Port. Sec. Faz. - SC 152/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 152 de 27.04.2012

DOE-SC: 14.05.2012

Altera a Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto na Seção I do Capítulo I do Título IV doAnexo 5 do RICMS/SC-01,

RESOLVE : Art. 1ºOs itens 3.2.9.5 e 3.2.11.6 do Anexo I daPortaria SEF nº 256, de 2004, ficam acrescidos, respectivamente, das seguintes alíneas: 3.2.9.5. (...)
(...)
e) o disposto nas alíneas "b" e "c" não se aplica aos estabelecimentos que operem com AEHC conforme o disposto no RICMS/01-SC, Anexo 3, arts. 164 e 165, hipótese em que créditos decorrentes destas operações serão mantidos no estabelecimento que realizou a operação, vedada sua compensação com débitos incorridos nas demais operações praticadas, independentemente do seu enquadramento na condição de consolidado ou consolidador.
3.2.11.6. ...
(...)
e) o disposto nas alíneas "b", "c" e "d" não se aplica aos estabelecimentos que operem com AEHC conforme o disposto no RICMS/01-SC, Anexo 3, arts. 164 e 165, hipótese em que os eventuais créditos decorrentes destas operações serão mantidos no estabelecimento que realizou a operação, vedada sua compensação com débitos incorridos nas demais operações praticadas, independentemente do seu enquadramento na condição de consolidado ou consolidador.
Art. 2ºA alínea "a" do item 3.2.4.2 do Anexo I daPortaria SEF nº 256, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.2.4.2. ...
a) Item 050 - Estorno de Crédito: lançar o valor dos estornos de créditos do ICMS, nas hipóteses previstas no RICMS-SC/01, art. 36 e no Anexo 3, Art. 165, parágrafo único, II;"
Art. 3ºAs alíneas "a" e "b" do item 3.2.7.2, a alínea "c" do item 3.2.11.3, o quadro da alínea "a" do item 3.3.1.2 e o quadro da alínea "a" do item 3.3.2.2 do Anexo I daPortaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.2.7.2. ...
a) Item 030 - Crédito Relativo à Aquisição de Atacadistas de Outras Unidades da Federação: preencher com o valor do ICMS, recolhido no período de referência da declaração ou em período anterior, incidente sobre bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, estabelecida em outra unidade da Federação, quando for passível de crédito nos termos do RICMS-SC/01. Desde o período de referência maio de 2009, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
b) Item 040 - Crédito Presumido Permitido: transportar o valor apurado no item 990 (Total de Créditos Presumidos) do quadro 44 - Créditos Presumidos. Desde o período de referência setembro de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
3.2.11.3. ...
(...)
c) Item 110 - Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária: valor do ressarcimento do imposto retido, reembolsado ao contribuinte substituído que tenha promovido nova operação com retenção do imposto ou se enquadre nas condições previstas no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 25;
3.3.1.2, "a" ...

 

81 Ativo Valor
110 (=) Circulante
111 (+) Disponibilidades
113 (+) Contas a receber do circulante
121 (+) Estoque de mercadorias e matéria-prima
123 (+) Outros estoques
128 (+) Outras contas do ativo circulante
130 (=) Realizável a longo prazo
131 (+) Contas a receber do realizável
148 (+) Outras contas do realizável
150 (=) Permanente
151 (+) Investimentos
155 (+) Imobilizado (líquido)
157 (+) Diferido (líquido)
159 (+) Intangível
199 (=) Total geral do ativo
3.3.2.2, "a"

 

91 Ativo Valor
110 (=) Circulante
111 (+) Disponibilidades
113 (+) Contas a receber do circulante
121 (+) Estoque de mercadorias e matéria-prima
123 (+) Outros estoques
128 (+) Outras contas do ativo circulante
130 (=) Realizável a longo prazo
131 (+) Contas a receber do realizável
148 (+) Outras contas do realizável
150 (=) Permanente
151 (+) Investimentos
155 (+) Imobilizado (líquido)
157 (+) Diferido (líquido)
159 (+) Intangível
199 (=) Total geral do ativo
Art. 4ºA tabela do item 5.1.1 do Anexo III daPortaria SEF nº 256, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 5.1.1. ...

