Cotepe nº 3, de 19 de março de 2009 até 31 de dezembro de 2010. Parágrafo único. O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Manual de Integração - Contribuinte versão 3.0 - 2009-03-16.pdf" e terá como chave de codificação digital a sequência "b61bba0d0d028811f1e f8778f67872af", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 027, de 8 de janeiro de 2010. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Aracaju, 24 de setembro de 2010. JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda Fonet: IOB www.iob.com.br
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