A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS) está ampliando o uso da nota fiscal eletrônica (NF-e), permitindo sua utilização pelo setor varejista nas vendas ao consumidor final. O uso de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) nas lojas deixou de ser uma exigência legal. Com isso, a Receita Estadual iniciou projeto piloto que conta com a participação de quatro empresas: Lojas Colombo, Panvel, Paquetá e Lojas Renner.

Serão substituídos os processos de emissão de cupom fiscal, que exigem a utilização de um equipamento específico, pela emissão da NF-e, que já é utilizada nas operações entre empresas.

Durante a fase inicial do projeto, a emissão da NF-e no varejo será opcional, pois os comerciantes poderão continuar utilizando também o cupom fiscal, que poderá servir como contingência.

Transparência e segurança

“Entendemos que a facilidade trazida pelas operações de transferências também poderia ser aplicada visando à substituição dos cupons fiscais. Aderimos ao projeto piloto por entender que ele simplifica as operações dos contribuintes ao substituir os comprovantes fiscais nas operações de venda ao consumidor final por NF-e“, afirmou o gerente de TI da Colombo, Luis Carlos Alberti.

A Dimed/Panvel também observa vantagens na implantação do novo modelo. “Desde 2006 até agora, pudemos comprovar os benefícios em termos de transparência e redução de custos. Por isso, acreditamos muito no projeto NF-e no varejo, que deve trazer melhorias significativas, simplificando e desburocratizando processos, e reduzindo custos para as empresas”, afirmou o gerente de TI da empresa, Carlos Ernesto Dottori.

A modernização e a transparência das operações comerciais também se refletirão de modo positivo para o cidadão: “Trata-se de um projeto absolutamente inovador, com inúmeros benefícios para o consumidor, eliminação de papel e aumento significativo da transparência. Com ela, o consumidor poderá consultar através da internet todas as informações relativas às suas compras”, explica o diretor administrativo da Dimed Panvel, Roberto Coimbra Santos.

De acordo com Leandro Balbinot, diretor de TI e Gestão das Lojas Renner, a rede “tem como filosofia a busca incessante pela superação das expectativas dos clientes, e a NF-e é mais uma oportunidade de colocar este valor corporativo em prática. Por meio da nota eletrônica, o atendimento no caixa será simplificado, com impacto em filas menores, o que promoverá uma experiência de compra mais agradável. Além da redução de custos operacionais, estamos muito felizes em capitanear esse projeto, junto com outros parceiros, o que poderá estimular sua implantação nacional”.

Para Gervásio Scheibel, responsável pela área de TI da Paquetá, o projeto possibilitará ao varejo modificar a forma de atendimento, oferecendo maior agilidade e conforto para o cliente. “O tradicional caixa terá a seu dispor um leque infinito de possibilidades de uso de novas tecnologias e processos para finalização da venda”.
O objetivo do projeto, conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, é ter um sistema único de emissão de notas fiscais. “Além de mais prático e menos oneroso, o novo modelo também conta com a transparência e segurança da NF-e“, ressalta o titular do fisco.

Ainda em fase de testes, a NF-e varejista deverá ser implantada oficialmente daqui a aproximadamente dois meses, sendo ampliada para outros setores.

Exemplos de praticidade da NF-e no varejo:
- Na hipótese de um problema com o equipamento emissor, a empresa pode facilmente emitir o documento fiscal de qualquer outro equipamento, pois a NF-e utiliza padrões abertos, não sendo necessária homologação do fisco
- O mesmo pode ser feito em épocas de grande fluxo de clientes, como no Natal: se os caixas estiverem com filas muito grandes, a empresa poderá disponibilizar com facilidade novos pontos de venda, sem a necessidade de homologar novos equipamentos para a emissão
- O mercadinho de uma praia poderá utilizar a mesma solução em épocas de veraneio, quando o movimento é maior, sem a necessidade de adquirir outros equipamentos emissores de cupom fiscal
- A empresa poderá padronizar seu sistema de emissão de Notas Fiscais, passando a NF-e a ser utilizada tanto nas operações entre empresas quanto nas operações com pessoas físicas;
- No caso de produtos que exigem a nota fiscal para acionamento da garantia, a empresa não precisará mais emitir a chamada “Nota Referenciada”, além do cupom fiscal, pois a própria NF-e, que substitui o cupom, já será o documento válido

Edição: Roberto Dias Duarte com informações da SEFAZ/RS

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazrs-amplia-uso-da-nota-fiscal-eletronica-para-comercio-varejista/

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