 

Código Documento fiscal
1 Nota Fiscal, modelo 1
2 Nota Fiscal, modelo 1A
34 Nota Fiscal, modelo 1AF
35 Nota Fiscal, modelo 1F
55 Nota Fiscal Eletrônica
Art. 5ºA tabela do item 3.2.12.6 do Anexo I daPortaria SEF nº 256, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Quadro Origem Código de Receita Classe de Vencimento Data
09 1 1449 10014 10º dia do período seguinte
10294 Regime especial COMPEX
10065 10º dia do mês subseqüente
10120 20º dia do mês subseqüente
10138 20º dia do mês subseqüente
10189 Último dia útil do mês subseqüente
10103 16º dia do mês subseqüente
10197 10º dia do 24º mês subsequente
10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decendio
10375 dia 25 de cada mês
10383 dia 18 de cada mês
10391 dia 18 do mês subseqüente
10421 20º dia do mês subseqüente
1465 10278 20º dia do mês seguinte
3000 10243 Contrato PRODEC
10405 Contrato PRODEC com redução
11 2 1473 10022 10º dia do mês subseqüente
10049 10º dia do período seguinte
10200 5º dia após entrada da mercadoria
10383 dia 18 de cada mês
10391 dia 18 do mês subseqüente
10430 20º dia após o período de apuração
1740 19992 - -
10 3 1449 10022 10º dia do mês subseqüente
10073 9º dia do mês seguinte
10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio
10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio
10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio
10197 10º dia do 24º mês subsequente
1554 19992 - -
1570 19992 - -
1589 19992 - -
1600 10014 10º dia do período seguinte
10103 16º dia do mês subseqüente
10421 20º dia do mês subseqüente
1643 10308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio
10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio
10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio
1651 19992 - -
1716 19992 - -
1724 19992 - -
1759 19992 - -
1767 10014 10º dia do período seguinte
10022 10º dia do mês subseqüente
10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio
10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio
10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio
Art. 6ºO quadro do item 3.1.1; os itens 3.1.1.6; 3.1.1.10; 3.1.1.11; 3.2.4.1, "d"; 3.2.5.2, "a", "c" e "d"; 3.2.7.2, "d"; o quadro do item 3.2.9; os itens 3.2.9.1, "d"; 3.2.9.2, "c.1", e "c.2"; 3.2.9.3, "a", "b", "b.1", e "c", 3.2.9.4, "c.2.2"; 3.2.10.1, "a"; 3.2.11 e quadro; 3.2.11.1, "g"; 3.2.11.2, "b"; 3.2.11.3, "c"; 3.2.11.4, "c"; 3.2.11.5; 3.2.11.5, "a"; 3.2.11.6; 3.2.11.6, "a"; 3.2.12.1, "a"; 3.2.12.9; 3.2.13.6, "a", "b" e "c"; 3.2.14 e quadro; 3.2.14.1; 3.2.14.2; 3.2.14.3; 3.2.14.8; 3.2.18; 3.2.18.4, "a"; 3.2.18.4, "a.1" e 3.4.3.1, "c" e "d", do Anexo I daPortaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: 3.1.1. ...

 

