Atenção: Foi publicado no DOE-SC, a PORTARIA SEF N° 378/2018 que dispõe sobre os procedimentos para geração do arquivo eletrônico "DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária.

Os valores referente ao ressarcimento e/ou complementação do ICMS Substituição Tributária deverão ser apresentados através do Arquivo Eletrônico -Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento/Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).

Caberá ao contribuinte substituído tributário:

➤ O ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, quando:

  1. a) efetuar nova retenção em favor de outro Estado ou do Distrito Federal na qual a mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária;

  1. b) realizar operação com destino a contribuinte localizado em unidade da Federação na qual a mercadoria não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;

  1. c) realizar operação com destino a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação sujeito ao recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; e

  1. d) promover saídas internas destinadas a empresa optante pelo Simples Nacional, em operações beneficiadas pela redução de 70% (setenta por cento) da MVA, desde que o imposto retido tenha sido calculado mediante utilização de percentual integral da MVA;

➤A restituição do imposto retido por substituição tributária correspondente à diferença, quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor inferior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária; e

➤A complementação do imposto retido correspondente à diferença, quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor superior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária.

o arquivo eletrônico "DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária, será composto por registros e blocos, conforme segue:

Bloco

Descrição

0

Abertura, Identificação e Referências

H

Inventário Físico

2

Outras Informações

9

Controle e Encerramento do Arquivo Digital

O arquivo eletrônico DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária conterá as informações necessárias para a apuração mensal do crédito devido por ressarcimento e restituição ou da complementação do ICMS ST.

A entrega do arquivo eletrônico DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária será efetuada através de aplicativo próprio destinado à validação e envio de dados disponibilizado pelo SAT e acessado com login e senha do usuário.

Leiaute do arquivo DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento e Complementação do ICMS Substituição Tributária

Fonte: SEFAZ-SC

editado por Tadeu Cardoso

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas