Sai a DIPJ, entra a ECF

Por Hugo Amano
 
Os profissionais das áreas contábil e tributária tiveram, nos últimos anos, muitas e importantes alterações em suas rotinas de trabalho, especialmente pela adoção das Normas Internacionais de Contabilidade a partir do ano de 2007. As novas obrigações introduzidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) entraram em vigor pouco após as normas contábeis e, mais recentemente, pela Lei 12.973/14, trouxeram importantes alterações na legislação tributária.
 
O SPED vem sendo aperfeiçoado a cada ano e a mais recente mudança é a introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013. A ECF é uma obrigação acessória que substitui a DIPJ, até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao Fisco.
 
Há muitos anos, a DIPJ era entregue em formulário, depois em disquete e até este ano via programa disponibilizado pelo Fisco. Em julho de 2015, as empresas deverão entregar a ECF relativa ao ano-calendário de 2014, que serão gerados pelo próprio contribuinte seguindo os layouts determinados, como os demais arquivos do ambiente SPED.
 
Na ECF, o contribuinte passará a entregar ainda mais informações que a atual DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais que atuam na área. Entre as informações adicionais requeridas, destaque para o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que farão parte do bloco M do novo arquivo. A ECF está dividida em 14 blocos que estão bem detalhados em seu “pequeno” manual de orientação de 497 páginas, sendo que as já conhecidas fichas da DIPJ correspondem à metade dos blocos.
 
Cabe salientar que o LALUR/LACS é o livro no qual os contribuintes mantêm o controle das bases de cálculo correntes do IRPJ e da CSLL (parte A), bem como o controle das diferenças temporárias e prejuízos fiscais que afetam as bases de cálculo futuras (parte B). A boa notícia é que, com a introdução da ECF, não há mais a necessidade de manter o LALUR/LACS impresso. Mas a não tão boa é que cada vez mais o Fisco terá acesso ao controle das informações dos contribuintes.
 
Ainda sobre o bloco M, será preciso carregar os saldos iniciais das diferenças temporárias, prejuízos fiscais e base negativa. Será que todas as empresas têm o controle adequado de todas as provisões, variações cambiais e outras diferenças temporárias? O LALUR está devidamente escriturado? E o controle dos prejuízos fiscais?
 
A experiência mostra que não. Algumas empresas nunca escrituraram o LALUR, muitas nunca escrituraram a Parte B do LALUR e outras trocaram os profissionais e, com eles, perderam também o histórico das apurações. A ECF será entregue em julho de 2015, mas as corporações devem se preparar desde já e verificar, por exemplo, se o seu LALUR retrata fielmente 100% das suas operações.
 
As 2.600 horas/ano que as empresas brasileiras gastam, em média, para atender aos requisitos da legislação tributária e trabalhista poderão sofrer algum incremento para 2015, tendo em vista a ECF e o E-social também previsto para 2015.
 
Ainda estamos em tempo para nos preparar para a ECF, mas caso as empresas insistam em seguir com a nossa péssima cultura de deixar tudo para última hora, o tempo pode não ser suficiente.
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Comentários

  • Sthephan, a informação da RFB e de que neste momento realmente não querem informações destas empresas...

  • Dos 300 mil associações, isentas e imunes certamente, somente algumas dezenas irão substituir a DIPJ pela ECF. O restante nem ECD, nem ECF e nem DIPJ conforme o texto atualizado da IN SRF 1422:

    Art. 5º As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.489, de 13 de agosto de 2014).

    Que belo. Certamente a RFB não irá disponibilizar um fiscal para conferir se tais entidades estão fazendo suas escriturações conforme Resolução CFC 1409. Assim ira rolar a distribuição das subvenções sem controle (mais ainda..).

  • Como o texto está desatualizado, recomendo também esta leitura: 

    Empresas ganham mais tempo para entregar ECF

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