00 INFORMAÇÕES INICIAIS
Descrição
010 Número da Inscrição Estadual
020 Nome ou Razão Social
030 Período de referência da declaração
040 Tipo de declaração: 1 - Normal; 2 - Encerramento de Atividades; 3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal
050 Regime de Apuração: 2 - Normal; 3 - Estimativa Fiscal; 7 - Bares, Restaurantes e Similares; 9 - Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição no CPP)
060 Porte da empresa: 1 - Não se aplica
070 Apuração consolidada? 1 - Não é apuração consolidada; 2 - É estabelecimento consolidador; 3 - É estabelecimento consolidado
080 Apuração centralizada? 1 - Não se aplica
090 Transferência de créditos no período? 1 - Não transferiu nem recebeu créditos; 2 - transferiu créditos; 3 - recebeu créditos; 4 - transferiu e recebeu créditos
100 Tem créditos presumidos? 1 - Não se aplica
110 Tem créditos por incentivos fiscais? 1 - Não se aplica
120 Movimento: 1 - Sem movimento e sem saldos; 2 - Sem movimento e com saldos; 3 - Com movimento
130 Substituto Tributário? 1 - Sim; 2 - Não; 3 - Substituído solidário
140 Tem escrita contábil? 1 - Sim é estabelecimento principal; 2 - Não; 3 - Sim, dados informados no estabelecimento principal
150 Quantidade de trabalhadores na atividade
(...)
3.1.1.6. Item 060 - Porte da Empresa: informar o código 1 com a indicação "Não se aplica"
(...)
3.1.1.10. Item 100 - Tem Créditos Presumidos: informar o código 1 com a indicação "Não se aplica"
(...)
3.1.1.11. Item 110 - Tem Créditos por Incentivos Fiscais: informar o código 1 com a indicação "Não se aplica"
3.2.4.1. ...
(...)
d) Item 040 - Débito de Máquinas ou Equipamentos Importados para Ativo Permanente: lançar o valor do ICMS devido sobre máquinas e equipamentos importados diretamente do exterior do país, nos termos do RICMS-SC/01, art. 53, § 7º, I;
3.2.5.2. ...
a) Item 020 - Crédito pelas Entradas: informar o valor do item 030 (Imposto creditado) do Quadro 03 - Resumo dos Valores Fiscais, subtraído dos valores correspondentes aos seguintes CFOPs que tenham itens específicos neste quadro, no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor ou no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP:

 

I - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
1.601 Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS
1.602 Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS
1.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
1.605 Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa
2.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
II - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO
1.406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
1.551 Compra de bem para o ativo imobilizado
1.552 Transferência de bem do ativo imobilizado
1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
1.554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
1.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
1.604 Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado
2.406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
2.551 Compra de bem para o ativo imobilizado
2.552 Transferência de bem do ativo imobilizado
2.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
2.554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
2.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
3.551 Compra de bem para o ativo imobilizado
3.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
III - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
3.101 Compra para industrialização ou produção rural
3.102 Compra para comercialização
3.126 Compra para utilização na prestação de serviço
3.127 Compra para industrialização sob o regime de "drawback"
3.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
3.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
3.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
3.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
3.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
3.211 Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"
3.251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
3.301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
3.351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
3.352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
3.353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
3.354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
3.355 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
3.356 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
3.556 Compra de material para uso ou consumo
3.651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
3.652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
3.653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
IV OPERAÇÕES COM MATERIAL PARA USO OU CONSUMO
1.407 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
1.556 Compra de material para uso ou consumo
1.557 Transferência de material para uso ou consumo
2.407 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
2.556 Compra de material para uso ou consumo
2.557 Transferência de material para uso ou consumo
(...)
c) Item 040 - Crédito por Diferencial de Alíquota Material de Uso ou Consumo - este campo somente será utilizado após a entrada em vigor do dispositivo que autoriza o crédito do ICMS nas entradas de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento. Preencher com o valor do diferencial de alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação, na hipótese do RICMS-SC/01, art. 53, § 6º. Lançar neste item somente o valor que será compensado com débitos do imposto;
d) Item 050 - Crédito de ICMS Retido por Substituição Tributária: preencher com o valor do ICMS retido por substituição tributária quando a mercadoria for utilizada como insumo no processo produtivo, devendo esta hipótese de crédito ser prevista na legislação aplicável ou nas demais hipóteses previstas no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 22;
3.2.7.2. ...
(...)
d) Item 990 - Subtotal de Créditos: o valor deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Créditos) do Quadro 09- Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor.
3.2.9. ...

