As relações de trabalho no Brasil vão mudar profundamente com a aprovação da Lei 13.429/2017, chamada Nova Lei da Terceirização, sancionada em 31 de março por Michel Temer, que permite às empresas terceirizar sua mão-de-obra, inclusive aquelas consideradas como a atividade final.

O plano do governo é estimular a cadeia de produção brasileira ao reduzir a insegurança jurídica das prestadoras de serviço, além de modernizar as relações de trabalho. No entanto, a Nova Lei da Terceirização não tenta e nem substitui a CLT, assim como não incentiva a substituição de funcionários por PJ individuais.

Entenda o que muda nas empresas

1. Direito do Trabalho

Antes da Nova Lei da Terceirização, a empresa contratante era responsável pelas obrigações trabalhistas que eventualmente não fossem arcadas pela prestadora de serviço. Portanto, se o trabalhador fosse à Justiça requisitar seus direitos, tanto a prestadora como a contratante responderiam de forma igualitária à ação trabalhista.

Agora, a contratante virou subsidiária na Justiça e só é acionada em última instância. Em outras palavras, ela deverá arcar com qualquer débito trabalhista somente em último caso, o que dá mais segurança para as empresas adotarem a terceirização.

2. Capital Social Mínimo

Com a mudança da nova lei, é necessário que a empresa contratante comprove um Capital Social Mínimo de acordo com a tabela abaixo:

  • Até 10 funcionários – R$ 10.000,00
  • De 11 a 20 funcionários – R$ 25.000,00
  • De 21 a 50 funcionários – R$ 50.000,00
  • De 51 a 100 funcionários – R$ 100.000,00
  • Mais de 100 funcionários – R$ 250.000,00

Anteriormente, não havia qualquer exigência de Capital Social Mínimo, mas com a nova lei este valor determina o montante de responsabilidade dos sócios diante dos credores, terceiros e até mesmo funcionários.

3. Atividades permitidas

A Lei 13.429/2017 também modificou a interpretação das atividades que podem ser terceirizadas. Muito embora não houvesse uma lei específica anteriormente, o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) era de que atividades-chave de uma empresa não podiam ser terceirizadas.

Mas com a nova lei, a liberação passou a ser irrestrita para todas as atividades. A exceção corresponde apenas àquelas que possuem leis específicas e próprias, tais como empresas de vigilância, transporte de valores e empregadas domésticas.

E o funcionário que é um PJ?

Como comentamos no início, a Nova Lei da Terceirização não altera qualquer definição da CLT sobre as relações de emprego. Por isso, as regras entre o empregado e o trabalhador permanecem as mesmas.

Um trabalhador continua tendo que receber um salário pelo serviço e ter um subordinado para se reportar, assim como um trabalho que é feito constantemente mais do que 3 vezes na semana e feito por uma pessoa específica constitui em vínculo empregatício.

Sendo assim, o mesmo cuidado que existia antes neste caso permanece. A Nova Lei da Terceirização não promove a substituição de funcionário CLT por um prestador de serviço individual PJ.

O que é Terceirização?

Terceirizar significa contratar outra empresa para prestar um determinado serviço. Este processo era muito comum quando havia a necessidade de ter serviços complementares à atividade da empresa.

Logo, suporte, atendimento, segurança e limpeza eram atividades complementares amplamente terceirizadas. Porém, com a Nova Lei da Terceirização até mesmo a atividade fim pode ser terceirizada.

Isso significa que um jornal, por exemplo, pode até mesmo contratar um terceiro para produzir as notícias e reportagens do seu periódico. A vantagem desta nova possibilidade é a geração de empregos e também da obtenção de mão-de-obra especializada com melhor remuneração, uma vez que o trabalhador pode pertencer a uma empresa mais especializada em uma determinada tarefa.

Por outro lado, há quem seja contra a nova lei alegando que ela fragiliza os direitos dos trabalhadores e faz com que haja, na verdade, redução de salários. Quem defende esta opinião argumenta que as empresas demitem funcionários CLT para contratar empresas terceirizadas com benefícios menores.

Segundo um estudo do DIEESE, existem 12 milhões de trabalhadores terceirizados atualmente, valor que subiu 7 vezes nos últimos 20 anos frente ao crescimento de 1,4 vezes dos postos de trabalho formal. Pesquisa esta que reforça o movimento forte de transformação no mercado nas últimas décadas.

Alinhamento com o mercado global

Mesmo com críticas, a Nova Lei de Terceirização tem tudo para transformar o trabalho no Brasil, sobretudo em comparação ao cenário internacional. Muitas economias mundiais — como Alemanha, Suécia, Holanda e Austrália — adotam o modelo da terceirização de maneira ampla na prestação de serviços.

O que não é diferente do Estados Unidos, no qual a terceirização é vista como estratégica e fundamental para gerar competitividade no mercado. Desta forma, o Brasil se aproxima mais do pensamento já difundido no mercado de países desenvolvidos.

Via Sage

https://www.jornalcontabil.com.br/saiba-o-que-muda-na-vida-das-empresas-com-nova-lei-da-terceirizacao/

Veja a íntegra da Lei 13.429/2017 em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13429.htm

Veja a íntegra da Lei 13.467/2017 em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm

Veja a íntegra da MP 808/2017 em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/mpv/mpv808.htm

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