 

09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor
Totalização de Débitos Valor
010 (+) Subtotal de débitos
011 (+) Complemento de débito por mudança de regime de apuração
020 (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados
030 (+) Débito por reserva de crédito acumulado
040 (=) Total de débitos
Totalização de Créditos
050 (+) Subtotal de créditos
051 Não se aplica
052 Não se aplica
060 (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados
070 (+) Créditos recebidos por transferência de outros contribuintes
075 (+) Crédito declarado no DCIP
080 (=) Total de créditos
Ajustes da apuração decendial e antecipações
090 (+) Imposto do 1º decêndio
100 (+) Imposto do 2º decêndio
105 (+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos
110 (=) Total de ajustes da apuração decendial e antecipações
Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial e antecipações)
120 (=) Saldo devedor (Total de Débitos - (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial e antecipações))
130 (-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador
999 (=) Imposto a recolher
(Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial e antecipações) > Total de Débitos
140 ((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial e antecipações) - (Total de Débitos))
150 (-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador
998 (=) Saldo Credor para o mês seguinte
Discriminação do saldo credor para o mês seguinte
160 Saldo credor transferível relativo à exportação
170 Saldo credor transferível relativo a saídas isentas
180 Saldo credor transferível relativo a saídas diferidas
190 Saldo credor relativo a outros créditos
3.2.9.1.
(...)
d) Item 030 - Débito por Reserva de Crédito Acumulado: preencher com o valor total dos créditos acumulados reservados, conforme discriminados no item 990 do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos;
3.2.9.2. ...
(...)
c.1) também será preenchido com o valor do crédito destacado na AUC relativa à modalidade de compensação "Saldos Devedores Próprios";
c.2) Item 075 - Crédito Declarado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;
3.2.9.3. ...
a) Item 090 - Imposto do Primeiro Decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativo ao primeiro decêndio ou da primeira parcela da antecipação, conforme previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, X;
b) Item 100 - Imposto do Segundo Decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativo ao segundo decêndio ou da segunda parcela da antecipação, conforme previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, X;
b.1) Item 105 - Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos - preencher com o valor da antecipação equivalente a 100% do montante devido no mês anterior. Será preenchido exclusivamente pelo industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP que opte pelo regime de apuração previsto no RICMS-SC/01, art. 53, § 5º;
c) Item 110 - Total de Ajustes da Apuração Decendial e Antecipações: preencher com o valor do somatório dos itens 090 a 105 deste quadro;
3.2.9.4.
(...)
c.2.2) o valor da diferença entre o item 120 (Saldo Devedor) e o 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), quando adotado o disposto no item "b.1".
3.2.10.1.
a) não lançar neste item o imposto incidente sobre a operação de importação, compensado nos termos do RICMS/SC-01, Parte Geral, art. 53, § 7º, I e no art. 8º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007;
3.2.11. Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária: demonstrativo dos valores relativos à substituição tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos sujeitos à substituição tributária, independentemente do regime de apuração adotado, informado no item 3.1.1.5, inclusive na condição de substituído solidário sempre que efetuar a retenção do imposto, conforme informado no item 3.1.1.13, "c". Não será preenchido com os valores relativos ao estoque apurado nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 35.

 

11 INFORMAÇÕES SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
010 Valor dos produtos
020 Valor do IPI
030 Despesas acessórias
040 Base de cálculo do ICMS próprio
050 ICMS próprio
060 Base cálculo ICMS substituição tributária
065 Débitos por ocasião do fato gerador
Débitos
070 (+) Imposto retido por substituição tributária
073 (+) Débito por ocasião do fato gerador com apuração mensal
075 (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados
080 Total de débitos
Créditos
090 (+) Saldo credor do período anterior sobre a substituição tributária
100 (+) Devolução de mercadorias e desfazimento de venda
110 (+) Ressarcimento de ICMS substituição tributária
120 (+) Outros créditos
125 (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados
130 (=) Total de créditos
Ajustes Antecipações Combustíveis
140 Não se aplica
150 Não se aplica
155 (+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos
160 (=) Total de ajustes das Antecipações Combustíveis
Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis)
170 (=) Saldo devedor (Total de Débitos - (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis)
180 (-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador
999 (=) Imposto a recolher sobre a substituição tributária
(Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) > Total de Débitos
190 ((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) - (Total de Débitos))
200 (-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador
998 (=) Saldo Credor para o mês seguinte
3.2.11.1. ...
(...)
g) Item 065 - Débitos por Ocasião do Fato Gerador - lançar o valor recolhido na referência da declaração relativo a operações ou prestações cujo recolhimento do imposto é exigido por ocasião do fato gerador. Aplica-se ao imposto informado no quadro 12 com classes de vencimento 19992 e 10200. Também serão lançados, os débitos relativos a período de referência anterior e recolhidos na referência da declaração, acrescidos de multa e juros, se for o caso.
3.2.11.2. ...
(...)
b) Item 080 - Total de Débitos: informar o valor da soma dos itens 070 a 075 deste quadro;
3.2.11.3. ...
(...)
c) Item 110 - Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária: valor do ressarcimento do imposto retido, reembolsado ao contribuinte substituído que tenha promovido nova operação com retenção do imposto ou se enquadre nas condições previstas no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 25;
3.2.11.4. ...
(...)
c) Item 160 - Total de Ajustes das Antecipações Combustíveis: preencher com o valor do item 155 deste quadro;
3.2.11.5. Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 080 (Total de débito) for superior ao somatório dos itens 130 (Total de Créditos) e 160 (Total de Ajustes das Antecipações Combustíveis) ou igual a 0 (zero):
a) Item 170 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 80 (Total de débitos) deduzido do item 73 (Débito por ocasião do Fato Gerador com Apuração Mensal) e o somatório dos itens 130 (Total de créditos) e 160 (Total de Ajustes das Antecipações Combustíveis), se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0 (zero);
3.2.11.6. Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o somatório dos itens 130 (Total de créditos) e 160 (Total de Ajustes das Antecipações Combustíveis) for superior ao item 080 (Total de débito):
a) Item 190 - Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 130 (Total de créditos) e 160 (Total de Ajustes das Antecipações Combustíveis) e o item 80 (Total de débitos) deduzido do item 73 (Débito por ocasião do Fato Gerador com Apuração Mensal), se o somatório for maior que o total de débitos.
3.2.12.1. ...
a) (1) para pagamento relativo ao ICMS a recolher calculado no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor e Código de Receita 1449, 1465, 1600 e 3000;
3.2.12.9. Informar o número do acordo que concedeu a dilação de prazo para pagamento do imposto. Deve ser informado com o número do acordo caso a classe de vencimento seja 10243, 10294, 10448 ou 10197 (PRODEC, COMPEX, PRO-EMPREGO, Situações excepcionais para o qual se exija TTD ou qualquer outro Tratamento Tributário que tenha ampliado o prazo de carência para pagamento do imposto). Informar com "00000000000000" caso não se trate de imposto com prazo de carência.
3.2.13.6. ...
a) Item 960 - Saldo Credor Acumulado Relativo à Exportação: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 120 (Créditos Gerados por Exportações Ocorridas no Mês) e 160 (Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo à Exportação) e o Item 010 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados;
b) Item 970 - Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Isentas: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 130 (Créditos Gerados por Saídas Isentas Ocorridas no Mês) e 170 (Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Isentas) e o Item 020 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados;
c) Item 980 - Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Diferidas: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 140 (Créditos Gerados por Saídas Diferidas Ocorridas no Mês) e 180 (Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Diferidas) e o Item 030 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados;
3.2.14. Quadro 42 - Débitos por Reserva de Créditos Acumulados: discriminar os débitos por transferência de crédito acumulado como se segue:

 

42 DÉBITOS POR RESERVA DE CRÉDITOS ACUMULADOS
Débitos por transferência de créditos Valor
010 (+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos à exportação
020 (+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos a saídas isentas ou não tributadas
030 (+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos a saídas diferidas
040 Não se aplica
050 Não se aplica
060 Não se aplica
070 Não se aplica
990 (=) Total de débito por reserva de créditos acumulados => transportar para o Item 30 (Créditos transferidos para outros contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor
3.2.14.1. Item 010 - Débito por Reserva de Créditos Acumulados Relativos à Exportação: lançar o valor do crédito, oriundo de exportações, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda;
3.2.14.2. Item 020 - Débito por Reserva de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa manutenção do crédito, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda;
3.2.14.3. Item 030 - Débito por Reserva de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas com diferimento ou suspensão do imposto, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda;
3.2.14.8. Item 990 - Total de Débito por Reserva de Créditos Acumulados: informar o resultado da soma dos itens anteriores e transportá-lo para o Item 30 (Débito por Reserva de Crédito Acumulado) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor.
3.2.18. Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais: discriminar os valores de créditos fiscais decorrentes de autorizações específicas geradas pelo S@T - Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.
3.2.18.4. ...
a) (1) para Autorização de Utilização de Crédito - AUC relativa ao crédito recebido em transferência. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente à transferência. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 070 (Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;
a.1) a origem 1 também será informada para AUC relativa a modalidade de compensação "Saldos Devedores Próprios";
3.4.3.1. ...
(...)
c) Campo Série da Nota Fiscal, mod. 1 ou 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica: informar a série da nota fiscal;
d) Campo Número da Nota Fiscal, mod. 1 ou 1A ou Nota Fiscal Eletrônica: informar o número da nota fiscal;
Art. 7ºOs itens 3.2 e 3.16 do Anexo II daPortaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.2. Registro tipo 21 - Dados iniciais

 

Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo de Registro Preencher com "21" 02 001/002 N
02 Quadro Preencher com 00 02 003/004 N
03 Número de Inscrição Número de Inscrição do Contribuinte 09 005/013 N
04 Nome do Contribuinte Nome do Contribuinte (informativo) 50 014/063 C
05 Período de referência da declaração Período de referência da declaração no formato MMAAAA ( mês - ano) 06 064/069 N
06 Tipo de declaração 1 -Normal,2 - Encerramento de Atividades3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal 01 070/070 N
07 Regime de Apuração 2 - Normal, 3 - Estimativa, 7 - Bares, Restaurantes e Similares,9- Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição de produtor primário). 01 071/071 N
08 Porte da empresa 1 - Não se aplica 01 072/072 N
09 Apuração consolidada? 1 - Não é apuração consolidada,2 - É estabelecimento consolidador,3 - É estabelecimento consolidado. 01 073/073 N
10 Apuração centralizada? 1 - Não se aplica 01 074/074 N
11 Transferência de créditos no período? 1 - Não transferiu nem recebeu créditos,2 - Transferiu créditos,3 - Recebeu créditos,4 - Transferiu e recebeu créditos. 01 075/075 N
12 Tem créditos presumidos? 1 - Não se aplica 01 076/076 N
13 Tem créditos por incentivos fiscais? 1 - Não se aplica 01 077/077 N
14 Movimento 1 - Sem movimento e sem saldos,2 - Sem movimento e com saldos,3 - Com movimento. 01 078/078 N
15 Substituto Tributário 1 - Sim,2 - Não.3 - Substituído solidário 01 079/079 N
16 Tem escrita contábil 1 - Sim é o estabelecimento principal,2 - Não,3 - Sim, dados informados no estabelecimento principal 01 080/080 N
17 Quantidade de trabalhadores na atividade 05 081/85 N
3.16. Registro tipo 42 - Débitos por Reserva de Crédito Acumulado

 

Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo de Registro Preencher com "42" 02 001/002 N
02 Quadro Preencher com "42" 02 003/004 C
03 Item Número do item do Quadro 42 do Anexo I 03 005/007 N
04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $
Art. 8ºO quadro do item 6.1 do Anexo III daPortaria SEF nº 256, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

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